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	<title>Portal Cultura PE &#187; nota de esclarecimento</title>
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		<title>Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural lamenta falecimento de Leonardo Dantas Silva</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Nov 2023 18:26:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento de Leonardo Antônio Dantas Silva, ocorrido neste 11 de novembro de 2023, e que deixou, na cultura, um legado de realizações no plano das manifestações carnavalescas, de árdua defesa do patrimônio histórico e cultural do nosso Estado, além [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento de Leonardo Antônio Dantas Silva, ocorrido neste 11 de novembro de 2023, e que deixou, na cultura, um legado de realizações no plano das manifestações carnavalescas, de árdua defesa do patrimônio histórico e cultural do nosso Estado, além de sua profícua produção literária, através da editoração de 64 títulos, a maioria no plano da história do Recife e de Pernambuco, de estudos ligados ao Período Holandês.</p>
<p>Recifense, nascido em 10 de dezembro de 1945, iniciou-se no jornalismo em 1965, tendo crescido na imprensa escrita, sempre com matérias de grande relevo no plano da difusão e do fomento da cultura, da preservação do patrimônio histórico de Pernambuco.</p>
<p>O Recife deve a ele o surgimento da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR), Instituição que o teve como seu primeiro diretor executivo. Dirigiu, também de forma exitosa, o Departamento Estadual de Cultura (DEC), foi diretor de Assuntos Culturais da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e diretor da Editora Massangana, ligada à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj).</p>
<p>Leonardo foi considerado, nos cargos que ocupou, o maior editor de livros, sobretudo os esgotados, não acessíveis, bastando citar como exemplo os 11  volumes dos Anais Pernambucanos de F. A. Pereira da Costa, com anotações do historiador José Antônio Gonsalves de Mello, e a inovação do 11º volume enfeixar o índice da coleção, facilitando as consultas aos assuntos registrados.</p>
<p>Leonardo foi, no período de 2015/2019, por seu notório saber, membro do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), deixando o legado de pareceres notáveis no campo do tombamento dos monumentos históricos, da cultura tangível e intangível.</p>
<p>Como símbolo de seu apoio à cultura de rua está a criação da Frevioca, volante do frevo, que se transformou num ícone da maior festa popular do Recife e que se juntou ao vasto acervo de sua criatividade no que concerne aos projetos do gosto popular.</p>
<p>Ele foi, em 2022, um dos Patrimônios Vivos de Pernambuco, uma escolha do Governo do Estado, expressando o reconhecimento de Pernambuco à sua vida de dedicação às artes e à cultura, à história de altivez e bravura pernambucanas.</p>
<p>Pernambuco, com a sua morte, perde a voz e a obstinação de um árduo e permanente defensor da cultura do Estado.</p>
<p>Leonardo Antônio Dantas Silva viverá enquanto houver fidelidade àqueles que deram e se deram à ingente causa da preservação do patrimônio cultural, da arte e das manifestações do espírito humano.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Cláudia Regina de Farias Rodrigues</strong></p>
<p><strong>Presidente</strong></p>
<p><strong>Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural</strong></p>
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		<title>NOTA DE ESCLARECIMENTO &#8211; Participação da Fundarpe no 2º Seminário do Funcultura</title>
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		<pubDate>Sat, 22 Jan 2022 13:47:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Superintendência de Gestão do Funcultura]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao contrário do que foi noticiado nesta última sexta-feira (21), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), por meio da Superintendência de Gestão do Funcultura (SUGEF), vem a público reafirmar o seu interesse em participar e colaborar com a programação do 2º Seminário do Funcultura, evento virtual que tem sido organizado de [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Ao contrário do que foi noticiado nesta última sexta-feira (21), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), por meio da Superintendência de Gestão do Funcultura (SUGEF), vem a público reafirmar o seu interesse em participar e colaborar com a programação do 2º Seminário do Funcultura, evento virtual que tem sido organizado de maneira independente pelos membros do Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco (CEPC-PE). Por oportuno, vale destacar que a Fundarpe não solicitou em nenhum momento, seja por meio formal ou informal, o desligamento das atividades previstas para acontecer entre os próximos dias 24 e 30 de janeiro. Pelo contrário, o que houve, por parte da Fundarpe, foi uma sugestão ao CEPC-PE de uma nova data que atendesse melhor às demandas, bem como a sistematização dos dados solicitados pelos conselheiros aos gestores do Funcultura.</p>
