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	<title>Portal Cultura PE &#187; ministério do turismo</title>
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		<title>MTur emite comunicado aos municípios sobre o uso dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Jul 2021 23:11:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Ministério do Turismo (MTur), por meio da Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, emitiu um comunicado nesta quinta-feira (1º) para alertar os gestores municipais sobre o o uso dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc. Segundo a recomendação do MTur, os gestores precisam estar atentos aos saldos nas contas, afim [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério do Turismo (MTur), por meio da Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, emitiu um comunicado nesta quinta-feira (1º) para alertar os gestores municipais sobre o o uso dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc.</p>
<p>Segundo a recomendação do MTur, os gestores precisam estar atentos aos saldos nas contas, afim de promoverem<em> &#8220;procedimentos necessários para realização dos trâmites relativos a programação dos recursos (adequação da LOA), para que possam apresentar proposta junto às respectivas Casas Legislativas, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 10.464/2020, considerando a data limite de 31 de outubro de 2021&#8243;</em>.</p>
<p>Além disso, o comunicado informa <em>&#8220;aos municípios que reverteram aos Estados os recursos recebidos e têm interesse na restituição prevista no art. 14-C da Lei nº 14.017/2020: verifiquem junto ao seu Estado os saldos não comprometidos e existentes na conta de reversão&#8221;</em>.</p>
<p>Confira abaixo o documento na íntegra:</p>
<p style="text-align: center;"><strong>COMUNICADO Nº 6/2021</strong><br />
Lei Aldir Blanc: Orientações iniciais aos Municípios, em decorrência publicação da Lei nº 14.150/2021, que alterou a Lei nº 14.017/2020</p>
<p>Considerando a publicação da Lei nº 14.150/2021, que altera a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e a consequente necessidade de se adequar o Decreto nº 10.464/2020, tendo em vista as divergências atuais entre o regulamento e o novo texto da referida Lei, bem como a necessidade de se disciplinar a forma de restituição aos Municípios dos saldos revertidos aos Estados, sugerimos aos Gestores Municipais de Cultura que estão operacionalizando a Lei Aldir Blanc, que verifiquem as seguintes medidas abaixo, previamente necessárias a etapa da execução dos recursos:</p>
<p>1) Aos Municípios que possuem saldos nas contas específicas da Lei Aldir Blanc, não inscritos em restos a pagar: verifiquem imediatamente com os órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura responsáveis pelas áreas de orçamento, finanças e jurídico, os procedimentos necessários para realização dos trâmites relativos a programação dos recursos (adequação da LOA), para que possam apresentar proposta junto às respectivas Casas Legislativas, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 10.464/2020, considerando a data limite de 31 de outubro de 2021;</p>
<p>2) Aos Municípios que reverteram aos Estados os recursos recebidos e têm interesse na restituição prevista no art. 14-C da Lei nº 14.017/2020: verifiquem junto ao seu Estado os saldos não comprometidos e existentes na conta de reversão. Deverá ser considerada a possibilidade do Município não receber todo o valor que teria direito, pois tais valores podem ter sido já comprometidos pelos Estados em 2020, e os saldos de reversão deverão ser divididos entre os Municípios interessados de forma isonômica;</p>
<p>3) Aos Municípios que não cadastraram plano de ação em 2020 (não atenderam ao prazo previsto no § 1º do art. 11 do Decreto nº 10.464/2020) e, consequentemente, não tiveram abertas as contas específicas para operacionalização da Lei Aldir Blanc: oficiem os seus respectivos Estados e a Secretaria Especial da Cultura, pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br, informando do interesse em receber tais recursos. Para permitir que estes Municípios recebam os recursos, tão logo sejam publicadas as adequações do Decreto nº 10.464/2020, a SECULT abrirá novo programa na Plataforma +Brasil para que apresentem o plano de ação para execução dos recursos e indiquem a agência de relacionamento do Banco do Brasil para a qual estes serão transferidos, observado o disposto no art. 2º. Quando do cadastramento do plano de ação, esses municípios deverão seguir as orientações para elaboração do Plano de Ação de acordo com o tutorial que pode ser acessado pelo link: http://portalsnc.cultura.gov.br/plataforma-mais-brasil/;</p>
<p>4) Aos Municípios que se enquadram nos itens 2 e 3 deste Comunicado: verifiquem imediatamente com os órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura responsáveis pelas áreas de orçamento, finanças e jurídico, os procedimentos necessários para a aprovação dos trâmites relativos à programação dos recursos (adequação da LOA) junto às Casas Legislativas para que, tão logo tenham conhecimento do valor a ser recebido, promovam a programação dos recursos, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 10.464/2020, considerando a data limite de 31 de outubro de 2021;</p>
<p>5) A possibilidade de reabertura dos instrumentos de seleção pública prevista no § 3º do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 estão limitadas ao repasse dos recursos aos beneficiários até a data limite de 31 de dezembro de 2021, considerando o disposto nos artigos 14-A e 14-B da Lei nº 14.017/2020;</p>
