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	<title>Portal Cultura PE &#187; comunicado</title>
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		<title>Comunicado &#8211; Conselho Estadual de Preservação</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Aug 2022 20:15:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural &#8211; CEPPC/PE, órgão colegiado, propositivo, consultivo, técnico e deliberativo, instituído pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, vinculado à Secretaria de Cultura, tem por finalidade proporcionar a participação democrática da sociedade no [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural &#8211; CEPPC/PE, órgão colegiado, propositivo, consultivo, técnico e deliberativo, instituído pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, vinculado à Secretaria de Cultura, tem por finalidade proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no âmbito da cultura e do patrimônio cultural, por meio da gestão compartilhada, entre o Estado e a Sociedade Civil, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.</p>
<p>Em conformidade com o art. 8º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018 que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, cabe ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural &#8211; CEPPC/PE:</p>
<p>1 &#8211; Designar um relator, entre seus membros, que elaborará o parecer conclusivo que será submetido ao plenário para apreciação;</p>
<p>2 &#8211; Comunicar à comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade sobre a reunião ordinária, na qual deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro;</p>
<p>3 &#8211; Deliberação sobre o Registro da Festa de Agosto de São Lourenço da Mata como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. Após deliberação, o CEPPC elaborará Resolução que deverá ser remetida à Secretaria de Cultura para conhecimento e demais procedimentos listados nos artigos 9º e 10º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.</p>
<p>Deste modo, comunicamos à toda comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade que no dia 04 de Agosto de 2022, este Conselho de Preservação deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro em âmbito Estadual.</p>
<p style="text-align: center;">Recife, 03 de Agosto de 2022.</p>
<p style="text-align: center;"><strong> Oscar Paes Barreto Neto</strong><br />
Presidente do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/PE</p>
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		<title>COMUNICADO &#8211; Prorrogação das inscrições dos Editais LAB-PE 2021</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/comunicado-prorrogacao-das-inscricoes-dos-editais-lab-pe-2021/</link>
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		<pubDate>Thu, 14 Oct 2021 23:17:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) informa que, após uma análise técnica do fluxo de dados no Mapa Cultural de Pernambuco durante o último dia de inscrição nos editais LAB-PE 2021, identificou um grande número de proponentes que foram impedidos de concluir sua inscrição, apesar de já estarem trafegando na plataforma. Por conta dessa falha [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) informa que, após uma análise técnica do fluxo de dados no <a href="https://www.mapacultural.pe.gov.br/" target="_blank"><strong>Mapa Cultural de Pernambuco</strong></a> durante o último dia de inscrição nos editais LAB-PE 2021, identificou um grande número de proponentes que foram impedidos de concluir sua inscrição, apesar de já estarem trafegando na plataforma. Por conta dessa falha operacional, ocorrida em razão da alta demanda de acessos simultâneos ao site, a Secult-PE reabrirá as inscrições no Mapa Cultural para os proponentes com projetos em rascunho na plataforma.</p>
<p>A reabertura do Mapa ocorrerá das 14h desta sexta-feira (15/10) às 23h59 da segunda-feira (18/10), e será para todos os editais.</p>
<p><strong>ATENÇÃO:</strong> apenas serão validadas inscrições que não foram enviadas anteriormente e que constam como RASCUNHO.</p>