<p>Ao longo dos 20 anos de existência do Funcultura, a Fundarpe sempre manteve um diálogo estreito, contínuo e democrático com os mais diversos segmentos artísticos e culturais do Estado, em especial, com os que mantêm assento e representação no CEPC-PE. Graças a uma série de escutas com a sociedade civil, feita anteriormente pela gestão estadual em vários encontros, conferências, seminários, debates e mesas-redondas que já percorreram todas as regiões de Pernambuco, foi possível aperfeiçoar ano a ano o modelo de gestão dos editais do Fundo, que é reconhecidamente um dos maiores e mais respeitados do país.</p>
<p>Como a Fundarpe sempre esteve à frente da concepção, organização e produção de outros eventos relacionados ao aprimoramento do Funcultura, havia conhecimento, por parte da gestão, de que o CEPC-PE organizaria um seminário para apresentar propostas de melhorias aos editais do Fundo, em 2022. Até então, sabia-se da intenção de promover o encontro, mas não havia cronograma, formatos, temas e conteúdos definidos. No último dia 13 de janeiro de 2022 (15 dias antes das datas previstas para realização do 2º Seminário do Funcultura), por meio do Ofício Nº 4/2022, os gestores da Fundarpe e da SUGEF foram surpreendidos com uma “convocação” para participarem do evento, agendado para começar no dia 24 de janeiro, sem que houvesse qualquer acerto ou definição prévia a respeito da programação.</p>
<p>Grande parte dos debates previstos na programação do evento tem como base os dados e as informações solicitadas pelo CEPC-PE ao Funcultura, por meio do Ofício Nº 3/2022. Tais dados referem-se ao histórico de inscrições, habilitações e aprovações dos projetos nos editais do Fundo, incluindo-se aí recortes regionais, raciais e de gênero. No entanto, a disponibilização das informações solicitadas dependem da compilação, uniformização, estruturação e tratamento do banco dados, que reúne informações de aproximadamente nove mil projetos (considerando as inscrições recebidas entre 2019 e 2021, em todos os editais do Funcultura). Só depois de finalizado o tratamento desses dados, é que serão gerados os relatórios quantitativos e as análises qualitativas das informações coletadas. Os arquivos já estão em processo de preparação e deverão ficar disponíveis ao público até o dia 4 de fevereiro de 2022.</p>
<p>O pedido de adiamento do seminário, bem como as razões explicitadas acima foram apresentadas pessoalmente ao presidente do CEPC-PE, o Sr. Jocimar Gonçalves, numa reunião realizada na última quarta-feira (19), na sede da Fundarpe. Diante das ponderações já pontuadas, o diretor-presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto, e os gestores do Funcultura, representado por Aline Oliveira e Mário Jarbas, solicitaram o reagendamento do evento para a primeira quinzena de março.</p>
<p>A proposta de mudança de calendário tem como intuito viabilizar a finalização do tratamento dos dados que guiarão o seminário. Uma vez concluído o processamento desses arquivos, os representantes da Fundarpe e do Funcultura poderão apresentar com mais clareza e objetividade as informações solicitadas pelo CEPC-PE, sem que haja prejuízo à concretização do objetivo final do evento, uma vez que os próximos editais, que eventualmente absorverão os aperfeiçoamentos propostos durante o seminário, têm previsão de serem publicados no final de 2022, entre os meses de novembro e dezembro.</p>
<p>Por fim, a Fundarpe e o Funcultura reiteram o interesse em contribuir com os relatórios de execução dos seus editais, com os debates e produção do seminário, colocando-se, como de costume, à disposição para o diálogo.</p>
<p style="text-align: center;">Recife, 22 de janeiro de 2022.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe)</strong><br />
<strong> Superintendência de Gestão do Funcultura (SUGEF)</strong></p>
