Acervo de Capiba é oficialmente tombado pelo Governo de Pernambuco
Estado assegura preservação do conjunto documental do compositor, que reúne cerca de 5400 itens. Pernambuco agora soma 117 bens oficialmente tombados em âmbito estadual
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O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) aprovou nesta quinta-feira (11) o parecer final referente ao tombamento do acervo de Lourenço da Fonseca Barbosa, nome original de Capiba, mestre que é um ícone da música pernambucana, e também brasileira, natural do município de Surubim. A deliberação ocorreu durante a reunião ordinária n° 615, realizada na Casa dos Conselhos, no Recife.
Considerado um dos maiores compositores do século 20, Capiba transitou com naturalidade entre o popular e o erudito, criando mais de 200 obras entre frevos, maracatus, modinhas e valsas que o consagram como um cancioneiro raiz. O acervo reúne aproximadamente 5481 itens documentais, como partituras, manuscritos, CDs, discos de vinil, fotografias, livros, instrumentos, letras musicais e gravações sonoras, e é agora reconhecido oficialmente como patrimônio protegido pelo Estado de Pernambuco. Localizado na casa da viúva Dona Zezita, em Surubim, esta coleção de objetos tão simbólico foi catalogada e organizada pelo Instituto Capiba. Fundado em 2015, vem atuando na preservação do legado do compositor e possui incentivo do Estado através do Funcultura.
Com o tombamento do acervo de Capiba, Pernambuco soma, agora, 117 bens oficialmente tombados em âmbito estadual, além de outros 66 em processo e 94 tombados em nível federal, herdados conforme a Lei 7.970/1979. A decisão assegura que a obra do compositor continue acessível, valorizada e preservada como parte essencial do patrimônio cultural do Estado.
Para a presidente da Fundarpe, Renata Borba, o tombamento reforça o compromisso do Governo de Pernambuco com políticas de memória. “Capiba é um símbolo da música pernambucana e brasileira. Ao reconhecer oficialmente seu acervo como patrimônio do Estado, garantimos não apenas a proteção de documentos e registros, mas também a preservação da obra de um artista que ajudou a definir nossa identidade cultural. Esse tombamento reafirma o compromisso do Governo de Pernambuco com a valorização da diversidade e da memória coletiva”.
As diretrizes estabelecidas para a preservação do acervo incluem a guarda definitiva em espaço com forte relação simbólica e identitária com o compositor, além da manutenção da integralidade do conjunto, sem dissociação das coleções. O parecer técnico elaborado pela Fundarpe prevê ainda a adoção de boas práticas de conservação específicas para cada gênero documental, o desenvolvimento de plano de emergência e contingência, e a definição de protocolos de acesso público que equilibrem fruição, segurança e integridade do material.

PROCESSO DE TOMBAMENTO DO ACERVO – As fases para a proteção do bem começaram em 2013, com o arrolamento do acervo realizado pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC) da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), o que possibilitou o reconhecimento da diversidade, da relevância e da riqueza do conjunto documental. A análise destacou que a materialidade dos itens permite reconstruir não apenas a vida e a obra do compositor, mas também aspectos significativos da história cultural pernambucana ao longo do século passado, especialmente no que se refere ao frevo, aos bailes, aos festivais e às manifestações artísticas de base popular.
O parecer técnico elaborado pela DPPC/Fundarpe concluiu que o acervo de Capiba constitui patrimônio de inestimável valor cultural para o Brasil, e em especial para Pernambuco, por refletir de forma singular a trajetória de uma das figuras mais representativas da música nacional. O documento também destaca que a preservação por tombamento assegura a proteção legal do conjunto e sua acessibilidade ao público, com ênfase em pesquisas, exposições e iniciativas educativas.
“O acervo de Capiba é um verdadeiro tesouro. Ele não se limita a partituras ou fotografias, é um testemunho vivo da formação do nosso cancioneiro e de como o frevo e outros gêneros se consolidaram como símbolos da nossa cultura. Preservá-lo significa garantir que futuras gerações possam compreender e se inspirar nessa trajetória”, pontua a superintendente de Patrimônio Material da Fundarpe, Cristiane Feitosa.
COMO FUNCIONA O TOMBAMENTO ESTADUAL – O Estado de Pernambuco possui um Sistema de Tombamento estruturado pela Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), que atua como órgão gestor; pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, que delibera sobre os processos; e pela Fundarpe, responsável pelo suporte técnico.
A abertura do processo pode ser solicitada por qualquer cidadão, proprietário, organização não governamental, órgão público ou privado, grupo de pessoas por abaixo-assinado ou pela própria Diretoria de Preservação Cultural da Fundarpe, ou ainda pelo próprio CEPPC. Para isso, é necessário informar localização, características do bem e justificar a relevância do tombamento, anexando documentos como fotos, registros cartoriais e plantas arquitetônicas.
Após a formalização, a Secult-PE decide em até 48 horas sobre o prosseguimento do pedido. Sendo deferido, o processo é aberto, publicado edital no Diário Oficial e comunicado ao proprietário, que tem prazo para se manifestar. A partir da publicação, o bem já está protegido legalmente contra alterações ou destruição, mesmo antes da decisão final.
Na sequência, uma equipe técnica da Fundarpe realiza pesquisas e emite parecer fundamentado, que é encaminhado ao CEPPC/PE. Caso aprovado, o parecer segue para homologação da governadora do Estado por decreto publicado em Diário Oficial. O bem, então, é inscrito no Livro do Tombo correspondente, garantindo sua preservação oficial.
