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	<title>Portal Cultura PE &#187; palácio do planalto</title>
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		<title>Lei de auxílio financeiro para o setor cultural é sancionada</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Jun 2020 16:36:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[*Com informações da Agência Brasil O Palácio do Planalto sancionou, no final desta segunda-feira (29), a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><em><strong>*Com informações da Agência Brasil</strong></em></p>
<p>O Palácio do Planalto sancionou, no final desta segunda-feira (29), a lei que institui auxílio financeiro de <strong>R$ 3 bilhões</strong> para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A <strong><a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=1" target="_blank">Lei nº 14.017/2020</a></strong>, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União<em>.</em><img alt="" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1310560&amp;o=node" /></p>
<p>O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.</p>
<p>Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.</p>
<p>De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.</p>
<p>Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.</p>
<p>As atividades do setor - <strong><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-06/artistas-buscam-alternativas-de-sustento-durante-pandemia" target="_blank">cinemas, museus, shows musicais e teatrais</a></strong>, entre outros &#8211; foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a <strong><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-06/covid-19-pesquisa-revela-perda-nos-setores-cultural-e-criativo%C2%A0" target="_blank">pesquisa</a></strong> Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.</p>
<p>O nome da lei homenageia o escritor e compositor <strong><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-05/aldir-blanc-morre-aos-73-anos-de-covid-19-no-rio-de-janeiro" target="_blank">Aldir Blanc</a></strong>, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.</p>
<p><strong>AUXÍLIO EMERGENCIAL -</strong> O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.</p>
<p>Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.</p>
<p>Além disso, devem ter renda familiar mensal <em>per capita</em> de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.</p>
<p>O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.</p>
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