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		<title>NOTA DE ESCLARECIMENTO &#8211; Editais da Lei Aldir Blanc em Pernambuco</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Nov 2021 19:14:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A fim de esclarecer uma série de informações e gráficos que têm circulado nos últimos dias, a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) realizou um estudo prévio a partir dos dados de inscrições de proponentes nos editais da Lei Aldir Blanc (LAB-PE) 2021. Dentre as conclusões, destaca-se a confirmação da política governamental de regionalização dos investimentos [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A fim de esclarecer uma série de informações e gráficos que têm circulado nos últimos dias, a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) realizou um estudo prévio a partir dos dados de inscrições de proponentes nos editais da Lei Aldir Blanc (LAB-PE) 2021. Dentre as conclusões, destaca-se a confirmação da política governamental de regionalização dos investimentos no setor, sobretudo com a forte presença das macrorregiões da Zona da Mata, Agreste e Sertão no recebimento de recursos. Ao todo, a previsão é que cerca de 46% dos projetos contemplados sejam de proponentes dessas três macrorregiões, ficando o restante (54%) para projetos da Região Metropolitana do Recife. Vale destacar, porém, que tais percentuais foram calculados com base nos resultados preliminares e ainda dependem da conclusão da fase de recurso.</p>
<p>Disputado por mais de 4 mil inscritos na LAB-PE 2021, o Edital de Criação, Fruição e Difusão pré-selecionou 60,42% dos projetos originários do interior do Estado: 16,44% da Zona da Mata; 20,37% do Agreste; e 23,61% do Sertão. Os outros 39,58% foram da Região Metropolitana do Recife (RMR). O percentual, apesar de ainda não ser definitivo, por estarmos em fase recursal, evidencia não apenas o trabalho e a relevância de produtoras, produtores e proponentes do interior do Estado, como também a eficácia dos indutores de regionalização utilizados na análise das propostas inscritas.</p>
<p>Outro edital que demonstra a importância da política de regionalização adotada pela Secult-PE na LAB-PE 2021 é o destinado a premiar ações formativas e de pesquisa. Em sua fase de inscrição, o Edital Formação e Pesquisa LAB-PE 2021 mobilizou 1.439 propostas, sendo 74,43% delas (1.071) exclusivamente na RMR. A partir de mecanismos de indução que favorecem as propostas do interior, a comissão de análise pré-selecionou 52,26% de iniciativas do Sertão, Agreste e Zona da Mata, deixando a RMR com 47,74% do total dos recursos. Lembrando que esses números são considerados preliminares, em respeito à fase recursal.</p>
<p>Para os editais Prêmio de Sustentabilidade Emergencial para Técnicos da Cultura e das Artes e Prêmio para Iniciativas Culturais nas Comunidades/Periferias, os indutores de regionalização não precisaram ser utilizados, pois ambos os certames contemplaram a totalidade das propostas classificadas. No caso da concorrência voltada para os técnicos, 77,73% do total foi da Região Metropolitana; 7,56% da Zona da Mata; 3,36% do Agreste e 11,34% do Sertão. Já o edital Comunidades destinou 66,07% para a RMR; 8,93% para a Mata; 14,29% para o Agreste; e 10,71% para o Sertão. Assim como nos outros editais, esses percentuais estão sujeitos à alteração em decorrência dos recursos administrativos.</p>
<p>Contudo, um dos editais apresentou, ao menos nessa fase preliminar, uma assimetria em relação aos demais. Segundo os dados levantados nesse estudo prévio, no Edital Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Culturais registrou-se uma concentração de beneficiários em relação a outros editais promovidos pela Secult-PE. Nele, foram contabilizadas 756 inscrições, com 633 vindo da RMR (83,73%) e 123 (16,27%) das outras macrorregiões. Por essa razão, o total de propostas pré-selecionadas permaneceu acumulado para a Região Metropolitana, contabilizando 88,14% (104 pré-selecionadas), restando para o interior 11,86% (14 propostas). Vale salientar nesse caso que, mesmo priorizando os proponentes do interior acrescentando uma pontuação diferenciada, esse percentual não alcançou os patamares desejados pela Secretaria de Cultura em razão do baixo número de inscrições da Zona da Mata, Agreste e Sertão. Assim como nos editais supracitados, esses valores podem ainda sofrer alteração em razão dos recursos que estão sendo apresentados pelos proponentes.</p>
<p>Ainda sobre o Edital de Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, contabilizados todos os proponentes com propostas pré-selecionadas, detectou-se que 18 empresas dessa lista são Microempreendedores Individuais (MEI) com menos de um ano de concebidas, sendo sete do Recife, três de Moreno, duas de Camaragibe, duas de Olinda, uma de Jaboatão dos Guararapes, uma de Paulista, uma de Vicência e uma de Caruaru. Tal modelo empresarial, que se enquadra nas diretrizes do edital e respeita a legislação vigente, tem sido uma alternativa de formalização para inúmeros fazedores de cultura de todo o País, visto que há, inclusive, menor tributação do valor captado por meio do edital.</p>
<p>Por fim, a Secult-PE ressalta que deverá receber um incremento do montante relativo aos editais LAB-PE 2021, tendo em vista que alguns municípios pernambucanos optaram por devolver os recursos que não executaram da Lei Aldir Blanc, utilizando o instrumento de reversão previsto na legislação federal.</p>
