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	<title>Portal Cultura PE &#187; informe</title>
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		<title>NOTA INFORMATIVA &#8211; Prorrogação do prazo de execução de editais da LAB-PE</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2021 00:06:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Lei Aldir Blanc]]></category>
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		<description><![CDATA[A Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) informa que prorrogou para o dia 30 de abril de 2021 o prazo de execução das propostas aprovadas nos editais &#8220;Criação, Fruição e Difusão &#8211; LAB PE&#8221;; &#8220;Formação e Pesquisa &#8211; LAB PE&#8221;; &#8220;Festivais- LAB PE&#8221;; &#8220;Sustentabilidade Emergencial para os Circos Itinerantes&#8221; e &#8220;Salvaguarda e Registro Audiovisual dos Saberes [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) informa que prorrogou para o dia 30 de abril de 2021 o prazo de execução das propostas aprovadas nos editais &#8220;Criação, Fruição e Difusão &#8211; LAB PE&#8221;; &#8220;Formação e Pesquisa &#8211; LAB PE&#8221;; &#8220;Festivais- LAB PE&#8221;; &#8220;Sustentabilidade Emergencial para os Circos Itinerantes&#8221; e &#8220;Salvaguarda e Registro Audiovisual dos Saberes Tradicionais e da Cultura Popular EIXO II&#8221;, todos vinculados à execução da Lei Aldir Blanc no Estado de Pernambuco. A Secult-PE comunica também que o prazo de entrega dos Relatórios de Execução das propostas relativas a esses editais também se estenderá para o dia 10 de maio de 2021.</p>
<p>As datas definidas nos editais &#8220;Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Culturais&#8221;, &#8220;Propostas Artísticas e Culturais do Arquipélago de Fernando de Noronha&#8221; e &#8220;Salvaguarda e Registro Audiovisual dos Saberes Tradicionais e da Cultura Popular EIXO I&#8221; estão mantidos e, portanto, não terão seus prazos de entrega alterados.</p>
<p>As mudanças adotadas decorrem em atendimento ao <strong><a href="https://www.pecontracoronavirus.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/ode503462021.pdf" target="_blank">Decreto Estadual Nº 50.346</a></strong>, de 1º de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, entre 3 e 17 de março, e consolida as normas vigentes para enfrentamento do novo coronavírus.</p>
<p>A Secult-PE complementa alertando a produtoras, produtores, proponentes de projetos dos editais da Lei Aldir Blanc e Funcultura, gestores municipais, artistas e demais integrantes da cadeia cultural de Pernambuco que estão proibidas, até o dia 17 de março, quaisquer atividades consideradas não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, em todo o Estado. Além disso, aos sábados e domingos, somente serviços essenciais poderão funcionar. A medida se dá a fim de reduzir o contato social para frear o aumento da contaminação e a hospitalização decorrentes da Covid-19.</p>
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		<title>Informe sobre a dispensa de documentos do Edital para Credenciamento de Propostas de Oficinas</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Jan 2021 21:05:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Formação Cultural]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[dispensa]]></category>
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		<category><![CDATA[edital para credenciamento de propostas de oficina]]></category>
		<category><![CDATA[informe]]></category>
		<category><![CDATA[JORNADA DE FORMAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E O FOMENTO DA CULTURA DE PERNAMBUCO]]></category>
		<category><![CDATA[Secult-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[JORNADA DE FORMAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E O FOMENTO DA CULTURA DE PERNAMBUCO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE OFICINAS A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco vem através deste informar que os seguintes itens abaixo relacionados dos Anexos I, II, III e IV do Edital PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE OFICINAS estão dispensados [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>JORNADA DE FORMAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E O FOMENTO DA CULTURA DE PERNAMBUCO</strong><br />
<strong> EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE OFICINAS</strong></p>
<p>A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco vem através deste informar que os seguintes itens abaixo relacionados dos Anexos I, II, III e IV do Edital PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE OFICINAS estão dispensados no ato da inscrição, para contribuição na celeridade do processo.</p>
<p><strong>ANEXO I</strong></p>
<p>5. Contrato de Exclusividade do/dos (da/das) oficineiro/os (a/as) com respectivas assinaturas e todas as firmas reconhecidas. Caso o grupo representado seja constituído, deve ser assinado apenas pelo(a) Presidente em exercício, acompanhado da Ata de Eleição e Posse vigente.</p>
<p>6. Declaração de Exclusividade conforme instrução do TCE-PE, assinado pelas mesmas pessoas do contrato, com a data da inscrição, reforçando que a empresa é representante exclusiva; Caso o grupo representado seja constituído, deve ser assinado apenas pelo (a) Presidente em exercício, acompanhada da Ata de Eleição e Posse vigente.</p>
<p>22. Declaração informando alíquota de ISS.</p>
