Secult-PE lança 7 prêmios simultâneos, somando R$ 727 mil para agentes culturais de Pernambuco
postado em: 08/07/2025
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postado em: 26/11/2025
O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura de Pernambuco – SECULT/PE, torna público o presente Edital de Chamamento Público, observadas, no que couber, as disposições da Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc – PNAB); da Lei n.º 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); do Decreto n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023 (regulamentação da PNAB); do Decreto n.º 11.453, de 23 de março de 2023 (mecanismos de fomento); e da Instrução Normativa MINC n.º 10, de 28 de dezembro de 2023 (ações afirmativas), sendo destinado à seleção de propostas apresentadas por pessoas físicas, grupos e coletivos sem constituição jurídica e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que serão habilitados à celebração e assinatura de Termo de Premiação Cultural, cujo objeto é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao fortalecimento, valorização e difusão das tradições carnavalescas e demais expressões artísticas e culturais do Estado de Pernambuco, vinculadas ao Programa Nacional Aldir Blanc no âmbito do Estado de Pernambuco, observadas as condições, critérios e exigências estabelecidos neste edital.
postado em: 26/11/2025
O 17º Pernambuco de Todas as Paixões tem como objetivo selecionar e apoiar projetos culturais de espetáculos cênicos que celebrem histórias e tradições cristãs, contribuindo para o fortalecimento das artes cênicas e o desenvolvimento de sua cadeia produtiva em Pernambuco. Serão valorizados espetáculos que unem tradição e criação artística, dialogando com o imaginário da Paixão de Cristo e das manifestações populares do Ciclo das Paixões. O edital apoia tanto montagens tradicionais quanto propostas contemporâneas (teatro, performance, teatro de rua, ópera popular, bonecos etc.), desde que mantenham ligação com a cultura e a religiosidade do povo pernambucano. As produções selecionadas serão apresentadas em diversas cidades pernambucanas, promovendo o turismo cultural e estimulando a economia criativa, com impactos positivos para artistas, técnicos, produtores e demais profissionais da cultura, além de efeitos indiretos em setores correlatos.
postado em: 24/10/2025
O Governo do Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, por meio do Agente de Contração Bruno César Abreu de Siqueira, designado pela Exmª Senhora Secretária de Administração através da Portaria SAD nº 4.721/2024, publicada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 14/12/2023, TORNA PÚBLICO, em atendimento à CI 04 (57405759) da Diretoria de Atividades Culturais – DAC/FUNDARPE, e com a respectiva autorização (57498464) da Diretora-Presidente da Fundarpe, Renata Borba, Processo SEI nº 040300145.000751/2024-14, o CREDENCIAMENTO NACIONAL DE PARECERISTAS FUNDARPE, com a finalidade de compor o banco de pareceristas que possam vir a exercer atividades de análise, classificação e emissão de Parecer Técnico sobre propostas e ações culturais no âmbito dos Editais e Chamadas Públicas lançados pela Fundarpe, através de processo de Inexigibilidade – Credenciamento de Pareceristas nº 003/2024, em conformidade com as seguintes normativas: Lei n° 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Resolução nº 1 de 9 de Maio de 2018 – Plano Estadual de Cultura de Pernambuco, Decreto Nº 49.914/2020 – Política Estadual de Segurança da Informação – PESI, bem como o Decreto Nº 49.265/2020 – Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
postado em: 15/10/2025
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) e a Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), no uso de suas atribuições, por intermédio da Comissão Especial, tornam pública a presente Convocatória para a seleção de propostas artistas, grupos, coletivos, orquestras, trios pé-de-serra, quadrilhas juninas e agremiações tradicionais para compor as programações dos festejos carnavalescos e juninos, respectivamente, apoiadas e/ou realizadas pelo Governo do Estado de Pernambuco a serem executadas pela Fundarpe, Secult e/ou Empetur.