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		<title>NOTA DE ESCLARECIMENTO</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Oct 2021 13:33:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[CEPC/PE]]></category>
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		<description><![CDATA[Após notícia publicada, no dia 1º de outubro de 2021, no Blog do Jamildo, no portal do Jornal do Commercio que cita o &#8220;Conselho Estadual de Cultura&#8221; como envolvido na aprovação do deslocamento obra de Brennand para unidade do Banco Santander, fomos consultados pelos segmentos culturais e ratificamos que assuntos referentes a Patrimônio e Preservação [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/20211004-nota-esclarecimento.jpeg"><img class="alignnone size-medium wp-image-88480" alt="" src="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/20211004-nota-esclarecimento-486x486.jpeg" width="486" height="486" /></a></p>
<p>Após notícia publicada, no dia 1º de outubro de 2021, no Blog do Jamildo, no portal do Jornal do Commercio que cita o &#8220;Conselho Estadual de Cultura&#8221; como envolvido na aprovação do deslocamento obra de Brennand para unidade do Banco Santander, fomos consultados pelos segmentos culturais e ratificamos que assuntos referentes a Patrimônio e Preservação são de responsabilidade do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE) e não do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC-PE).</p>
<p>Diante do equívoco da notícia, fomos atendidos no direito de resposta e o texto noticiado no Blog foi atualizado.</p>
<p>Com isso, solicitamos que os assuntos pertinentes a esta pauta possam ser direcionados aos membros do referido conselho (CEPPC-PE), compreendendo que somos parceiros na luta pela cultura, mas com pautas e deliberações distintas, onde ambas são do interesse de toda a sociedade pernambucana.</p>
<p>Seguimos firmes na parceria entre os conselhos e buscando dirimir todo e qualquer ruído de comunicação. É nosso papel lutarmos por uma sociedade mais justa e com equidade social a partir da cultura e seus desdobramentos.</p>
<p style="text-align: center;">Jocimar Gonçalves<br />
<strong>Presidente do CEPC-PE</strong></p>
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		<title>NOTA DE ESCLARECIMENTO</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/nota-de-esclarecimento-2/</link>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 14:54:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Secult-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[NOTA DE ESCLARECIMENTO A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) vem a público esclarecer alguns pontos levantados recentemente pela produtora e artista Sophia Williams, do Coletivo Agridoce, em um vídeo que circula pelas redes sociais. 1. Proponente nos editais da Lei Aldir Blanc em Pernambuco (LAB-PE), Sophia Williams inscreveu-se nos editais como MEI (Microempreendedor Individual), [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><b>NOTA DE ESCLARECIMENTO</b></p>
<p>A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) vem a público esclarecer alguns pontos levantados recentemente pela produtora e artista Sophia Williams, do Coletivo Agridoce, em um vídeo que circula pelas redes sociais.</p>
<p>1. Proponente nos editais da Lei Aldir Blanc em Pernambuco (LAB-PE), Sophia Williams inscreveu-se nos editais como MEI (Microempreendedor Individual), representando o Coletivo de Dança-Teatro Agridoce. Ela apresentou dois projetos, ambos classificados na análise de mérito: o curta-metragem <i>TRANS(PASSAR</i>), no Edital de Criação, Fruição e Difusão LAB-PE, e o <i>Janeiro sem Censura</i>, no Edital Festivais LAB-PE.</p>
<p>2. Atendendo à regra dos editais de que proponentes com mais de uma proposta classificada deveriam optar por apenas uma, o Coletivo Agridoce priorizou o projeto de curta-metragem <i>TRANS(PASSAR</i>), vinculado ao Edital de Criação, Fruição e Difusão LAB-PE, e renunciou ao projeto do festival <i>Janeiro sem Censura</i>, no Edital de Festivais LAB-PE. A renúncia ficou registrada na plataforma do Mapa Cultural de Pernambuco, em um formulário preenchido por Sophia Williams, no dia 10/12/2020.</p>
<p>3. No ato de inscrição, a proponente autodeclarou que sua empresa possuía atuação no mercado há, no mínimo, um ano, fato que não foi comprovado pelo documento apresentado na fase seguinte à seleção, conforme exigência dos editais. A decisão do Governo do Estado sobre a entrega de documentação após a conclusão do processo seletivo teve o propósito de ampliar o acesso e facilitar a participação dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura pernambucana nos certames.</p>
<p>4. Orientada pelo mesmo princípio e com o objetivo de garantir o pagamento a todos(as) os(as) proponentes classificados(as) e aptos(as), a Secult-PE realizou o prévio empenho de todos os projetos classificados, como medida preventiva.</p>
