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	<title>Portal Cultura PE &#187; casas-camarote</title>
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		<title>NOTA OFICIAL</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Feb 2019 03:01:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conselho de Preservação]]></category>
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		<description><![CDATA[Moção de repúdio às “casas-camarote” no Carnaval de Olinda 2019 É dever e responsabilidade do poder público garantir a manutenção das características do Carnaval de Olinda, bem como garantir condições necessárias à segurança, higiene e bem estar dos foliões, viabilizando a livre circulação de agremiações carnavalescas pelas ruas do perímetro tombado do Sítio Histórico de [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Moção de repúdio às “casas-camarote” no Carnaval de Olinda 2019</strong></p>
<p>É dever e responsabilidade do poder público garantir a manutenção das características do Carnaval de Olinda, bem como garantir condições necessárias à segurança, higiene e bem estar dos foliões, viabilizando a livre circulação de agremiações carnavalescas pelas ruas do perímetro tombado do Sítio Histórico de Olinda (passarelas naturais da festa), sempre em consonância com a Lei do Carnaval (Lei Municipal nº 5.326, de 21 de dezembro de 2001).</p>
<p>Considerado Patrimônio Imaterial do Estado de Pernambuco, através da Lei nº 13.778, de 27 de maio de 2009, e em processo de Registro como Patrimônio Imaterial do Brasil pelo IPHAN, o Carnaval de Olinda é conhecido justamente por seu caráter democrático e participativo, onde a população exerce papel fundamental dando cor, ritmo e espírito à festa. É dessa forma que este Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco – CEPPC acredita que o carnaval deve seguir, valorizando e fortalecendo a tradição de ocupar as ruas da cidade com alegria, irreverência e espontaneidade.</p>
<p>Diante disso, este Conselho de Preservação vem a público externar preocupação com a aprovação de eventos privados dentro do Sítio Histórico de Olinda, que caracterizem focos não oficiais do carnaval e desvirtuem o sentido democrático e popular da festa, podendo, inclusive, trazer sérios impactos ao casario tombado (considerado Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela UNESCO desde 1982), à circulação de pessoas e a mobilidade nas áreas de entorno do seu Sítio Histórico.</p>
<p>Casa de Oliveira Lima, Recife, 26 de fevereiro de 2019.</p>
<p>Aramis Macêdo Leite Jr.<br />
Presidente</p>
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