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		<title>COMUNICADO &#8211; Eleição das Comissões Setoriais</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Aug 2021 15:29:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na última quarta-feira (18), o Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco (CEPC/PE) realizou uma reunião em caráter extraordinário, tendo como pauta a realização da Eleição das Comissões Setoriais. Na ocasião, foi aprovado o edital que será lançado nesta terça-feira (24), no Portal Cultura PE e nas redes sociais do CEPC/PE. No edital estarão descritos, [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/WhatsApp-Image-2021-08-23-at-12.04.03.jpeg"><img class="alignnone size-medium wp-image-87223" alt="" src="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/WhatsApp-Image-2021-08-23-at-12.04.03-486x486.jpeg" width="486" height="486" /></a></p>
<p>Na última quarta-feira (18), o Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco (CEPC/PE) realizou uma reunião em caráter extraordinário, tendo como pauta a realização da Eleição das Comissões Setoriais. Na ocasião, foi aprovado o edital que será lançado nesta terça-feira (24), no <a href="https://www.cultura.pe.gov.br/" target="_blank"><strong>Portal Cultura PE</strong></a> e nas redes sociais do CEPC/PE. No edital estarão descritos, além das regras para candidatos(as) e eleitores(as), o calendário de todo o processo eletivo. A nova composições de cada uma das vinte setoriais atuará durante o biênio 2021/2023. O regimento para o processo eleitoral está disponível em: <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/editais/regimento-da-eleicao-das-comissoes-setoriais-do-cepc-pe/" target="_blank"><strong>www.cultura.pe.gov.br/editais/regimento-da-eleicao-das-comissoes-setoriais-do-cepc-pe</strong></a>.</p>
<p>Ressaltamos que este momento é de extrema importância para todos os segmentos culturais, pois caberá a cada comissão – com seu caráter consultivo, articulador, participativo e informativo &#8211; convergir as demandas de seu segmento e apresenta-las ao CEPC/PE, contribuindo para que este possa ampliar sua atuação e garantir a implementação de políticas públicas sólidas, amplas, participativas e democráticas.</p>
<p>Entre as atribuições das Comissões Setoriais, temos:</p>
<p>- Subsidiar o CEPC-PE em matérias relativas ao desenvolvimento cultural de todo o estado;</p>
<p>- Debater, analisar, acompanhar e fornecer subsídios ao CEPC-PE, para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao desenvolvimento cultural do estado;</p>
<p>- Estimular, junto ao CEPC-PE, o diálogo entre poder público e agentes culturais;</p>
<p>- Acompanhar estudos que permitam identificação e diagnósticos da cadeia produtiva, criativa e mediadora da cultura, levando em consideração as especificidades das RDs do Estado e das áreas culturais;</p>
<p>- Acompanhar a divulgação de pautas, editais públicos, trabalhos e demandas de áreas culturais;</p>
<p>- Estimular a integração e a parceria entre as RDs e municípios em conjunto com o CEPC-PE,</p>
<p>- Propor ações para incentivar a valorização de atividades profissionais vinculadas às áreas culturais e a formação de profissionais nessas áreas;</p>
<p>- Propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Comunicação CEPC/PE</strong></p>
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		<title>MTur emite comunicado aos municípios sobre o uso dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/mtur-emite-comunicado-aos-municipios-sobre-o-uso-dos-recursos-remanescentes-da-lei-aldir-blanc/</link>
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		<pubDate>Thu, 01 Jul 2021 23:11:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Ministério do Turismo (MTur), por meio da Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, emitiu um comunicado nesta quinta-feira (1º) para alertar os gestores municipais sobre o o uso dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc. Segundo a recomendação do MTur, os gestores precisam estar atentos aos saldos nas contas, afim [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério do Turismo (MTur), por meio da Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, emitiu um comunicado nesta quinta-feira (1º) para alertar os gestores municipais sobre o o uso dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc.</p>