postado em: 13/09/2025
O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura de Pernambuco – SECULT/PE, torna público o presente edital observadas, no que couber, as normas gerais da Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022, que institui a Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, da Lei nº 14.903 de 27 de junho de 2024, que Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, do Decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a PNAB, do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, que regulamenta acerca dos mecanismos de fomento à cultura, da Instrução Normativa MINC nº 10 de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a implementação das ações afirmativas, torna público o presente Edital de Chamamento Público realizado com recursos do Governo Federal, visando a seleção de Agentes Culturais, empresas privadas com ou sem fins lucrativos, interessada em celebrar Termo de Execução Cultural que tem por objeto a realização de ações de Capacitação de Agentes Culturais, Busca Ativa e Balcão de Atendimento, para o Programa Nacional Aldir Blanc, no âmbito do estado de Pernambuco
postado em: 05/09/2025
A SECRETÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Ato nº 5803/2023, publicado no D.O.E., em 18 de agosto de 2023, torna público o Resultado Preliminar da Análise Documental dos Editais de Chamamento Público n° 007/2025 – 2º Prêmio Pernambuco de Artesanato – Edição Luiza dos Tatus; nº 008/2025 – 2º Prêmio de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco – Edição Capoeira; n° 009/2025 – 2ª Edição do Prêmio Bastidores em Cena, e n° 013/2025 – 2º Prêmio Trajetórias em Dança Ubiracy Ferreira. O resultado já se encontra disponível no portal Cultura.PE www.cultura.pe.gov.br e na plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco www.mapacultural.pe.gov.br. Recife, 21 de agosto de 2025. MARIA CLÁUDIA D. DE PAULA F. BATISTA, Secretária de Cultura de Pernambuco.
postado em: 05/09/2025
A SECRETÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Ato nº 5803/2023, publicado no D.O.E., em 18 de agosto de 2023, torna público o Resultado Preliminar da Análise Documental dos Editais de Chamamento Público n° 007/2025 – 2º Prêmio Pernambuco de Artesanato – Edição Luiza dos Tatus; nº 008/2025 – 2º Prêmio de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco – Edição Capoeira; n° 009/2025 – 2ª Edição do Prêmio Bastidores em Cena, e n° 013/2025 – 2º Prêmio Trajetórias em Dança Ubiracy Ferreira. O resultado já se encontra disponível no portal Cultura.PE www.cultura.pe.gov.br e na plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco www.mapacultural.pe.gov.br. Recife, 21 de agosto de 2025. MARIA CLÁUDIA D. DE PAULA F. BATISTA, Secretária de Cultura de Pernambuco.
postado em: 05/09/2025
A SECRETÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Ato nº. 5803/2023, Publicado no D.O.E., em 18 de agosto de 2023, torna público o Edital de convocação de pessoas físicas para formação do colégio eleitoral, que irá eleger os representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), no âmbito do Estado de Pernambuco, composição do mandato do biênio 2024/2026, nos segmentos de Antropologia, Sociologia e Turismo. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 11/09/2025 a 13/10/2025, e serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma digital on-line, disponível no sítio eletrônico: https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/2755/#info. Recife, 02 de setembro de 2025. MARIA CLÁUDIA D. DE PAULA F. BATISTA, Secretária de Cultura de Pernambuco.
postado em: 05/09/2025
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT/PE, por meio da Coordenação do Edital de Credenciamento, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Edital de Credenciamento de Pareceristas nº 001/2025, vem por meio desta informar a decisão administrativa quanto à inviabilidade de processamento da segunda entrada prevista no cronograma do referido edital, diante do baixo número de inscrições recebidas neste ciclo.
Nos termos do item 1.1 do Edital, constitui objeto da chamada pública o credenciamento de profissionais, pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), residentes ou não em Pernambuco, para a formação de Banco de Pareceristas que possam exercer atividades de análise, classificação e emissão de parecer técnico sobre propostas e ações culturais no âmbito dos editais e chamadas públicas sob gestão da SECULT/PE.
Conforme disposto nos itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, o credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 24 (vinte e quatro) meses, sendo processado em fluxo contínuo, e todos os interessados que atendam aos requisitos são automaticamente credenciados para compor o Banco de Pareceristas, sem que o presente edital gere direito subjetivo à contratação, a qual depende da conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira da Administração Pública.
