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	<title>Portal Cultura PE &#187; decreto</title>
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		<title>Bonecos Gigantes recebem título de Patrimônio Cultural Imaterial</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Dec 2023 19:57:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_107044" aria-labelledby="figcaption_attachment_107044" class="wp-caption img-width-607 alignnone" style="width: 607px"><p class="wp-image-credit alignleft">Jan Ribeiro/Secult PE/fundarpe</p><a href="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/49517046361_5111378374_o.jpg"><img class="size-medium wp-image-107044" alt="Jan Ribeiro/Secult PE/fundarpe" src="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/49517046361_5111378374_o-607x402.jpg" width="607" height="402" /></a><p class="wp-caption-text">Os bonecos gigantes Vitalina e Zé Pereira</p></div>
<p>Agora é oficial. Por meio do decreto nº 55.905, de 6 de dezembro de 2023, a governadora Raquel Lyra homologou a Resolução nº 06, de 1º de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco &#8211; Zé Pereira e Vitalina, surgidos no município de Belém do São Francisco, no Sertão do Estado.</p>
<p>A homolgação considera os procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, além dos princípios, objetivos e diretrizes previstos no Decreto n° 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial de Pernambuco.</p>
<p><strong>PROCESSO -</strong> O Registro do Patrimônio Imaterial, ou o registro de bens culturais de natureza imaterial &#8211; instituído pelo Decreto nº 3.551 de 4 de agosto de 2000 – é uma forma de reconhecimento e busca da valorização de saberes, celebrações, rituais, formas de expressão e dos espaços onde essas práticas se desenvolvem não devendo, portanto, ser visto como um instrumento de tutela análogo ao tombamento.</p>
<p>Em Pernambuco a Lei Estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, passou a regulamentar os procedimentos de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE) ampliando as condições de reconhecimento e salvaguarda das referências culturais de bens de natureza imaterial em todo o Estado.</p>
<p>De acordo com o Art. 5º da Lei Estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, são partes legítimas para requerer a abertura do processo de RPCI-PE:</p>
<p>I &#8211; A Secretaria de Cultura;<br />
II &#8211; a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;<br />
III &#8211; o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC);<br />
IV &#8211; o Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC-PE);<br />
V &#8211; a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe)<br />
VI &#8211; as Prefeituras Municipais;<br />
VII &#8211; as Câmaras Municipais;<br />
VIII &#8211; as entidades e associações civis dotadas de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com objeto cultural e com atividades comprovadas na área cultural nos últimos três anos; e<br />
IX &#8211; qualquer cidadão.</p>
<p>Uma vez feito o requerimento de abertura do processo, o mesmo deve ser enviado à Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), que, por sua vez, encaminha à Fundarpe, que fica responsável por realizar uma informação técnica preliminar sobre o bem. Em seguida compete à(ao) secretária(o) de Cultura, no prazo de até 30 dias, acatar ou não o requerimento de abertura do processo de RPCI-PE.</p>
<p>Em caso de não acatamento, o requerente poderá, no prazo de até 10 dias, contados a partir da notificação, recorrer ao CEPPC, que se pronunciará no mesmo prazo.</p>
<p>Após o deferimento da proposta de inscrição no RPCI-PE, a Fundarpe elaborará inventário e parecer técnico que serão remetidos ao CEPPC. Este designará um relator, entre seus membros, que elaborará o parecer conclusivo, que será submetido ao plenário para apreciação.</p>
<p>Cabe ao CEPPC também comunicar à comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade sobre a reunião ordinária na qual deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro.</p>
<p><strong>ÚLTIMOS PASSOS -</strong> A elaboração da resolução pelo CEPPC será enviada à(ao) secretária(o) de Cultura para conhecimento. Em caso de decisão favorável, a(o) secretária(o) de Cultura remeterá a resolução do CEPPC para a homologação do(a) governador(a) do Estado mediante decreto. Após publicação do decreto homologatório, o bem cultural é inscrito pelo CEPPC no Livro de Registro correspondente, que por sua vez receberá o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.</p>