<p>Segundo a recomendação do MTur, os gestores precisam estar atentos aos saldos nas contas, afim de promoverem<em> &#8220;procedimentos necessários para realização dos trâmites relativos a programação dos recursos (adequação da LOA), para que possam apresentar proposta junto às respectivas Casas Legislativas, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 10.464/2020, considerando a data limite de 31 de outubro de 2021&#8243;</em>.</p>
<p>Além disso, o comunicado informa <em>&#8220;aos municípios que reverteram aos Estados os recursos recebidos e têm interesse na restituição prevista no art. 14-C da Lei nº 14.017/2020: verifiquem junto ao seu Estado os saldos não comprometidos e existentes na conta de reversão&#8221;</em>.</p>
<p>Confira abaixo o documento na íntegra:</p>
<p style="text-align: center;"><strong>COMUNICADO Nº 6/2021</strong><br />
Lei Aldir Blanc: Orientações iniciais aos Municípios, em decorrência publicação da Lei nº 14.150/2021, que alterou a Lei nº 14.017/2020</p>
<p>Considerando a publicação da Lei nº 14.150/2021, que altera a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e a consequente necessidade de se adequar o Decreto nº 10.464/2020, tendo em vista as divergências atuais entre o regulamento e o novo texto da referida Lei, bem como a necessidade de se disciplinar a forma de restituição aos Municípios dos saldos revertidos aos Estados, sugerimos aos Gestores Municipais de Cultura que estão operacionalizando a Lei Aldir Blanc, que verifiquem as seguintes medidas abaixo, previamente necessárias a etapa da execução dos recursos:</p>
<p>1) Aos Municípios que possuem saldos nas contas específicas da Lei Aldir Blanc, não inscritos em restos a pagar: verifiquem imediatamente com os órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura responsáveis pelas áreas de orçamento, finanças e jurídico, os procedimentos necessários para realização dos trâmites relativos a programação dos recursos (adequação da LOA), para que possam apresentar proposta junto às respectivas Casas Legislativas, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 10.464/2020, considerando a data limite de 31 de outubro de 2021;</p>
<p>2) Aos Municípios que reverteram aos Estados os recursos recebidos e têm interesse na restituição prevista no art. 14-C da Lei nº 14.017/2020: verifiquem junto ao seu Estado os saldos não comprometidos e existentes na conta de reversão. Deverá ser considerada a possibilidade do Município não receber todo o valor que teria direito, pois tais valores podem ter sido já comprometidos pelos Estados em 2020, e os saldos de reversão deverão ser divididos entre os Municípios interessados de forma isonômica;</p>
<p>3) Aos Municípios que não cadastraram plano de ação em 2020 (não atenderam ao prazo previsto no § 1º do art. 11 do Decreto nº 10.464/2020) e, consequentemente, não tiveram abertas as contas específicas para operacionalização da Lei Aldir Blanc: oficiem os seus respectivos Estados e a Secretaria Especial da Cultura, pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br, informando do interesse em receber tais recursos. Para permitir que estes Municípios recebam os recursos, tão logo sejam publicadas as adequações do Decreto nº 10.464/2020, a SECULT abrirá novo programa na Plataforma +Brasil para que apresentem o plano de ação para execução dos recursos e indiquem a agência de relacionamento do Banco do Brasil para a qual estes serão transferidos, observado o disposto no art. 2º. Quando do cadastramento do plano de ação, esses municípios deverão seguir as orientações para elaboração do Plano de Ação de acordo com o tutorial que pode ser acessado pelo link: http://portalsnc.cultura.gov.br/plataforma-mais-brasil/;</p>
<p>4) Aos Municípios que se enquadram nos itens 2 e 3 deste Comunicado: verifiquem imediatamente com os órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura responsáveis pelas áreas de orçamento, finanças e jurídico, os procedimentos necessários para a aprovação dos trâmites relativos à programação dos recursos (adequação da LOA) junto às Casas Legislativas para que, tão logo tenham conhecimento do valor a ser recebido, promovam a programação dos recursos, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 10.464/2020, considerando a data limite de 31 de outubro de 2021;</p>