<p>6) A todos os Municípios que pretendem executar recursos da Lei Aldir Blanc no exercício de 2021, sugere-se:</p>
<p>a) que proceda imediatamente as consultas às instâncias de participação social na área da cultura, se houver, e aos órgãos gestores que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura responsáveis pelas áreas de orçamento, finanças e jurídico, bem como outros procedimentos locais, e;</p>
<p>b) que inicie as fases internas preparatórias dos instrumentos de seleção pública, haja vista que os prazos podem se tornar exíguos e a utilização dos recursos está limitada até a data de 31 de dezembro de 2021;</p>
<p>7) Reforçamos a necessidade de aguardar a publicação das alterações no Decreto nº 10.464/2020, considerando a necessidade de disciplinar a forma de distribuição dos recursos de reversão de forma isonômica entre os Municípios interessados.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>ALDO LUIZ VALENTIM</strong><br />
Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-6/2021-329336018" target="_blank"><strong>in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-6/2021-329336018</strong></a>.</em></p>
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		<title>Está no ar o resultado final de propostas habilitadas no Edital de Credenciamento de Oficinas</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 23:38:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) divulga, nesta segunda-feira (1º), o resultado final das propostas habilitadas no Edital de Credenciamento de Propostas de Oficinas para o Programa Jornada de Formação para a Promoção e o Fomento da Cultura de Pernambuco. Das 61 inscrições registradas no certame, 44 foram habilitadas. Confira aqui o resultado. Por se tratar [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) divulga, nesta segunda-feira (1º), o resultado final das propostas habilitadas no <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/editais/edital-de-credenciamento-de-propostas-de-oficinas-para-o-programa-jornada-de-formacao/" target="_blank"><strong>Edital de Credenciamento de Propostas de Oficinas para o Programa Jornada de Formação para a Promoção e o Fomento da Cultura de Pernambuco</strong></a>. Das 61 inscrições registradas no certame, 44 foram habilitadas. Confira <strong><a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/RESULTADO-FINAL-EDITAL-PARA-CREDENCIAMENTO-DE-PROPOSTAS-DE-OFICINAS.pdf" target="_blank">aqui</a></strong> o resultado.</p>
<p>Por se tratar de um edital de credenciamento de propostas, a habilitação não significa necessariamente contratação imediata.<em> &#8220;Quem vai escolher os cursos que serão executados são os gestores municipais, a partir da demanda de formação e capacitação das cidades. Se não contratarmos nesse primeiro momento, a proposta habilitada poderá ser executada posteriormente”</em>, diz Priscilla Marques, gerente de Territorialidade e Equipamentos Culturais da Secult-PE, responsável pela coordenação do edital.</p>
<p>A ideia é que os cursos comecem a partir do mês de abril. <em>“Por conta da pandemia, precisamos definir ainda se o formato será virtual ou presencial. Tudo vai depender da evolução dos casos aqui em nosso Estado”</em>, ressalta Marques.</p>
<p><strong>Programa Jornada de Formação para a Promoção e o Fomento da Cultura de Pernambuco -</strong> A iniciativa, que é fruto de um convênio firmado entre a Secult-PE e a Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo (MTur), por meio de uma emenda parlamentar do deputado federal Renildo Calheiros (PCdoB), desenvolverá entre os meses de abril e outubro de 2021 ações (presenciais ou virtuais) voltadas para a capacitação e qualificação em atividades artístico-culturais, técnicas de gestão, produção e sustentabilidade para artistas, produtores, técnicos, gestores e agentes culturais de cinco cidades do Estado: Recife, Olinda, Camaragibe (RMR), Palmares (Mata Sul) e Nazaré da Mata (Mata Norte).</p>
<p>Ao todo, serão realizadas 20 propostas de oficinas. As vagas serão ofertadas prioritariamente para mulheres, visando a geração e ampliação de renda no setor, o incentivo à criação de Arranjos Produtivos Locais &#8211; APLs, e o desenvolvimento das cadeias produtivas ligadas à economia da cultura local de cada município.</p>
<p>Confira <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/editais/edital-de-credenciamento-de-propostas-de-oficinas-para-o-programa-jornada-de-formacao/" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> o certame e seus anexos na íntegra.</p>
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		<title>Secult-PE divulga proponentes habilitados no Edital de Credenciamento de Oficinas</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Jan 2021 16:02:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) divulga, nesta terça-feira (19), a lista dos proponentes habilitados no Edital de Credenciamento de Propostas de Oficinas para o Programa Jornada de Formação para a Promoção e o Fomento da Cultura de Pernambuco. Das 61 inscrições registradas no certame, 47 foram habilitadas. Confira aqui o resultado. Caso ainda [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) divulga, nesta terça-feira (19), a lista dos proponentes habilitados no <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/editais/edital-de-credenciamento-de-propostas-de-oficinas-para-o-programa-jornada-de-formacao/" target="_blank"><strong>Edital de Credenciamento de Propostas de Oficinas para o Programa Jornada de Formação para a Promoção e o Fomento da Cultura de Pernambuco</strong></a>. Das 61 inscrições registradas no certame, 47 foram habilitadas. Confira <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/RANKEAMENTO-OFICINAS.pdf" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> o resultado.</p>