Nos termos do item 5.6 do edital:
“As inscrições neste credenciamento permanecerão abertas durante a vigência do presente edital, sendo a análise e o processamento das novas inscrições realizadas, em regra, a cada período de 90 (noventa) dias, estando o prazo sujeito a alterações, dependendo da demanda e necessidade da Secult.”
Diante do baixo índice de adesão verificado nesta segunda entrada, e em observância aos princípios da eficiência administrativa, economicidade e conveniência da gestão pública, a SECULT/PE deliberou pela inviabilidade de processamento da etapa de análise específica neste ciclo, ficando estabelecido que a consolidação do novo Banco de Pareceristas ocorrerá no próximo ciclo, conforme previsto no próprio edital.
Ressalta-se que tal medida não afeta a validade do credenciamento em andamento, nem a composição já homologada do Banco de Pareceristas, permanecendo assegurado o fluxo contínuo de inscrições e a utilização do banco para fins de análise, classificação e emissão de parecer técnico nos editais vinculados à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e demais instrumentos de fomento sob gestão da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco.
postado em: 04/09/2025
A Secretaria de Cultura de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ato nº 5803/2023, publicado no DOE, em 18 de agosto de 2023, torna público o resultado final do Edital de Chamamento Público – 0o2/2025 – 14º Prêmio Pernambuco de Fotografia. O resultado encontra-se disponível no portal Cultura PE www.cultura.pe.gov.br e na plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco www.mapacultural.pe.gov.br
postado em: 30/09/2025
O Observatório de Indicadores Culturais – OBIC, da Secretaria de Cultura de Pernambuco, divulgou, nesta terça-feira (30), os relatórios dos 9º Prêmio Ariano Suassuna Cultura Popular e Dramaturgia, do 6º Prêmio Palhaço Cascudo e do Prêmio Roberto de França (Pernalonga) de Teatro.
postado em: 04/09/2025
A Secretaria de Cultura de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ato nº 5803/2023, publicado no DOE, em 18 de agosto de 2023, torna público o resultado final do Edital de Chamamento Público – 0o2/2025 – 14º Prêmio Pernambuco de Fotografia. O resultado encontra-se disponível no portal Cultura PE www.cultura.pe.gov.br e na plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco www.mapacultural.pe.gov.br
postado em: 05/07/2025
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2025 – 2º PRÊMIO DE DESIGN PERNAMBUCANO – 2025
O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura de Pernambuco – SECULT/PE, observadas, no que couber, as normas gerais da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura, da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, do Decreto n° 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamenta sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Decreto nº 49.914/2020 – Política Estadual de Segurança da Informação – PESI, do Decreto Nº 49.265/2020- Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, além das disposições constitucionais e demais normas aplicáveis, bem como regido pelos princípios da Administração Pública, torna público, através deste Edital de Chamamento Público, o regulamento para o 2º Prêmio de Design Pernambucano, do Estado de Pernambuco.
postado em: 11/06/2025
Criado por lei em 2014, o Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco é vinculado à Secult-PE e tem como finalidade proporcionar a participação democrática e popular da sociedade civil no desenvolvimento das políticas públicas de fomento e incentivo ao audiovisual no Estado. O colegiado é composto por representações institucionais de órgãos do poder público e da sociedade civil, de forma paritária. São 18 membros efetivos e igual número de suplentes.
postado em: 15/04/2025
O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura de Pernambuco – SECULT/PE, observadas, no que couber, as normas gerais da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura, Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos, da Resolução Nº 01, de 09 de maio de 2018 do CEPC-PE, que aprovou o Plano Estadual de Cultura de Pernambuco do Decreto n° 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamenta sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, do Decreto nº 41.954, de 27 de julho de 2015, que Institui o Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia, da Lein. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Decreto nº 49.914/2020 – Política Estadual de Segurança da Informação – PESI, do Decreto Nº 49.265/2020 – Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, além das disposições constitucionais e demais normas aplicáveis, bem como regido pelos princípios da Administração Pública, torna público, através deste Edital de Chamamento Público, o regulamento para a 9ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ARIANO SUASSUNA DE CULTURA POPULAR E DRAMATURGIA, do Estado de Pernambuco.