<p>5) A possibilidade de reabertura dos instrumentos de seleção pública prevista no § 3º do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 estão limitadas ao repasse dos recursos aos beneficiários até a data limite de 31 de dezembro de 2021, considerando o disposto nos artigos 14-A e 14-B da Lei nº 14.017/2020;</p>
<p>6) A todos os Municípios que pretendem executar recursos da Lei Aldir Blanc no exercício de 2021, sugere-se:</p>
<p>a) que proceda imediatamente as consultas às instâncias de participação social na área da cultura, se houver, e aos órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura responsáveis pelas áreas de orçamento, finanças e jurídico, bem como outros procedimentos locais, e;</p>
<p>b) que inicie as fases internas preparatórias dos instrumentos de seleção pública, haja vista que os prazos podem se tornar exíguos e a utilização dos recursos está limitada até a data de 31 de dezembro de 2021;</p>
<p>7) Reforçamos a necessidade de aguardar a publicação das alterações no Decreto nº 10.464/2020, considerando a necessidade de disciplinar a forma de distribuição dos recursos de reversão de forma isonômica entre os Municípios interessados.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>ALDO LUIZ VALENTIM</strong><br />
Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-6/2021-329336018" target="_blank"><strong>in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-6/2021-329336018</strong></a>.</em></p>
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		</item>
		<item>
		<title>COMUNICADO &#8211; Prorrogação das inscrições dos novos membros do CEPC/PE</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Mar 2021 20:58:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[COMUNICADO &#8211; Prorrogação das inscrições dos novos membros do CEPC/PE O Presidente da Comissão Eleitoral do Processo Eletivo para a eleição dos membros da sociedade civil, do Conselho Estadual de Política Cultural/CEPC-PE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3°, da Lei n° 15.429, de 22 [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>COMUNICADO &#8211; Prorrogação das inscrições dos novos membros do CEPC/PE</strong></p>
<p>O Presidente da Comissão Eleitoral do Processo Eletivo para a eleição dos membros da sociedade civil, do Conselho Estadual de Política Cultural/CEPC-PE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3°, da Lei n° 15.429, de 22 de dezembro de 2014; nos Arts. 4° e 5°, do Decreto n° 41.777, de 27 de maio de 2015, alterado pelo Decreto nº 47.994, de 24 de setembro de 2019, na Portaria nº 02/2021, de 17 de fevereiro de 2021, bem como o disposto no item “7.3” do Edital de Convocação do Processo Eletivo,</p>
<p>Considerando as dificuldades encontradas pelos fazedores de cultura do Estado para realizarem as inscrições para o processo eleitoral no prazo estabelecido no Edital, por conta dos prazos de prestação de contas da Lei Aldir Blanc, bem como outras dificuldades, levando-se em conta o momento de pandemia de COVID-19 vivido em Pernambuco e no País e a consequente necessidade de prorrogação do prazo mencionado;</p>
<p>Considerando a importância de propiciar a maior inclusão possível de todos(as) os(as) interessados(as) no referido processo eleitoral,</p>
<p>Resolve:</p>
<p>I. Prorrogar o período de inscrição, que conforme edital publicado se encerraria em 22/03/2021, para o dia 05/04/2021;<br />
II. Modificar as demais datas do calendário eleitoral, que constam do edital do processo eletivo, conforme anexo “I” desta Resolução;<br />
III. Estabelecer como quórum mínimo de pessoas inscritas e habilitadas, para a realização de cada fórum setorial, por segmento ou área, o número de 5 (cinco) participantes, entre eleitores (as) e candidatos (as);<br />
IV. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>(ver o <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/CALENDÁRIO-DO-PROCESSO-ELETIVO-DO-CONSELHO-ESTADUAL-DE-POLÍTICA-CULTURAL-ANEXO-I.pdf" target="_blank"><strong>calendário eleitoral modificado</strong></a> – anexo I – no Portal Cultura.PE <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/" target="_blank"><strong>www.cultura.pe.gov.br</strong></a>)</p>
<p style="text-align: center;">Recife, 19 de março de 2021.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SEVERINO PESSOA DOS SANTOS</strong><br />
Presidente da Comissão Eleitoral</p>
<p style="text-align: center;" align="center">
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>COMUNICADO &#8211; AUXÍLIO EMERGENCIAL DO CICLO CARNAVALESCO</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/comunicado-auxilio-emergencial-do-ciclo-carnvalesco/</link>
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		<pubDate>Wed, 17 Mar 2021 21:01:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cultura popular e artesanato]]></category>
		<category><![CDATA[Fundarpe]]></category>
		<category><![CDATA[Música]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio emergencial do ciclo carnavalesco de pernambuco]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[comunicado]]></category>
		<category><![CDATA[Edital]]></category>
		<category><![CDATA[reconhecimento]]></category>

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		<description><![CDATA[COMUNICADO &#8211; AUXÍLIO EMERGENCIAL CICLO CARNAVALESCO Dispensa de reconhecimento de assinatura no cartório A Secretaria de Cultura (Secult-PE), a Secretaria de Turismo e Lazer (Setur-PE), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), - Considerando o Decreto Nº 50.433, de 15 de março de 2021, [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>COMUNICADO &#8211; AUXÍLIO EMERGENCIAL CICLO CARNAVALESCO</strong><br />
<strong> Dispensa de reconhecimento de assinatura no cartório</strong></p>
<p>A Secretaria de Cultura (Secult-PE), a Secretaria de Turismo e Lazer (Setur-PE), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur),</p>
<p>- Considerando o Decreto Nº 50.433, de 15 de março de 2021, do Governo do Estado de Pernambuco, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;</p>
<p>- Considerando que o Edital de Chamamento Público Nº 001/2021, do Auxílio Emergencial &#8220;Ciclo Carnavalesco de Pernambuco&#8221;, estabelece em seu item 5.1 que as inscrições serão realizadas no período de 10 de março de 2021 até 18h (horário de Brasília) do dia 25 de março de 2021, exclusivamente de forma on-line;</p>
<p>- Considerando que o Edital de Chamamento Público Nº 001/2021, do Auxílio Emergencial &#8220;Ciclo Carnavalesco de Pernambuco&#8221;, estabelece em seu item 6.1 que, no ato da inscrição, o(a) artista ou grupo cultural deverá anexar ao formulário eletrônico de inscrição, a documentação constante no Anexo II;</p>
<p>- Considerando que o Anexo II do Edital, em seu item 2 &#8211; Pessoa Física (representando Grupo Cultural), estabelece na letra D a obrigatoriedade de apresentação de uma Declaração de Grupo, com assinatura de 10% dos(as) integrantes da atração artística que solicita o auxílio emergencial, indicando o(a) representante para receber o auxílio, no caso da concessão. E que deverão ser garantidas, na Declaração, o mínimo de quatro assinaturas, acompanhadas do RG e CPF dos(as) signatários(as), com firma reconhecida em cartório;</p>
<p>- Considerando que o Edital de Chamamento Público Nº 001/2021, do Auxílio Emergencial &#8220;Ciclo Carnavalesco de Pernambuco&#8221;, estabelece em seu item 11.6 que os casos omissos e as dificuldades geradas pela pandemia da Covid-19 que impactem o Edital, serão resolvidos pelas autoridades competentes dos órgãos responsáveis pelo Edital.</p>
<p>RESOLVEM:</p>
<p>Dispensar a obrigatoriedade do reconhecimento em cartório das assinaturas constantes nas Declarações de Grupo, no sentido de diminuir a circulação de pessoas e possíveis aglomerações.</p>
<p style="text-align: center;">Recife, 17 de março de 2021.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Gilberto de Mello Freyre Neto</strong><br />
Secretário de Cultura</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Rodrigo Cavalcanti Novaes</strong><br />
Secretário de Turismo e Lazer</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Marcelo Canuto Mendes</strong><br />
Diretor-presidente da Fundarpe</p>
<p style="text-align: center;"><strong>André Berardo Carneiro da Cunha</strong><br />
Vice-presidente Executivo da Empetur</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>COMUNICADO &#8211; Entrega dos Formulários de Execução dos Editais LAB PE</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/comunicado-entrega-dos-formularios-de-execucao-dos-editais-lab-pe/</link>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 14:27:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcus Iglesias</dc:creator>
