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	<title>Portal Cultura PE &#187; registro</title>
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		<title>Governo de Pernambuco lança edital do 20º Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco – Edição 2025</title>
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		<pubDate>Sat, 22 Feb 2025 15:00:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), tornou público, neste sábado (22), o edital do 20º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco (RPV-PE) – Edição 2025. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela plataforma Mapa [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/WhatsApp-Image-2025-02-21-at-16.20.10.jpeg"><img class="alignnone size-medium wp-image-116320" alt="Secult-PE/Fundarpe" src="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/WhatsApp-Image-2025-02-21-at-16.20.10-431x486.jpeg" width="431" height="486" /></a></p>
<p>O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), tornou público, neste sábado (22), o edital do 20º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco (RPV-PE) <strong>–</strong> Edição 2025. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela plataforma <strong><a title="Mapa Cultural de Pernambuco" href="https://www.mapacultural.pe.gov.br/" target="_blank">Mapa Cultural de Pernambuco</a></strong>, no período de 9 de abril até as 17h do dia 25 de abril.</p>
<p>Confira <a title="20º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivoi do Estado de Pernambuco (RPV-PE) - Edição 2025" href="https://www.cultura.pe.gov.br/editais/20o-concurso-publico-de-registro-do-patrimonio-vivo-do-estado-de-pernambuco-rpv-pe-edicao-2025/" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> o edital e todos os anexos.</p>
<p>Com objetivo de reconhecer e apoiar mestres, mestras e grupos da cultura tradicional e popular de Pernambuco, os dez novos Patrimônios Vivos de Pernambuco registrados receberão bolsas de auxílio financeiro destinadas à manutenção de suas atividades culturais.</p>
<p>Os valores são previstos na Lei do RPV, e atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo R$ 1.600 (atualmente R$ 2.373,55) para pessoa física e R$ 3.200 (atualmente R$ 4.747,13) para pessoa jurídica.</p>
<p>As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Mapa Cultural de Pernambuco, sendo necessário o cadastro de um Agente Individual que realizará o preenchimento do formulário eletrônico com a indicação da candidatura.</p>
<p>Podem concorrer mestres, mestras e grupos da cultura tradicional e popular de Pernambuco que atuem e que residam no Estado há 20 anos ou mais, contados até a data de envio da inscrição no 20º Concurso de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV-PE), capazes de transmitir seus conhecimentos, valores, técnicas e habilidades e objetivando a proteção e a difusão da cultura tradicional ou popular pernambucana, com prioridade para os artistas, criadores, personagens, símbolos e expressões ameaçados de desaparecimento ou extinção, pela falta de apoio material ou incentivo financeiro por parte do poder público ou da iniciativa privada.</p>
<p>Para realizar a inscrição de candidatura, é necessário o cadastro do(a) candidato(a), no caso de pessoa natural (pessoa física) ou do(a) representante legal do grupo dotado ou não de personalidade jurídica como agente individual no Mapa Cultural de Pernambuco.</p>
<p>Entidades culturais da sociedade civil sem fins lucrativos que realizem ações e atividades culturais situadas no Estado de Pernambuco, com CNPJ há dois anos ou mais, podem indicar candidaturas de pessoa física ou grupos culturais que atendam aos critérios do concurso.</p>
<p>Pessoa física e grupos com CNPJ, que atuem e que residam no estado há 20 (vinte) anos ou mais, contados até a data de envio da inscrição, podem realizar a própria inscrição.</p>
<p>A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e as Câmaras de Vereadores dos municípios pernambucanos também podem realizar a indicação de pessoas e grupos culturais para a inscrição no Registro do Patrimônio Vivo.</p>