<p>É imprescindível o Cadastro de Usuário Externo do SEI – Sistema Eletrônico Informatizado. O Cadastro de cada Pessoa Jurídica é realizado, tendo como titular a pessoa responsável pelas assinaturas de contratos. O Cadastro é feito através do site <a href="http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site-%20ati/cadusuarioorgao" target="_blank"><strong>www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site- ati/cadusuarioorgao</strong></a> (CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO &#8211; SEI).</p>
<p><strong>ANEXO II</strong></p>
<p>3. Declaração de Exclusividade conforme instrução do TCE-PE, assinado pelo (a) contratado (a), com a data da contratação; REFORÇANDO QUE SE AUTO REPRESENTA.</p>
<p>17. Declaração informando alíquota de ISS.</p>
<p>É imprescindível o Cadastro de Usuário Externo do SEI – Sistema Eletrônico Informatizado. O Cadastro de cada Pessoa Jurídica é realizado, tendo como titular a pessoa responsável pelas assinaturas de contratos. O Cadastro é feito através do site <a href="http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site-%20ati/cadusuarioorgao" target="_blank"><strong>www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site- ati/cadusuarioorgao</strong></a> (CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO &#8211; SEI).</p>
<p><strong>ANEXO III</strong></p>
<p>6. Declaração de Exclusividade conforme instrução do TCE-PE, assinado pelas mesmas pessoas do contrato, com a data da inscrição, reforçando que a empresa é representante exclusiva; caso o grupo representado seja constituído, deve ser assinado apenas pelo (a) Presidente em exercício, acompanhada da Ata de Eleição e Posse vigente.</p>
<p>22. Declaração informando alíquota de ISS.</p>
<p>É imprescindível o Cadastro de Usuário Externo do SEI – Sistema Eletrônico Informatizado. O Cadastro de cada Pessoa Jurídica é realizado, tendo como titular a pessoa responsável pelas assinaturas de contratos. O Cadastro é feito através do site <a href="http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site-%20ati/cadusuarioorgao" target="_blank"><strong>www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site- ati/cadusuarioorgao</strong></a> (CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO &#8211; SEI).</p>
<p><strong>ANEXO IV</strong></p>
<p>5. Declaração de Exclusividade conforme instrução do TCE-PE, de Grupo Constituído, assinado pelo(a) Presidente, REFORÇANDO QUE SE AUTO REPRESENTAM.</p>
<p>20. Declaração informando alíquota de ISS.</p>
<p>É imprescindível o Cadastro de Usuário Externo do SEI – Sistema Eletrônico Informatizado. O Cadastro de cada Pessoa Jurídica é realizado, tendo como titular a pessoa responsável pelas assinaturas de contratos. O Cadastro é feito através do site <a href="http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site-%20ati/cadusuarioorgao" target="_blank"><strong>www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site- ati/cadusuarioorgao</strong></a> (CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO &#8211; SEI).</p>
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		<title>INFORME SOBRE A LEI ALDIR BLANC</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 22:15:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Lei Aldir Blanc]]></category>
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		<category><![CDATA[Auxílio Emergencial da Cultura]]></category>
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		<category><![CDATA[inciso I]]></category>
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		<description><![CDATA[A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) informa que recebeu, nesta terça-feira (17), um comunicado da Secretaria Especial de Cultura, ligada ao Ministério do Turismo (MTur), relatando problemas no processamento da avaliação da elegibilidade dos trabalhadores do setor cultural (inciso I), no sistema do auxílio emergencial da Cultura na DataPrev (Empresa de Tecnologia e Informações [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) informa que recebeu, nesta terça-feira (17), um comunicado da Secretaria Especial de Cultura, ligada ao Ministério do Turismo (MTur), relatando problemas no processamento da avaliação da elegibilidade dos trabalhadores do setor cultural (inciso I), no sistema do auxílio emergencial da Cultura na DataPrev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).</p>
<p>O ofício de n.º 215/2020, assinado por Aldo Luiz Valentim, secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, recomenda a suspensão temporária, por parte dos governos estaduais, dos pagamentos da renda básica por conta de inconsistências no cruzamento de dados feito pela DataPrev, que identificou pessoas físicas cadastradas em outros programas federais de assistência. Algumas dessas pessoas, que estariam inelegíveis para o recebimento do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, foram consideradas erroneamente aptas a receber o benefício da Cultura.</p>
<p>Como o documento não revela o prazo para normalização desses pagamentos, a Secult-PE ficará impedida de dar prosseguimento aos processos de pagamento até que o MTur e a DataPrev solucionem o problema.</p>
<p>Por fim, a Secult-PE se compromete a cobrar agilidade do Governo Federal na resolução desse problema, a fim de minimizar os transtornos para a classe artística.</p>
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