<p>Caso ainda não tenham feito, os proponentes habilitados devem enviar toda a documentação solicitada no edital, inclusive as certidões, até o próximo sábado (23). O envio deverá ser através do e-mail <strong>editaljornadaformacao@gmail.com</strong>. As propostas habilitadas só serão credenciadas com a entrega completa da documentação solicitada.</p>
<p>Já os candidatos que tiveram as propostas desabilitadas poderão apresentar, desta terça-feira (19) até o dia 25 de janeiro (segunda-feira), um pedido de reconsideração para o e-mail <strong>editaljornadaformacao@gmail.com</strong>, conforme descrito no calendário do edital.</p>
<p><em>&#8220;Por se tratar de um edital de credenciamento de propostas, a habilitação não significa necessariamente contratação. Quem vai escolher os cursos que serão executados são os gestores municipais, a partir da demanda de formação e capacitação das cidades. Se não contratarmos nesse primeiro momento, a proposta habilitada poderá ser executada posteriormente&#8221;</em>, diz Priscilla Marques, gerente de Territorialidade e Equipamentos Culturais da Secult-PE, responsável pela coordenação do edital.</p>
<p>A ideia é que os cursos comecem a partir do mês de abril. <em>&#8220;Por conta da pandemia, precisamos definir ainda se o formato será virtual ou presencial. Tudo vai depender da evolução dos casos aqui em nosso Estado&#8221;</em>, ressalta Marques.</p>
<p><strong>Programa Jornada de Formação para a Promoção e o Fomento da Cultura de Pernambuco -</strong> A iniciativa, que é fruto de um convênio firmado entre a Secult-PE e a Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo (MTur), por meio de uma emenda parlamentar do deputado federal Renildo Calheiros (PCdoB), desenvolverá entre os meses de abril e outubro de 2021 ações (presenciais ou virtuais) voltadas para a capacitação e qualificação em atividades artístico-culturais, técnicas de gestão, produção e sustentabilidade para artistas, produtores, técnicos, gestores e agentes culturais de cinco cidades do Estado: Recife, Olinda, Camaragibe (RMR), Palmares (Mata Sul) e Nazaré da Mata (Mata Norte).</p>
<p>Ao todo, serão realizadas 20 propostas de oficinas. As vagas serão ofertadas prioritariamente para mulheres, visando a geração e ampliação de renda no setor, o incentivo à criação de Arranjos Produtivos Locais – APLs, e o desenvolvimento das cadeias produtivas ligadas à economia da cultura local de cada município.</p>
<p>O resultado final do edital será publicado até o dia 29 de janeiro de 2021. Confira <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/editais/edital-de-credenciamento-de-propostas-de-oficinas-para-o-programa-jornada-de-formacao/" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> o certame e seus anexos na íntegra.</p>
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		<title>Secult-PE lança edital para projetos de oficinas culturais</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Dec 2020 18:43:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) lança, nesta terça-feira (29), o Edital de Credenciamento de Propostas de Oficinas para o Programa Jornada de Formação para a Promoção e o Fomento da Cultura de Pernambuco que, entre os meses de abril e outubro de 2021, desenvolverá ações (presenciais ou virtuais) voltadas para a capacitação [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_80907" aria-labelledby="figcaption_attachment_80907" class="wp-caption img-width-607 alignnone" style="width: 607px"><p class="wp-image-credit alignleft"></p><a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/oficina-foto-val-lima-secult-pe-fundarpe.jpg"><img class="size-medium wp-image-80907" alt=" Val Lima/Secult-PE/Fundarpe" src="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/oficina-foto-val-lima-secult-pe-fundarpe-607x404.jpg" width="607" height="404" /></a><p class="wp-caption-text">As ações formativas serão voltadas aos artistas, produtores e agentes culturais de cinco municípios pernambucanos: Recife, Olinda, Camaragibe, Palmares e Nazaré da Mata</p></div>
<p>A Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) lança, nesta terça-feira (29), o Edital de Credenciamento de Propostas de Oficinas para o Programa Jornada de Formação para a Promoção e o Fomento da Cultura de Pernambuco que, entre os meses de abril e outubro de 2021, desenvolverá ações (presenciais ou virtuais) voltadas para a capacitação e qualificação em atividades artístico-culturais, técnicas de gestão, produção e sustentabilidade para artistas, produtores, técnicos, gestores e agentes culturais do Estado.</p>
<p>A iniciativa é uma grande oportunidade para quem tem um projeto de oficina ou formação na área de cultura. Os interessados em submeter suas propostas ao edital deverão inscrevê-las, no período de 30 de dezembro de 2020 a 8 de janeiro de 2021, na plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco, por meio do link: <a href="https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/761/" target="_blank"><strong>www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/761</strong></a>.</p>
<p>Poderão concorrer ao credenciamento pessoas jurídicas ou microempreendedores individuais com atividades comprovadamente relacionadas à formação cultural. Cada proponente poderá inscrever até duas oficinas que, por sua vez, deverão cumprir os requisitos descritos nas ementas e orientações gerais do edital de seleção de propostas (Anexos V, VI e VII). As oficinas contemplam três eixos: 1) Capacitação e Qualificação para Atividades Artísticas e Culturais; 2) Capacitação e Qualificação de Técnicos para Serviços de Suporte ou Complementares à Produção Cultural; 3) Gestão, Produção e Sustentabilidade de Negócios Culturais.</p>
<p>Ao todo, serão aceitas 20 propostas de oficinas. As vagas dessas ações formativas serão ofertadas prioritariamente para mulheres, visando a geração e ampliação de renda no setor, o incentivo à criação de Arranjos Produtivos Locais &#8211; APLs, e o desenvolvimento das cadeias produtivas ligadas à economia da cultura em cinco municípios pernambucanos: Recife, Olinda, Camaragibe (RMR), Palmares (Mata Sul), com quatro oficinas; Nazaré da Mata (Mata Norte), com quatro oficinas.</p>
<p><em>&#8220;Essa jornada foi pensada inicialmente para ser presencial, mas, a depender do comportamento da pandemia em 2021, ela poderá ser virtual. Então, é muito importante que os proponentes pensem em atividades que contemplem as duas modalidades e indiquem-nos a viabilidade de sua execução&#8221;</em>, conta Priscilla Marques, gerente de Territorialidade e Equipamentos Culturais da Secult-PE, responsável pela coordenação do edital.</p>
<p>O resultado final do edital será publicado até o dia 29 de janeiro de 2021. Confira <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/editais/edital-de-credenciamento-de-propostas-de-oficinas-para-o-programa-jornada-de-formacao/" target="_blank"><strong>aqu</strong></a>i o certame e seus anexos na íntegra.</p>
<p><strong>PARCERIA -</strong> O Programa Jornada de Formação para a Promoção e o Fomento da Cultura de Pernambuco é fruto de um convênio firmado entre a Secult-PE e a Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo (MTur), por meio de uma emenda parlamentar do deputado federal Renildo Calheiros (PCdoB).</p>
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		<title>40 cidades pernambucanas já receberam os recursos da Lei Aldir Blanc</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Sep 2020 12:52:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O portal do Sistema Nacional de Cultura (SNC), ligado ao Ministério do Turismo/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, divulgou nesta segunda-feira (28) uma lista atualizada com os pagamentos realizados para os estados e municípios brasileiros executarem a Lei Aldir Blanc em seus territórios. De acordo com o SNC, 40 cidades pernambucanas já receberam [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="http://portalsnc.cultura.gov.br/pagamentos-realizados-aos-estados-e-municipios/" target="_blank"><strong>portal do Sistema Nacional de Cultura (SNC)</strong></a>, ligado ao Ministério do Turismo/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, divulgou nesta segunda-feira (28) uma <a href="http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2020/09/2%C2%BA-Lote-munic%C3%ADpios.pdf" target="_blank"><strong>lista atualizada</strong></a> com os pagamentos realizados para os estados e municípios brasileiros executarem a Lei Aldir Blanc em seus territórios.</p>
<p>De acordo com o SNC, <strong>40 cidades pernambucanas</strong> já receberam os recursos da Lei de Emergência Cultural, o que totaliza <strong>R$ 24.396.933,65</strong> em recursos repassados diretamente do Governo Federal às contas das prefeituras. Confira abaixo a lista completa:</p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center"><b>MUNICÍPIO</b></p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center"><b>VALOR</b></p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center"><b>DATA DE PAGAMENTO</b></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">ABREU E LIMA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 705.877,48</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">AFRÂNIO</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 166.103,35</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">28/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">ÁGUA PRETA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 281.938,64</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">ALAGOINHA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 128.562,31</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">10/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">ARARIPINA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 607.971,71</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">22/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">ARCOVERDE</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 541.421,56</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">14/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">BELÉM DE SAO FRANCISCO</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 172.320,00</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">16/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">BETÂNIA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 109.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">14/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">CABO DE SANTO AGOSTINHO</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 1.450.927,74</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">22/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">CALUMBI</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 59.828,50</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">CANHOTINHO</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 204.612,88</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">CARUARU</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 2.330.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">10/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">CHÃ GRANDE</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 177.881,70</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">11/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">CUPIRA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 201.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">11/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">FLORES</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 183.168,54</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">GARANHUNS</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 960.097,69</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">IPOJUCA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 684.261,97</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">21/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">ITAÍBA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 213.435,90</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">ITAPISSUMA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 215.160,12</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">14/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">JABOATÃO DOS GUARARAPES</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 4.278.472,72</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">JAQUEIRA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 102.548,39</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">JATAÚBA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 151.915,67</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">10/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">LAGOA DOS GATOS</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 138.005,54</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">17/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">LAJEDO</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 311.018,46</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">23/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">LIMOEIRO</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 420.150,99</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">MORENO</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 466.455,86</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">21/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">OLINDA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 2.509.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">15/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">OURICURI</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 504.559,74</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">11/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">PALMARES</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 469.116,41</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">11/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">PAUDALHO</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 421.612,58</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">14/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">PEDRA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 183.128,57</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">18/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">PESQUEIRA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 492.775,86</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">21/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">PETROLINA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 2.262.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">22/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">SALGUEIRO</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 446.870,65</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">25/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">SÃO BENTO DO UNA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 438.000,00</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">28/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">SERRA TALHADA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 619.002,13</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">15/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">TABIRA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 225.910,78</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">28/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">TRIUNFO</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 132.090,67</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">14/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">VERTENTES</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 172.360,78</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">10/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">VICÊNCIA</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">R$ 258.367,76</p>
</td>
<td valign="top" width="189">
<p align="center">22/SET</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3" valign="top" width="566">
<p align="center"><b>TOTAL: R$ 24.396.933,65</b></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><b>LEI ALDIR BLANC EM PE -</b> A <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/L14017.pdf" target="_blank"><strong>Lei 14.017/2020</strong></a> foi regulamentada pelo Governo Federal pelo <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985" target="_blank"><strong>Decreto nº 10.464</strong></a>, de 18 de agosto de 2020, e tem o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19.</p>
<p>O texto definiu as ações emergenciais e o valor de<strong> R$ 3 bilhões</strong> para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: (<strong>Inciso I</strong>) auxílio financeiro a pessoa física – como o benefício da renda básica emergencial; (<strong>Inciso II</strong>) subsídio aos espaços e às organizações; e (<strong>Inciso III</strong>) editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e on-line.</p>
<p><strong>RECURSOS -</strong> Para viabilizar os repasses da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, o MTur enviou R$ <strong>74 milhões</strong> ao Governo do Estado (responsável por executar os incisos I e III) e outros <strong>R$ 69 milhões</strong> aos municípios (responsáveis pela execução dos incisos II e III), totalizando <strong>R$ 143 milhões</strong>. Os valores correspondentes às cidades serão repassados diretamente aos cofres das prefeituras.</p>
<p>Mais de 150 municípios já assinaram o termo de adesão de uso do Mapa Cultural de Pernambuco, gerenciado pela Secult-PE, para utilizar a plataforma para operacionalizar o cadastramento e a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 14.017/202, referente aos incisos II e III do seu Artigo 2º, destinados às cidades.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.cultura.pe.gov.br/40-cidades-pernambucanas-ja-receberam-os-recursos-da-lei-aldir-blanc/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Lei Aldir Blanc: Ministério do Turismo aprova planos de ação de 76 cidades pernambucanas</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/lei-aldir-blanc-ministerio-do-turismo-aprova-planos-de-acao-de-76-cidades-pernambucanas/</link>
		<comments>https://www.cultura.pe.gov.br/lei-aldir-blanc-ministerio-do-turismo-aprova-planos-de-acao-de-76-cidades-pernambucanas/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 25 Sep 2020 10:53:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Lei Aldir Blanc]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[cidades pernambucanas]]></category>
		<category><![CDATA[lei aldir blanc]]></category>
		<category><![CDATA[ministério do turismo]]></category>
		<category><![CDATA[plano de ação]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.cultura.pe.gov.br/?p=78844</guid>
		<description><![CDATA[*As informações são atualizadas diariamente Em um recente balanço divulgado nesta última sexta-feira (25), o Sistema Nacional de Cultura (SNC), vinculado ao Ministério do Turismo (MTur), revelou quais entes federativos já tiveram seus planos de ação aprovados para execução da Lei Aldir Blanc em seus municípios. Divididos em cinco indicadores, &#8220;aprovado&#8221;, &#8220;não-cadastrado&#8221;, &#8220;em cadastro&#8221;, &#8220;em [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><iframe style="border: 0;" src="https://datastudio.google.com/embed/reporting/0145fe6f-0672-4df4-a31f-70d294e78e4e/page/cjKfB" height="400" width="600" allowfullscreen="" frameborder="0"></iframe></p>
<p style="text-align: right;"><em><strong>*As informações são atualizadas diariamente</strong></em></p>
<p>Em um recente <a href="http://portalsnc.cultura.gov.br/indicadorescultura/" target="_blank"><strong>balanço</strong></a> divulgado nesta última sexta-feira (25), o Sistema Nacional de Cultura (SNC), vinculado ao Ministério do Turismo (MTur), revelou quais entes federativos já tiveram seus planos de ação aprovados para execução da Lei Aldir Blanc em seus municípios.</p>
<p>Divididos em cinco indicadores, <strong>&#8220;aprovado&#8221;</strong>, <strong>&#8220;não-cadastrado&#8221;</strong>, <strong>&#8220;em cadastro&#8221;</strong>, <strong>&#8220;em complementação&#8221;</strong> e <strong>&#8220;em análise&#8221;</strong>, os dados são frutos de um cruzamento da Plataforma +Brasil, SIAFI e controle interno do MTur e da Secretaria Especial da Cultura, e mostram como estados e municípios têm se organizado para viabilizar os recursos previstos pela Lei de Emergência Cultural.</p>
<p>Em Pernambuco, dos <strong>184 munícipios</strong> listados no painel de indicadores da Lei Aldir Blanc, <strong>76</strong> (41,08%) já tiveram seus planos de ação aprovados pelo MTur; <strong>20</strong> estão em processo de cadastro (10,81%); <strong>7</strong> estão com os planos de ação em análise (3,78%); e <strong>6</strong> estão complementando os dados (3,24%). A plataforma mostra também que<strong> 76 municípios</strong> (41,08%) ainda não entregaram o documento, que a é porta de entrada para acessar os recursos da lei.</p>
<p><b>LEI ALDIR BLANC EM PE -</b> A <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/L14017.pdf" target="_blank"><strong>Lei 14.017/2020</strong></a> foi regulamentada pelo Governo Federal pelo <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985" target="_blank"><strong>Decreto nº 10.464</strong></a>, de 18 de agosto de 2020, e tem o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19.</p>
<p>O texto definiu as ações emergenciais e o valor de<strong> R$ 3 bilhões</strong> para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: (<strong>Inciso I</strong>) auxílio financeiro a pessoa física &#8211; como o benefício da renda básica emergencial; (<strong>Inciso II</strong>) subsídio aos espaços e às organizações; e (<strong>Inciso III</strong>) editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e on-line.</p>
<p><strong>RECURSOS -</strong> Para viabilizar os repasses da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, o MTur enviou R$ <strong>74 milhões</strong> ao Governo do Estado (responsável por executar os incisos I e III) e outros <strong>R$ 69 milhões</strong> aos municípios (responsáveis pela execução dos incisos II e III), totalizando <strong>R$ 143 milhões</strong>. Os valores correspondentes às cidades serão repassados diretamente aos cofres das prefeituras.</p>
<p>Mais de 150 municípios já assinaram o termo de adesão de uso do Mapa Cultural de Pernambuco, gerenciado pela Secult-PE, para utilizar a plataforma para operacionalizar o cadastramento e a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 14.017/202, referente aos incisos II e III do seu Artigo 2º, destinados às cidades.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.cultura.pe.gov.br/lei-aldir-blanc-ministerio-do-turismo-aprova-planos-de-acao-de-76-cidades-pernambucanas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Governo de Pernambuco envia ao MTur o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc no Estado</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/governo-de-pernambuco-envia-ao-mtur-o-plano-de-acao-da-lei-aldir-blanc-no-estado/</link>
		<comments>https://www.cultura.pe.gov.br/governo-de-pernambuco-envia-ao-mtur-o-plano-de-acao-da-lei-aldir-blanc-no-estado/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2020 13:18:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcus Iglesias</dc:creator>
				<category><![CDATA[Lei Aldir Blanc]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[governo de pernambuco]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 14.017/2020]]></category>
		<category><![CDATA[lei aldir blanc]]></category>
		<category><![CDATA[ministério do turismo]]></category>
		<category><![CDATA[MTur]]></category>
		<category><![CDATA[Pernambuco]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Ação da Lei Aldir Blanc]]></category>
		<category><![CDATA[Pllataforma + Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[secretaria de cultura de pernambuco]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria Especial de Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[Secult-PE]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.cultura.pe.gov.br/?p=78432</guid>
		<description><![CDATA[A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) protocolou, nesta terça-feira (1º/9), o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc na Plataforma + Brasil, que irá auxiliar a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo (MTur) na distribuição dos recursos da lei. Com a medida, Pernambuco pode ser um dos primeiros estados brasileiros a receber [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) protocolou, nesta terça-feira (1º/9), o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc na Plataforma + Brasil, que irá auxiliar a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo (MTur) na distribuição dos recursos da lei. Com a medida, Pernambuco pode ser um dos primeiros estados brasileiros a receber a Renda Emergencial da Lei 14.017/2020, que trata da destinação de verbas a serem aplicadas em ações emergenciais da Cultura por conta da pandemia.</p>
<p>O secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, destaca a importância da aplicação da Lei Aldir Blanc para a movimentação da cadeia produtiva da cultura no Estado. “De acordo com um estudo da Secult-PE, estima-se que 16 mil profissionais da cultura sejam contemplados pela Renda Emergencial, e que aproximadamente 2.500 agentes culturais sejam contemplados por meio de editais e prêmios”, pontua o secretário.</p>
<p>“A situação requer agora a máxima responsabilidade dos gestores públicos, não apenas na execução, bem como na garantia de que os benefícios cheguem o mais rápido possível aos artistas, trabalhadores da cultura e equipamentos culturais que mais necessitam desses recursos”, complementa Gilberto Freyre Neto.</p>
<p>Segundo Silvana Meireles, secretária executiva da Secult-PE, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MTur para a execução da lei, após o envio do Plano de Ação o documento passa por uma aprovação na Plataforma + Brasil, que criará uma conta bancária para a transferência dos recursos. “Em seguida, o Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura, possibilitará a assinatura do termo de adesão para que o recurso seja transferido ao Estado”, explica a gestora. O processo é semelhante para os municípios que solicitarem os recursos da lei.</p>
<p>A data prevista para que artistas e fazedores de cultura comecem a receber os recursos dependerá da aprovação do Plano de Ação pelo Governo Federal e deverá constar na Regulamentação Estadual, com previsão de divulgação por parte da Secult-PE ainda na primeira quinzena de setembro. Também está programada para os próximos dias a divulgação do formulário de solicitação do benefício emergência aos profissionais da cultura.</p>