<p><strong>NOVIDADES <strong>–</strong></strong> Nesta edição do concurso, o edital apresenta duas mudanças. A primeira mudança é a possibilidade de que os(as) candidatos(os), na condição de pessoa física, possam realizar a própria candidatura, ou seja, realizar autoindicação, sem a necessidade da indicação de uma entidade proponente. Desde que atendam aos critérios para concorrer ao Registro do Patrimônio Vivo, fica permitida a autoindicação para pessoa física (pessoa natural) e grupo com personalidade jurídica (CNPJ). Segue sendo obrigatória a indicação de uma entidade proponente apenas para a candidatura na condição de grupo sem personalidade jurídica.</p>
<p>A segunda mudança é que estão previstos nesta edição do concurso critérios objetivos de pontuação das candidaturas e de regionalização do resultado visando ampliar as condições de participação democrática e acesso de mestres, mestras e grupos representantes da cultura popular e tradicional à políticas de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial no Estado de Pernambuco. A regionalização visa ainda ao atendimento da Ação Estratégica 5. do Objetivo Estratégico 1.1. do Plano Estadual de Cultura (Resolução nº 01, de 9 de maio de 2018).</p>
<p>&#8220;Desde a primeira edição do concurso, em 2005, já foram registrados 105 Patrimônios Vivos. E, ao longo dessas duas décadas, o edital está sempre evoluindo. Este ano, por exemplo, prevê a autoindicação dos candidatos e critérios que tornam o certame ainda mais democráticos&#8221;, pontuou a presidente da Fundarpe, Renata Borba.</p>
<p>&#8220;Os critérios de regionalização colocam o Registro do Patrimônio Vivo em alinhamento total com a política do Governo do Estado de proporcionar a todos os pernambucanos, de todas as regiões, as mesmas oportunidades, fortalecendo ainda mais nossa identidade&#8221;, completou a secretária estadual de Cultura, Cacau de Paula.</p>
<p><strong>RPV-PE –</strong> O Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco (RPV-PE) tem por finalidade o apoio financeiro e a preservação dos modos de fazer, técnicas e saberes da cultura tradicional ou popular pernambucana valorizando a pessoa e seus patrimônios.</p>
<p>O concurso estimula iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sociocultural do Estado, do mesmo modo que atua diretamente nas carreiras dos mestres e das mestras de notório saber e grupos culturais, tradicionais e populares, promovendo a transmissão de seus conhecimentos e de suas técnicas para estudantes ou aprendizes, por meio de programas de ensino e aprendizagem apoiados ou executados diretamente pela Secult-PE e Fundarpe.</p>
<p>As dez bolsas de incentivo financeiro, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, são concedidas a partir do processo de seleção pública, que considera os currículos artísticos, o mérito e a qualidade dos trabalhos executados, bem como o tempo de atuação e a idade das candidaturas inscritas no RPV-PE.</p>
<p>Desde a realização da primeira edição do concurso, em 2005, foram registrados 105 Patrimônios Vivos, sendo 44 grupos culturais e 61 mestres e mestras de todas as regiões do Estado. Mais informações sobre os Patrimônios Vivo de Pernambuco poderão ser encontradas aqui.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Serviço</span>:</strong></p>
<p><strong>20º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivoi do Estado de Pernambuco (RPV-PE) <strong>–</strong> Edição 2025 <strong>–</strong></strong> <em>inscrições de 7 de abril até as 17h do dia 25 de abril, pela plataforma <a title="Mapa Cultural de Pernambuco" href="https://www.mapacultural.pe.gov.br/" target="_blank"><strong>Mapa Cultural de Pernambuco</strong></a>. Mais informações pelo e-mail patrimoniovivope@gmail.com e pelos telefones (81) 3184-3060/61</em></p>
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		<title>Comunidade do coco legitima processo de registro como patrimônio imaterial nacional</title>