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		<title>Paulo Câmara assina decreto de tombamento do Acervo Estadual da Comissão da Verdade</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Dec 2022 17:04:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conselho de Preservação]]></category>
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				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/WhatsApp-Image-2022-12-12-at-13.56.47.jpeg"><img class="alignnone size-medium wp-image-97808" alt="Heudes Regis/SEI" src="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/WhatsApp-Image-2022-12-12-at-13.56.47-607x404.jpeg" width="607" height="404" /></a></p>
<p>O governador Paulo Câmara assinou, na última sexta-feira (9), o decreto que formaliza o tombamento do Acervo da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC). Com 70 mil documentos catalogados e já digitalizados, o arquivo conta com documentos institucionais, certificados, homenagens, processos, material audiovisual, registros de óbito, livros, prontuários, fotografias, depoimentos e entrevistas, e foi constituída a partir dos trabalhos da comissão entre 2012 e 2016.</p>
<p><em>&#8220;Esse é mais um passo que nós estamos dando em favor da democracia, da verdade, da justiça, da liberdade. Pernambuco tem essa tradição e a gente vem fazendo esse trabalho há quase uma década. Toda Comissão da Verdade Dom Helder Câmara trabalhou nesse período e agora a gente está tombando todos os documentos, tudo aquilo que foi levantado, com a história contada de forma muito responsável&#8221;</em>, ressaltou o governador Paulo Câmara.</p>
<p>O pedido de tombamento do material foi feito no último mês de outubro, pelo professor Manoel Severino Moraes de Almeida, coordenador do Grupo de Trabalho Memorial da Democracia de Pernambuco. Os conselheiros Ana de Fátima Braga e Maurício Barreto foram designados para a relatoria, e considerando a relevância histórica documental do acervo, o CEPPC/PE concluiu pelo parecer favorável ao pedido de tombamento por apresentar todas as prerrogativas para adquirir a condição de bem tombado pelo Estado.</p>
<p>A assinatura do decreto foi realizada após a aprovação, por unanimidade, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco (CEPPC/PE), na última terça-feira (6). <em>“Atualmente, sob a guarda do Conselho Estadual de Preservação, existe alguns livros de tombamento. Nesses livros ficam inscritos aqueles bens que são reconhecidos em âmbito estadual como valor histórico, geográfico, arqueológico e também antropológico. Nesse caso após a assinatura do decreto nós encaminhamos para a efetiva inscrição no livro”</em>, explicou o vice-presidente do conselho, Cássio Raniere.</p>
<p><strong>HISTÓRIA -</strong> A CEMVDHC foi criada por iniciativa do governador Eduardo Campos, por meio da Lei no 14.688 de 1º de junho de 2012 e instalada na mesma data, com o seu regimento interno aprovado pelo Decreto no 38.386, de 29 de junho de 2012 – a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara teve como finalidade “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos ocorridas contra qualquer pessoa, no território do Estado de Pernambuco, ou contra pernambucanos ainda que fora do Estado, praticadas por agentes públicos estaduais durante o período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a consolidação do Estado Democrático de Direito”. O resultado do trabalho da comissão foi apresentado em formato de relatório composto por dois volumes, publicados pela Companhia Editora de Pernambuco (Cepe), em 2017.</p>
<p>Estiveram presentes à assinatura do decreto: a vice-governadora Luciana Santos; os secretários estaduais Oscar Barreto (Cultura) e Marcelo Canuto (chefe de gabinete do governador); a secretária executiva de Direitos Humanos, Laura Gomes; o presidente da Companhia Editora de Pernambuco (Cepe), Ricardo Leitão; o coordenador do Grupo de Trabalho Memorial da Democracia de Pernambuco, Manoel Moraes; o representante do Conselho de Patrimônio Allan Gadelha; as vereadoras do Recife Cida Pedrosa e Liana Cirne; além de membros da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara e do CEPPC.</p>
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