<p><b>RENDA EMERGENCIAL -</b> Os recursos totais são da ordem de R$ 3 bilhões para todo o País, ficando destinado para Pernambuco R$ 143 milhões – em valores aproximados –, a serem distribuídos com o Governo de Pernambuco (R$ 74 milhões) e todos os municípios pernambucanos (R$ 69 milhões).</p>
<p>Esse valor abrange três categorias distintas (incisos I, II e III da Lei): 1) auxílio emergencial de R$ 600 por no mínimo três meses para trabalhadores e trabalhadoras da cultura (pessoas físicas) com atividades interrompidas durante a pandemia; 2) um apoio financeiro entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que também tiveram suas atividades suspensas pelo isolamento social; 3) e um percentual mínimo de 20% do valor destinado para cada unidade federada a ser investido em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.</p>
<p>Aos governos estaduais ficará a responsabilidade de fazer os pagamentos às pessoas físicas, por meio da Renda Emergencial, deixando os pagamentos do subsídio mensal aos espaços culturais e aos coletivos a cargo das prefeituras. Tanto o estado quanto os municípios publicarão editais para apoio e fomento à cadeia produtiva da cultura.</p>
<p><b>REUNIÃO COM GESTORES -</b> Numa parceria com os três conselhos estaduais de cultura (Audiovisual, Preservação do Patrimônio e de Políticas Culturais), a Secult-PE promove, nesta quarta-feira (3/9), uma reunião virtual com gestores de cultura de Pernambuco para apresentar o Mapa Cultural e como ele será utilizado na execução da Lei Aldir Blanc pelos municípios. O encontro será realizado das 10h às 12h, via Zoom, numa sala do Sesc Pernambuco. O encontro será aberto para 300 participantes.</p>
<p><b>ENCONTRO LAB PE -</b> Lançado pela Secult-PE no último dia 14 de agosto, o <b><a href="http://www.cultura.pe.gov.br/canal/secultpe/biro-de-atendimento-para-lei-aldir-blanc-encontro-lab-pe-segue-ate-sexta-4/">Encontro LAB PE</a></b> – que tem como objetivo informar a sociedade civil e gestores municipais sobre a Lei Aldir Blanc – segue  com o atendimento ao público.</p>
<p>Quem quiser participar dos próximos encontros do birô de atendimento, que acontecem sempre das 14h às 16h, via Google Meet, basta preencher o formulário disponível <b><a href="https://docs.google.com/forms/d/1uJH6cL2BuCJ1tDxlHk_gz2cCTIMQFVqYphG3EJATD7c/edit">aqui</a> </b>e sinalizar o dia/tema que deseja debater. O link de acesso às salas será disponibilizado via e-mail, até às 14h. A programação das reuniões do Encontro LAB PE desta semana segue com o calendário abaixo:</p>
<p><b>QUARTA-FEIRA (2/9)</b><br />
- O que os municípios precisam fazer para executar a Lei Aldir Blanc?</p>
<p><b>QUINTA-FEIRA (3/9)</b><br />
- Circo, Dança, Teatro e Ópera na Lei Aldir Blanc</p>
<p><b>SEXTA-FEIRA (4/9)<br />
</b>- Audiovisual – Lei Aldir Blanc</p>
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		<title>Ministério do Turismo anuncia criação de sistema que vai agilizar repasse à Cultura</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2020 13:06:04 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[recursos]]></category>

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				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><strong>*Com informações da <a href="http://www.turismo.gov.br/%C3%BAltimas-not%C3%ADcias.html" target="_blank">Agência de Notícias do Turismo</a></strong></p>
<p>O Ministério do Turismo (MTur) anunciou, na última quinta-feira (6), a criação de um sistema que vai agilizar o processo de transferência do auxílio emergencial de R$ 3 bilhões para o setor da Cultura. A ferramenta &#8211; uma iniciativa do MTur em parceria com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) &#8211; reúne uma base de dados federais com o objetivo de auxiliar os gestores dos estados e municípios a repassarem o recurso garantido pela Lei Aldir Blanc.</p>
<p>O sistema estará disponível a partir desta segunda-feira (10). Durante toda a semana, os gestores poderão fazer as solicitações de consulta no site <a href="http://www.auxiliocultura.dataprev.gov.br/" target="_blank"><strong>www.auxiliocultura.dataprev.gov.br</strong></a>. No dia 17 de agosto, o primeiro lote de resultados será devolvido para análise dos gestores. Quem já estiver cadastrado na Plataforma+Brasil estará pré-autorizado a acessar o sistema, mas é necessário se cadastrar, também, na plataforma de registro geral do governo federal, o <a href="https://www.gov.br/pt-br" target="_blank"><strong>www.gov.br</strong></a>.</p>
<p>Como previsto em lei, cabe ao gestor municipal e estadual decidir sobre quais artistas e espaços culturais receberão o auxílio financeiro. O sistema é apenas uma ferramenta para facilitar a decisão do gestor. Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizaram canais de atendimentos via e-mail (<strong>leiemergencialcultura@turismo.gov.br</strong>) e telefone (<strong>0800-9789008</strong>) para esclarecimento de dúvidas.</p>
<p><strong>CADASTRO -</strong> A Plataforma+Brasil já iniciou os cadastramentos dos planos de ação dos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal para recebimento do recurso. Também já é possível ter informações sobre as agências do Banco do Brasil para pagamento.</p>
<p>Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor. Em até 180 dias após o fim de vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, o estado ou município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.</p>
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