				<category><![CDATA[Lei Aldir Blanc]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[comunicado]]></category>
		<category><![CDATA[Formulários de Execução]]></category>
		<category><![CDATA[lei aldir blanc]]></category>
		<category><![CDATA[Pernambuco]]></category>
		<category><![CDATA[Secult-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[Como medida preventiva, diante do atual quadro de agravamento da Covid 19, a Secult PE  suspendeu a possibilidade de entrega presencial dos Formulários de Execução de Ação dos Editais LAB PE. As formas de envio aceitas serão apenas por meio digital ou pelos Correios. O proponente deverá entrar no Mapa Cultural de Pernambuco por meio [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Como medida preventiva, diante do atual quadro de agravamento da Covid 19, a Secult PE  suspendeu a possibilidade de entrega presencial dos Formulários de Execução de Ação dos Editais LAB PE.<br />
As formas de envio aceitas serão apenas por meio digital ou pelos Correios.</p>
<p>O proponente deverá entrar no Mapa Cultural de Pernambuco por meio do link -<br />
<a href="https://www.mapacultural.pe.gov.br/projeto/441" target="_blank"><strong>www.mapacultural.pe.gov.br/projeto/441</strong></a> e indicar a forma pela qual enviará o Relatório de Execução, se físico ou digital.</p>
<p>●    Caso opte pelo envio físico, deverá ser exclusivamente pelos Correios, com Aviso de Recebimento. O proponente deverá numerar e rubricar todas as folhas, assinar e datar a última página. No Mapa Cultural, deverá informar o número do AR &#8211; Aviso de Recebimento dos Correios.</p>
<p>Endereço para envio do relatório físico:<br />
Relatório de Execução Editais LAB PE<br />
EDITAL  (nome do edital em que foi premiado)<br />
Secult PE &#8211; GPC<br />
R. da Aurora, 463 &#8211; Boa Vista, Recife &#8211; PE, 50050-000</p>
<p>●    Caso opte pelo envio digital, deve preencher o formulário on-line disponibilizado pela Secretaria de Cultura de Pernambuco no Mapa Cultural.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>COMUNICADO &#8211; Prorrogação da data de publicação do 14º e 15º Editais do Funcultura Audiovisual</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/comunicado-prorrogacao-da-data-de-publicacao-do-14o-e-15o-editais-do-funcultura-audiovisual-20202021/</link>
		<comments>https://www.cultura.pe.gov.br/comunicado-prorrogacao-da-data-de-publicacao-do-14o-e-15o-editais-do-funcultura-audiovisual-20202021/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2021 18:42:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Funcultura]]></category>
		<category><![CDATA[Fundarpe]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[14º e 15º Editais do Funcultura Audiovisual 2020/2021]]></category>
		<category><![CDATA[comunicado]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>

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		<description><![CDATA[Em comunicado publicado no Portal CulturaPE (acesse aqui), em 30 de dezembro de 2020, a publicação do 14º e 15º Editais do Funcultura Audiovisual estava prevista para 15 de janeiro de 2021. Após novas diligências da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), a Secult-PE e a Fundarpe vêm informar da prorrogação da data de lançamento dos [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em comunicado publicado no Portal CulturaPE (acesse <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/canal/funcultura/comunicado-prorrogacao-da-publicacao-do-14o-e-15o-editais-do-funcultura-audiovisual-20202021/" target="_blank"><strong>aqui</strong></a>), em 30 de dezembro de 2020, a publicação do 14º e 15º Editais do Funcultura Audiovisual estava prevista para 15 de janeiro de 2021. Após novas diligências da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), a Secult-PE e a Fundarpe vêm informar da prorrogação da data de lançamento dos respectivos editais para o dia 29 de janeiro de 2021.</p>
<p>Após apreciação da ANCINE acerca da minuta do 14º Edital Funcultura Audiovisual e seus anexos, a Superintendência de Gestão do Funcultura recebeu, através de ofício encaminhado via e-mail da Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional da ANCINE, pedido de atendimento a exigências e adequação da redação dos documentos apresentados.</p>
