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	<title>Portal Cultura PE &#187; plataforma +brasil</title>
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		<title>Prazo de adesão dos municípios à Lei Aldir Blanc encerra-se nesta segunda-feira (26)</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Oct 2020 15:47:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[**Com informações do Ministério do Turismo (MTur) Os municípios que ainda não assinaram os termos de adesão, referentes à lei Aldir Blanc, na plataforma +Brasil têm até às 15h de segunda-feira (26.10) para fazê-lo. Só após a assinatura do documento será possível o repasse dos recursos direcionados às cidades que cadastraram os seus planos de [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><em><strong>**Com informações do Ministério do Turismo (MTur)</strong></em></p>
<p>Os municípios que ainda não assinaram os termos de adesão, referentes à lei Aldir Blanc, na plataforma +Brasil têm até às 15h de segunda-feira (26.10) para fazê-lo. Só após a assinatura do documento será possível o repasse dos recursos direcionados às cidades que cadastraram os seus planos de ação. Desde agosto, o Ministério do Turismo já disponibilizou para estados e municípios mais de R$ 2,6 bilhões.</p>
<p>Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, é importante que os gestores assinem esses termos para que o setor cultural de todo o país seja contemplado com esta importante ação. <em>“Precisamos direcionar bem e fazer com que esse recurso chegue nas mãos dos que estão necessitados neste momento. Um setor cultural vivo significa mais emprego, renda e alegria para milhões de brasileiros. Então, peço que todos os gestores assinem os termos de adesão e beneficiem a sua população”</em>, destacou.</p>
<p>O prazo para a complementação dos planos de ação pôde ser feito até a última sexta-feira (23). Os municípios que não aderiram ao documento até a data citada não vão poder acessar os recursos previstos pela lei.</p>
<p>De acordo com o decreto nº 10.464/2020, os Estados e Distrito Federal são responsáveis pelo auxílio emergencial. Já os Municípios e o Distrito Federal são responsáveis pela distribuição do subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas do setor, cooperativas e instituições/organizações comunitárias que foram afetadas pela pandemia. Por fim, Estados, Municípios e Distrito Federal poderão distribuir pelo menos 20% dos recursos recebidos por meio de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.</p>
<p><strong>NÃO CADASTRADOS -</strong> Com o fim do prazo para cadastro dos planos de ação junto ao Governo Federal, um em cada cinco municípios do país não solicitou recursos da lei Aldir Blanc para auxílio ao setor cultural. Proporcionalmente, a região Centro-Oeste foi a que registrou o maior percentual de municípios não cadastrados, com 42%. O estado de Goiás teve mais da metade das cidades de fora da renda emergencial. O Norte do país também registrou alta taxa de ausência na solicitação do montante, com mais de 25%: em Rondônia, do total de 52 municípios, 26 não demonstraram interesse. Agora, os recursos não destinados para os municípios serão transferidos para os fundos estaduais de cultura.</p>
<p><strong>- Leia mais:</strong><br />
<a href="http://www.cultura.pe.gov.br/canal/leialdirblanc/das-180-cidades-pernambucanas-cadastradas-na-plataforma-brasil-mais-de-90-tem-seus-planos-de-acao-aprovados-pelo-mtur/" target="_blank"><strong>Mais de 90% das cidades pernambucanas têm seus planos de ação aprovados pelo MTur</strong></a></p>
<h1 class="main-title">Mais de 90% das cidades pernambucanas têm seus planos de ação aprovados pelo MTur</h1>
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		<title>Secult-PE promove reunião para auxiliar municípios no envio do Planos de Ação da Lei Aldir Blanc</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Oct 2020 21:24:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcus Iglesias</dc:creator>
				<category><![CDATA[Lei Aldir Blanc]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Pernambuco]]></category>
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		<description><![CDATA[A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) realiza, nesta quinta-feira (15), uma reunião para auxiliar os gestores culturais dos municípios pernambucanos que não deram entrada no seu Plano de Ação para execução da Lei Aldir Blanc na Plataforma +Brasil, do Governo Federal. Dos 184 municípios pernambucanos, 29 ainda não enviaram seus Planos e devem protocolá-los [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/aldir21.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-78662" alt="aldir2" src="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/aldir21-607x381.jpg" width="607" height="381" /></a></p>
<p>A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) realiza, nesta quinta-feira (15), uma reunião para auxiliar os gestores culturais dos municípios pernambucanos que não deram entrada no seu Plano de Ação para execução da Lei Aldir Blanc na Plataforma +Brasil, do Governo Federal. Dos 184 municípios pernambucanos, 29 ainda não enviaram seus Planos e devem protocolá-los até a próxima sexta-feira (16), quando o prazo se encerra. A reunião acontecerá entre as 9h e 12h e será virtual, por meio do Google Meet &#8211; o link da reunião será enviado por e-mail 15 minutos antes do início.</p>
<p><em>“A reunião é exclusivamente voltada para os municípios que ainda não enviaram seus Planos e neste novo encontro iremos sanar as dúvidas e ajudar os gestores a efetivamente construirem e inserirem seus Planos de Ação na Plataforma +Brasil”</em>, explica Agricélia Genuíno, da Coordenação dos Municípios para execução da Lei Aldir Blanc na Secult-PE, que fará a mediação ao lado de Edvaldo Júnior, integrante da mesma equipe.</p>
<p>O encontro conta com o apoio da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e dos prefeitos dos municípios. De acordo com a regulamentação da Lei Aldir Blanc, o envio dos Planos de Ação destes municípios deve ser feito até a próxima sexta-feira (16) na Plataforma +Brasil para que eles possam ter acesso aos recursos da Lei.</p>
<p><b>Serviço:<br />
</b>Reunião para auxiliar gestores municipais a protocolarem o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc dos seus municípios<br />
Quinta-feira (15/10) | 9h às 12h<br />
Via Google Meet (O link será enviado por e-mail 15 minutos antes da reunião)</p>
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		<title>Confederação de Municípios lança plataforma para viabilizar recursos da Lei Aldir Blanc</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/confederacao-nacional-de-municipios-lanca-plataforma-para-viabilizar-recursos-da-lei-aldir-blanc/</link>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2020 12:08:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fundarpe]]></category>
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		<category><![CDATA[cadastro]]></category>
		<category><![CDATA[Confederação Nacional de Municípios]]></category>
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		<description><![CDATA[*Com informações da Agência CNM de Notícias A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou recentemente a Plataforma +Brasil. Criada para receber as informações que viabilizarão as transferências de recursos no âmbito da Lei 14.017/2020, a partir do cadastro do município na ferramenta, o gestor local cadastrado com o perfil “gestor recebedor” poderá preencher e enviar as informações [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><strong>*Com informações da <a href="https://www.cnm.org.br/comunicacao/news" target="_blank">Agência CNM de Notícias</a></strong></p>
<p>A <a href="https://www.cnm.org.br/" target="_blank"><strong>Confederação Nacional de Municípios (CNM)</strong></a> lançou recentemente a Plataforma +Brasil. Criada para receber as informações que viabilizarão as transferências de recursos no âmbito da <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/L14017.pdf" target="_blank"><strong>Lei 14.017/2020</strong></a>, a partir do cadastro do município na ferramenta, o gestor local cadastrado com o perfil “gestor recebedor” poderá preencher e enviar as informações necessárias para manifestar o interesse da cidade em receber os recursos da Lei Aldir Blanc, que disponibilizará R$ 1,5 bilhão para aplicação pelos entes municipais no setor cultural.</p>
<p>Para isso, o município terá que preencher um plano de ação que demostre como planeja utilizar esses recursos. No momento do cadastramento do plano de ação, esse ente local também indicará uma agência de relacionamento do Banco do Brasil de sua preferência para que o governo federal abra uma conta bancária a fim de transferir os recursos. Acesse aqui o primeiro tutorial que orienta como inserir essas informações. Acesse <a href="https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/cultura/tutorial_1.pdf" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> o primeiro tutorial que orienta como inserir essas informações.</p>
<p>A CNM destaca que são quatro os tutoriais do Ministério da Economia para orientar as prefeituras e detalha os procedimentos que devem ser seguidos em cada um desses documentos. A entidade recomenda também que os municípios já façam o preenchimento do plano de ação na Plataforma +Brasil, mas apenas enviem ao Governo Federal após a publicação da regulamentação da Lei Aldir Blanc. Assim sendo, caso haja alguma necessidade de adequação do plano de ação às regras estabelecidas na regulamentação, o gestor terá como fazer as alterações antes do envio.</p>
<p>Além disso, a Confederação Nacional de Municípios sugere a leitura da <a href="https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf" target="_blank"><strong>nota técnica da CNM A Lei Aldir Blanc: primeiras orientações aos gestores municipais de cultura</strong></a>, que auxiliará o preenchimento do plano de ação.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>Organização do cadastro</strong></span><br />
Em primeiro lugar, o Município deve ter seu cadastro organizado na Plataforma +Brasil. O passo inicial é atualizar os cadastros dos gestores locais na Plataforma, criando novos usuários quando for preciso. É necessário que o gestor responsável por preencher as informações que manifestarão o interesse do município em receber os recursos seja cadastrado com o perfil “gestor recebedor”. Leia <a href="https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/cultura/tutorial_2.pdf" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> o segundo tutorial que traz informações referentes ao cadastro dos gestores locais.</p>
<p>Além disso, as cidades que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura ou órgão gestor municipal responsável pela área da cultura como o executor dos recursos devem cadastrá-lo na Plataforma +Brasil. Baixe <a href="https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/cultura/tutorial_3.pdf" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> o terceiro tutorial que trata especificamente dos Municípios que fizerem essa escolha. A CNM esclarece que, apesar desse tutorial explicitar somente os fundos, o cadastro dos órgãos deve seguir as mesmas orientações.</p>
<p>Nessa etapa, caso o gestor cadastrado com o perfil “cadastrador do Ente” tenha alguma dificuldade para logar sua conta no gov.br, ele poderá buscar orientações <strong><a href="http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html" target="_blank">aqui</a></strong> ou <a href="https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> para solucioná-la. Somente os gestores com esse perfil que podem atualizar os cadastros de gestores que já estão registrados na Plataforma +Brasil, bem como podem cadastrar novos usuários, o fundo municipal de cultura e o órgão gestor municipal de cultura.</p>
<p>Evidencia-se ainda, que o gestor cadastrado com o perfil “gestor recebedor” deverá também ter uma conta no gov.br para conseguir acessar a Plataforma +Brasil e, assim, preencher e enviar o plano de ação. Acesse <a href="https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/comunicacao_novo/cultura/tutorial_4.pdf" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> o quarto tutorial que auxilia o gestor a criar essa conta.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>Fundos e órgãos de cultura</strong></span><br />
A CNM esclarece que existe a possibilidade de o Município vincular a conta bancária que será criada a um fundo municipal de cultura &#8211; que possua ou não um CNPJ &#8211; ou a um órgão gestor municipal responsável pela área da cultura, como, por exemplo, uma secretaria ou uma fundação municipal de cultura. Caso esse seja o interesse do Município, ele deve cadastrar anteriormente o fundo ou o órgão na Plataforma +Brasil, seguindo o tutorial dois. Em seguida, precisa indicar um dos dois como o executor dos recursos quando for preencher o plano de ação, seguindo o tutorial três. Assim sendo, quando o Município não cadastrar um fundo ou um órgão, indicando-o como o executor dos recursos, a conta bancária será aberta em nome da prefeitura.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>Preenchimento do plano de ação</strong></span><br />
Alerta-se que do montante que o Município receberá, no mínimo, 20% deve ser utilizado em iniciativas do inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outros. Destaca-se que ficou pactuado junto ao governo federal que os Municípios ficarão também responsáveis pelo inciso II do artigo 2º, que se trata do subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais. Logo, o preenchimento do plano de ação deve levar em consideração a aplicação dos recursos nos incisos II e III. Contudo, ressalta-se que para que essa pactuação seja válida, é necessário que esteja estabelecida na regulamentação da Lei.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>Roda de conhecimento</strong></span><br />
Na próxima quarta-feira, 12 de agosto, às 14h30 horas, será realizada uma edição da Roda de Conhecimento sobre como preencher o plano de ação na Plataforma +Brasil. Assista ao vivo no canal do <a href="https://www.youtube.com/user/TVportalCNM" target="_blank"><strong>YouTube da CNM</strong></a> e participe enviando sua pergunta.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>Plataforma Êxitos</strong></span><br />
No conteúdo exclusivo do site da CNM é possível acessar a <a href="http://www.li.cnm.org.br/r/UZFwT1" target="_blank"><strong>Plataforma Êxitos</strong></a>, que concentra informações para auxiliar os gestores municipais na preparação do plano de ação da Lei Aldir Blanc.</p>
<p>Acesse as publicações na íntegra:</p>
<p>- <strong><a href="https://bit.ly/2NHBfIi" target="_blank">Nota Técnica 44/2020 &#8211; A Lei Aldir Blanc: primeiras orientações aos gestores municipais de cultura</a></strong></p>
<p>- <strong><a href="https://bit.ly/2ZGAjcT" target="_blank">Cartilha &#8211; Institucionalização da gestão pública de cultura: como estruturar um sistema municipal de cultura</a></strong></p>
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