postado em: 25/03/2025
O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, e da Agente de Contração Patrícia de Carvalho Freire Ely,
designado pela Exma Senhora Secretária de Administração através da Portaria SAD no 1.402/2024, publicada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 03/05/2024, em atendimento à CI 06(ID 63849832) da Superintendência de Equipamentos Culturais , e com a
respectiva autorização (id 64016001) da Diretora-presidente da Fundarpe, Renata Borba, processo SEI no 0040300116.000114/2025-68, torna público a abertura da licitação na modalidade CONCURSO, cujo critério de julgamento será o de MELHOR CONTEÚDO ARTÍSTICO,
com designação de Comissão de Análise Artística (banca especializada) para seleção e Avaliação das propostas 3o EDITAL DA CASA DE CAMARA E CADEIA – ISSO FOI UM ESTRONDO?,
de ocupação das salas de exposição, no ano de 2025, considerando a política cultural fomentada pelo Estado de Pernambuco, bem como a valorização e o fortalecimento da cultura pernambucana, instituem o presente concurso, cujas inscrições estão em conformidade com os
respectivos diplomas legais, Lei no 14.133/2021 – Lei de Licitações, Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, Decreto No 49.914a/2020 – Política Estadual de Segurança da
Informação, Decreto No 49.265/2020 – Política Estadual de Proteção de Dados, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
postado em: 19/03/2025
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, por intermédio do(a) Agente de Contratação(a) Patrícia de Carvalho Freire Ely, designado(a) pela Exmª Senhora Secretária de Administração através da Portaria SAD nº 1.402/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 02/05/2024, autorização (id. 61313548) da Diretora Presidente da Fundarpe, Renata Duarte Borba, Processo SEI nº 0040300013.002866/2024-31, a abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e os Decretos Estaduais nº 54.142/2022, nº 54.884/2023 e nº 54.700/2023.
postado em: 31/01/2025
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), por meio da agente de contratação 02, Patrícia de Carvalho Freire Ely, designada pela Exma. SSenhora secretária de Administração, por meio da Portaria SAD nº 1.402/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 2 de maio de 2024, torna pública, para conhecimento dos interessados, em atendimento a Comunicação Interna nº 141/2024 da Diretoria de Obras e Projetos Especiais (DPE) (ID. 53141327), e com a respectiva autorização (ID. 53220135) da diretora-presidente da Fundarpe, Renata Duarte Borba, Processo SEI nº 0040300013.002354/2024-74, a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR TAXA, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet), de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e os Decretos Estaduais nº 54.142/2022, 54.884/2023 e 54.700/2023, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir.
postado em: 02/12/2024
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), por intermédio da agente de contratação Patrícia de Carvalho Freire Ely, designada pela Exma. Senhora secretária de Administração, por meio da Portaria SAD nº 1.402/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 2/5/2024, autorização (ID. 59082381) da diretora-presidente da Fundarpe, Renata Duarte Borba, Processo SEI nº 0040300013.003807/2024-80, a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e os Decretos Estaduais nº 54.142/2022 e nº 54.700/2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir.
postado em: 02/12/2024
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), por meio da agente de contratação 02, Patrícia de Carvalho Freire Ely, designada pela Exma. Senhora secretária de Administração, por meio da Portaria SAD nº 1.402/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 2/5/2024, torna pública, para conhecimento dos interessados, em atendimento à Comunicação Interna nº 141/2024, da Diretoria de Obras e Projetos Especiais (DPE) (ID. 53141327), e com a respectiva autorização (ID. 53220135) da diretora-presidente da Fundarpe, Renata Duarte Borba, Processo SEI nº 0040300013.002354/2024-74, a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para REGISTRO DE PREÇOS, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e os Decretos Estaduais nº 54.142/2022, 54.884/2023 e 54.700/2023, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir.