Funcultura publica 2ª retificação da Resolução CD nº 02/2014
Anexo do edital teve alterações na linguagem Artes Plásticas, Gráficas e Congêneres.
Postado em: Artes Visuais | Funcultura | Fundarpe | Secretaria de Cultura
A Resolução da Comissão Deliberativa do Funcultura Nº 02/2014, anexo do edital Funcultura Independente 2014/2015, foi retificada em reunião extraordinária da Comissão Deliberativa realizada no dia 05 de fevereiro de 2015. O documento estabelece as linguagens e áreas culturais, as linhas de ação e as respectivas exigências para a apresentação de projetos. A 2ª retificação da Resolução traz correções na linguagem Artes Plásticas, Gráficas e Congêneres. A 1ª retificação, referente às linguagens Ópera, Dança, Teatro, Patrimônio, Cultura Popular, foi publicada no portal Cultura.PE no dia 23 de janeiro de 2015.
Os produtores culturais também devem estar atentos à portaria da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) Nº 50, de 26 dezembro de 2014, que tem como objetivo adequar a Portaria SCGE nº 012 de 17 de fevereiro de 2014 à legislação que rege o Funcultura. As referidas portarias estabelecem os procedimentos referentes à execução da despesa e à prestação de contas. Confira a atualização da portaria AQUI.
Baixe a Resolução CD 02/2014 atualizada AQUI.
Acesse a 2ª Retificação AQUI.
Acesse a 1ª Retificação AQUI.
2ª RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CD Nº 02/2014
A Comissão Deliberativa do Funcultura, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Lei nº 12.310/2002 e do Decreto nº 25.343/2003, torna pública a seguinte retificação da Resolução CD nº 02/2014, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item das exigências das Linhas de ação 2 e 5 de Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres, inclui-se a linha de ação 19, de forma que ONDE SE LÊ:
Linhas de Ação 2 e 5:
a) Apresentar a tiragem e as especificações técnicas do produto a ser incentivado (quantidade de páginas, tipo de papel – miolo e capa, dimensões etc.); b) Apresentar uma amostra do produto a ser incentivado, com a quantidade de páginas de conteúdo que o proponente julgar necessária para a avaliação do produto por ele proposto. |
LEIA-SE
Linhas de Ação 2, 5 e 19:
c) Apresentar a tiragem e as especificações técnicas do produto a ser incentivado (quantidade de páginas, tipo de papel – miolo e capa, dimensões etc.); d) Apresentar uma amostra do produto a ser incentivado, com a quantidade de páginas de conteúdo que o proponente julgar necessária para a avaliação do produto por ele proposto. Observação: as linhas que preveem publicação de registro impresso devem atender as exigências de publicação. |
2. No item das exigências das Linhas de ação 3, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres, incluem-se as linhas de ação 7, 8 e 17, de forma que ONDE SE LÊ:
Linhas de Ação 3, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16:
a) Projeto Expográfico ou Memorial descritivo, contendo informação sobre a duração estimada, local e especificações técnicas da exposição, tipo e número de obras, tipo de montagem e de suporte. |
LEIA-SE
Linhas de Ação 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17:
a) Projeto Expográfico ou Memorial descritivo, contendo informação sobre a duração estimada, local e especificações técnicas da exposição, tipo e número de obras, tipo de montagem e de suporte. |
3. No item das exigências das Linhas de ação 7, 8 e 13 de Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres, incluem-se as linhas de ação 3, 6, 9, 12 e 15, de forma que ONDE SE LÊ:
Linhas de Ação 7, 8 e 13:
a) Relação de artistas; b) Plano de trabalho. |
LEIA-SE
Linhas de Ação 3, 6, 8, 9, 12, 13 e 15:
a) Relação de artistas; b) Plano de trabalho. |
4. No item das exigências das Linhas de ação 9, 10, 11, 12,13 e 15 de Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres, exclui-se as linhas de ação 9 e 15, de forma que ONDE SE LÊ:
Linhas de Ação 9, 10, 11, 12,13 e 15:
a) Todas as montagens de exposições deverão promover em seus projetos a acessibilidade aos deficientes visuais. Esta promoção dar-se-á através da leitura em braile e da audiodescrição. |
LEIA-SE
Linhas de Ação 10, 11, 12 e 13:
a) Todas as montagens de exposições deverão promover em seus projetos a acessibilidade aos deficientes visuais. Esta promoção dar-se-á através da leitura em braile e da audiodescrição. |
5. No item das exigências da Linha de ação 13 de Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres, passa a ser linha de ação 14, de forma que ONDE SE LÊ:
Linha de Ação 13 :
a) Projeto curatorial. |
LEIA-SE
Linha de Ação 14:
a) Projeto curatorial. |
6. No item das exigências da Linha de ação 19 de Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres, passa a ser linha de ação 20, de forma que ONDE SE LÊ:
Linha de Ação 19:
a) Apresentar sinopse ou argumento; b) Apresentar roteiro ou indicação de planos e/ou cenas. |
LEIA-SE
Linha de Ação 20:
a) Apresentar sinopse ou argumento; b) Apresentar roteiro ou indicação de planos e/ou cenas; c) Garantia de difusão pública (lançamento ou exposição). |
Os demais itens da citada Resolução permanecem inalterados.