<p>Em atenção ao ofício recebido, a Superintendência de Gestão do Funcultura junto com a Coordenadoria do Audiovisual da Secult-PE cumpriram as exigências solicitadas e realizaram as adequações necessárias nos documentos pertinentes ao 14º Edital Funcultura Audiovisual.</p>
<p>O material foi encaminhado à Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional da ANCINE para avaliação. Pelo exposto, a gestão da Secult-PE e Fundarpe entende que sanou as pendências apontadas e espera a autorização para publicação do edital.</p>
<p>Considerando o firmamento do Termo de Complementação nº 01/2020, que assegura o aporte de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no Funcultura Audiovisual, assinado em 18 de dezembro de 2020 pelo diretor-presidente substituto da ANCINE, Sr. Alex Braga Muniz, a prorrogação da data de publicação dos Editais visa unicamente atender às exigências solicitadas e garantir os recursos para Pernambuco.</p>
<p>O 14º Edital do Funcultura Audiovisual 2020/2021 possui um orçamento total de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Desse montante, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão disponibilizados pelo Funcultura e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) disponibilizados pelo Fundo Setorial do Audiovisual da ANCINE.</p>
<p>O 15º Edital do Funcultura Audiovisual 2020/2021 possui um orçamento total de R$ 6.280.000,00 (seis milhões duzentos e oitenta mil reais), integralmente disponibilizados pelo Estado de Pernambuco.</p>
<p>Por fim, a Secult-PE e a Fundarpe registram que o adiamento dos Editais não provocará alteração nas edições das propostas, permanecendo as edições como 2020/2021, tampouco comprometerá seus orçamentos.</p>
<p style="text-align: center;">Recife, 18 de janeiro de 2021.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO</strong><br />
Secretário de Cultura<br />
Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura</p>
<p style="text-align: center;"><strong>MARCELO CANUTO MENDES</strong><br />
Diretor-Presidente da Fundarpe</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>COMUNICADO &#8211; Prorrogação da data de publicação do Edital Funcultura Geral 2020/2021</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/comunicado-prorrogacao-da-data-de-publicacao-do-edital-funcultura-geral-20202021/</link>
		<comments>https://www.cultura.pe.gov.br/comunicado-prorrogacao-da-data-de-publicacao-do-edital-funcultura-geral-20202021/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2021 18:31:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Funcultura]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[comunicado]]></category>
		<category><![CDATA[Edital Funcultura Geral 2020/2021]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação]]></category>

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		<description><![CDATA[Em reunião extraordinária da Comissão Deliberativa do Funcultura para apreciação de minuta do Edital Funcultura Geral 2020/2021, ocorrida no dia 15 de janeiro de 2021, foi deliberada a prorrogação do lançamento do Edital para o dia 29 de janeiro de 2021. A prorrogação do certame tem por objetivo único adequar a redação do referido Edital [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em reunião extraordinária da Comissão Deliberativa do Funcultura para apreciação de minuta do Edital Funcultura Geral 2020/2021, ocorrida no dia 15 de janeiro de 2021, foi deliberada a prorrogação do lançamento do Edital para o dia 29 de janeiro de 2021.</p>
<p>A prorrogação do certame tem por objetivo único adequar a redação do referido Edital para melhor atender às necessidades das áreas culturais nele contempladas.</p>
<p>O Edital do Funcultura Geral 2020/2021 possui um orçamento total de R$ 15.680.000,00 (quinze milhões seiscentos e oitenta mil reais), integralmente disponibilizados pelo Estado de Pernambuco.</p>
<p>Por fim, a Secult-PE e a Fundarpe registram que o adiamento do Edital não provocará alteração na edição da proposta, permanecendo a edição como 2020/2021, tampouco comprometerá o orçamento para o Edital do ano seguinte.</p>