<p>5. Na fase de entrega de documentação complementar, foi verificado que a empresa proponente do projeto TRANS(PASSAR), representado por Sophia Williams, não atendia à exigência dos editais, que preconizava a comprovação de atuação da empresa há pelo menos um ano, visto que consta no documento ter sido aberta em 27/01/2020 (nove meses), fato que levou à desclassificação do projeto do curta-metragem, oficialmente por ela escolhido.</p>
<p>6. O festival <i>Janeiro Sem Censura</i>, com orçamento de R$ 150 mil, além de ter sido renunciado pela proponente no Mapa Cultural de Pernambuco, seria desclassificado tanto pelo motivo apontado acima, quanto por exceder o limite estipulado ao faturamento de MEI, que não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil anuais.</p>
<p>7. A despeito dos impedimentos elencados, que justificam o não-recebimento dos recursos pela proponente Sophia William, apresentamos nossas desculpas a ela e aos(às) outros(as) 10 proponentes indeferidos(as) por problemas documentais, por não notificá-los(las) imediatamente, após a sua constatação.</p>
<p>8. Lamentamos a desclassificação do Coletivo de Dança-Teatro Agridoce, que tanto dialoga com a política de inclusão social adotada na LAB-PE, e também a de todos(as) os(as) demais proponentes, visto o esforço de inclusão que permeou todo o processo de execução da Lei Aldir Blanc em Pernambuco.</p>
<p>9. Oportunamente, vale salientar que a Secult-PE inaugurou a adoção de indutores de pontuação em até 70% para os projetos de mulheres, de pertencentes a povos e comunidades tradicionais, de pessoas negras, de pessoas com deficiência, de pessoas idosas, e de pessoas com identidade não cisgênera ou ageneridade, tais como pessoas trans, travestis, não bináries, queer/questionando, intersexo, andrógine, fluido ou outra variabilidade. Entre os projetos contemplados, 65,6% foram de autoria de pessoas pretas, pardas ou indígenas e 120 de pessoas não-cisgêneras declaradas.</p>
<p align="right"><b>Secretaria de Cultura de Pernambuco</b></p>
]]></content:encoded>
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		<title>NOTA DE ESCLARECIMENTO &#8211; PARECERISTAS DO FUNCULTURA</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/nota-de-esclarecimento-pareceristas-do-funcultura/</link>
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		<pubDate>Fri, 16 Aug 2019 18:26:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Funcultura]]></category>
		<category><![CDATA[Música]]></category>
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		<category><![CDATA[aline oliveira]]></category>
		<category><![CDATA[Edital da Música]]></category>
		<category><![CDATA[nota de esclarecimento]]></category>
		<category><![CDATA[pareceristas]]></category>
		<category><![CDATA[Superintendente de Gestão do Funcultura]]></category>

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		<description><![CDATA[O Funcultura vem a público comunicar que, devido à indisponibilidade do Sistema Integrado de Gestão de Pernambuco-PE Integrado, os interessados em participar da Convocatória para Pareceristas do Edital do Funcultura da Música 2018/2019 estão dispensados de apresentar o credenciamento no PE INTEGRADO no ato da inscrição. O credenciamento das pessoas físicas inscritas na Convocatória para [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Funcultura vem a público comunicar que, devido à indisponibilidade do Sistema Integrado de Gestão de Pernambuco-PE Integrado, os interessados em participar da Convocatória para Pareceristas do Edital do Funcultura da Música 2018/2019 estão dispensados de apresentar o credenciamento no PE INTEGRADO no ato da inscrição.</p>
<p>O credenciamento das pessoas físicas inscritas na Convocatória para Pareceristas do Edital do Funcultura da Música 2018/2019 será realizado pela equipe da Superintendência de Gestão do Funcultura e a situação de regularidade no sistema é condição indispensável para contratação do parecerista selecionado.</p>
<p>As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente pelo e-mail <strong>funculturagrupostematicos@gmail.com</strong>, no período de 30 de julho a 18 de agosto de 2019 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).</p>
<p style="text-align: center;">Recife, 16 de agosto de 2019.<br />
<strong>Aline Oliveira Cordeiro da Silva</strong><br />
Superintendente de Gestão do Funcultura</p>
<p style="text-align: left;">Saiba mais:<br />
<a href="http://www.cultura.pe.gov.br/canal/funcultura/governo-do-estado-lanca-convocatoria-para-pareceristas-do-edital-do-funcultura-da-musica/" target="_blank"><strong>Governo do Estado lança convocatória para pareceristas do Edital do Funcultura da Música</strong></a></p>
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