<p style="text-align: center;">Recife, 18 de janeiro de 2021.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO</strong><br />
Secretário de Cultura<br />
Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura</p>
<p style="text-align: center;"><strong>MARCELO CANUTO MENDES</strong><br />
Diretor-Presidente da Fundarpe</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>COMUNICADO &#8211; Prorrogação da publicação do 14º e 15º Editais do Funcultura Audiovisual 2020/2021</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/comunicado-prorrogacao-da-publicacao-do-14o-e-15o-editais-do-funcultura-audiovisual-20202021/</link>
		<comments>https://www.cultura.pe.gov.br/comunicado-prorrogacao-da-publicacao-do-14o-e-15o-editais-do-funcultura-audiovisual-20202021/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 30 Dec 2020 21:39:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Audiovisual]]></category>
		<category><![CDATA[Funcultura]]></category>
		<category><![CDATA[Fundarpe]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ancine]]></category>
		<category><![CDATA[comunicado]]></category>
		<category><![CDATA[editais]]></category>
		<category><![CDATA[Funcultura Audiovisual]]></category>
		<category><![CDATA[Secult-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[COMUNICADO Prorrogação da data de publicação do 14º e 15º Editais do Funcultura Audiovisual 2020/2021 A Secult-PE e Fundarpe vêm informar da prorrogação da data de publicação do 14º e 15º Editais do Funcultura Audiovisual para o dia 15 de janeiro de 2021. Na data de ontem, no término do expediente, às 17h23, a gestão [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>COMUNICADO</strong><br />
<strong> Prorrogação da data de publicação do 14º e 15º Editais do Funcultura Audiovisual 2020/2021</strong></p>
<p>A Secult-PE e Fundarpe vêm informar da prorrogação da data de publicação do 14º e 15º Editais do Funcultura Audiovisual para o dia 15 de janeiro de 2021.</p>
<p>Na data de ontem, no término do expediente, às 17h23, a gestão do Funcultura foi surpreendida com a solicitação realizada pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE) quanto à elaboração de uma minuta de contrato. O pedido ocorreu através de e-mail da Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional da ANCINE para a Superintendência de Gestão do Funcultura.</p>
<p>Considerando o firmamento do Termo de Complementação nº 01/2020, que assegura o aporte de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no Funcultura Audiovisual, assinado em 18 de dezembro pelo diretor-presidente substituto da ANCINE, Sr. Alex Braga Muniz, a prorrogação da data de publicação dos Editais visa unicamente atender às exigências solicitadas em relação ao contrato e garantir os recursos para Pernambuco.</p>
<p>Além da necessidade de envio da minuta de contrato, a Secult-PE e a Fundarpe  aguardam a apreciação da ANCINE acerca da minuta do 14º Edital Funcultura Audiovisual e seus respectivos anexos.</p>
<p>Ainda, considerando também que os orçamentos do 14º e 15º Editais são intrinsecamente relacionados, a prorrogação se estende para ambos os certames.</p>
<p>O 14º Edital do Funcultura Audiovisual 2020/2021 possui um orçamento total de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Desse montante, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão disponibilizados pelo Funcultura e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) disponibilizados pelo Fundo Setorial do Audiovisual da ANCINE.</p>
<p>O 15º Edital do Funcultura Audiovisual 2020/2021 possui um orçamento total de R$ 6.280.000,00 (seis milhões duzentos e oitenta mil reais), integralmente disponibilizados pelo Funcultura.</p>
<p>Por fim, a  Secult-PE e a Fundarpe registram que o adiamento dos Editais não provocará alteração na edição da proposta, permanecendo a edição como 2020/2021, tampouco comprometerá o orçamento para o Edital do ano seguinte.</p>
<p style="text-align: center;">Recife, 30 de dezembro de 2020.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO</strong><br />
Secretário de Cultura</p>
<p style="text-align: center;"><strong>MARCELO CANUTO MENDES</strong><br />
Diretor-Presidente da Fundarpe</p>
]]></content:encoded>
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