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		<pubDate>Sat, 19 Oct 2024 19:09:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Expressão afro-indígena, o coco do Nordeste vive, com sua comunidade, a retomada de seu processo de registro, abrangendo suas variações nos nove Estados da região. Neste sábado (19), Pernambuco foi o primeiro a sediar uma reunião de mobilização dos detentores dos cocos. O evento faz parte da instrução técnica para registro dos cocos do Nordeste [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Expressão afro-indígena, o coco do Nordeste vive, com sua comunidade, a retomada de seu processo de registro, abrangendo suas variações nos nove Estados da região. Neste sábado (19), Pernambuco foi o primeiro a sediar uma reunião de mobilização dos detentores dos cocos. O evento faz parte da instrução técnica para registro dos cocos do Nordeste como patrimônio imaterial do Brasil (Processo Iphan/SEI: 01408.000146/2023-30).</p>
<p>A inscrição do coco no Livro de Registro das Formas de Expressão tem sido uma demanda de mestres e grupos detentores. O evento tem como objetivos tornar público o processo de registro, bem como promover a discussão e a participação dos detentores desse bem cultural sobre o tema. Por meio de um Termo de Colaboração, o Coletivo Jaraguá, da Paraíba, está à frente da instrução técnica do processo de registro após seleção em chamamento público em 2023.</p>
<p>Em Pernambuco, o encontro aconteceu na Escola Técnica Estadual Porto Digital, no Bairro do Recife, na manhã e tarde deste sábado (19), com produção do Coletivo Jaraguá e realização do governo federal, por meio do Ministério da Cultura (MinC) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e com apoio do Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).</p>
<p>A reunião foi conduzida pela coordenadora geral do Coletivo Jaraguá, Marcela de Oliveira Muccillo e pela antropóloga Nina Vincent Lannes, técnica do Iphan na Superintendência da Paraíba. Também participaram Laetitia Valadares Jourdan, consultora técnica do Coletivo Jaraguá; o antropólogo Thiago Santos, responsável pela pesquisa em Pernambuco; a historiadora Thamires Neves, do Iphan-PE; Wanessa Santos, gerente de Política Cultural da Secult-PE; e Marcelo Renan, gerente de Patrimônio Imaterial da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural da Fundarpe.</p>
<p>Com recursos do Iphan, a pesquisa para a elaboração do dossiê dos cocos do Nordeste inclui coleta de material fotográfico e audiovisual para realização de um documentário. O estudo faz um levantamento histórico sobre o coco na região, além de pesquisa de campo para mapeamento de grupos e comunidades, nos nove Estados, com a mobilização de uma equipe interdisciplinar de áreas como antropologia, etnomusicologia e história e a participação fundamental de mestres e mestras, músicos, dançarinos e outros membros de comunidades que realizam rodas de coco.</p>
<p>Após a finalização, prevista para junho de 2025, o dossiê e o documentário serão apresentados ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (CCPC), que avaliará a possibilidade de efetuar o registro dos cocos do Nordeste como patrimônio imaterial do Brasil. O CCPC é o órgão colegiado de decisão máxima do Iphan para as questões relativas ao patrimônio brasileiro, material e imaterial, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, a mesma que instituiu o então Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), atual Iphan.</p>
<p>Os cocos do Nordeste compreendem encontros e grupos tradicionais, constituídos de elementos como música tocada e cantada, instrumentos de percussão, dança, improviso, corporalidade, sendo incluído na família do samba, ao lado do samba-de-roda, do caxambu, da umbigada e da embolada, entre outros. A manifestação é uma forma de expressão de ludicidade e religiosidade, com muitos de seus cantos sendo entoados como pontos na jurema, religião de origem indígena com forte presença no Nordeste e que se aproximou da umbanda.</p>
<p>&#8220;Estamos falando de uma questão burocrática, mas com objetivo prático, de manter uma prática cultural viva&#8221;, lembrou Marcela Muccillo. &#8220;Quando começamos a pesquisa parecia que alguns Estados não tinham a brincadeira. Hoje podemos afirmar que o coco está presente em todos os Estados do Nordeste&#8221;, confirmou. Ainda segundo a coordenadora, mais importante do que a elaboração do dossiê é conseguir do Estado uma política nacional que se coloque responsável pela salvaguarda do coco; e, dos fazedores dessa expressão, manter a mobilização.</p>
<p>&#8220;As pessoas já sabem que o coco é patrimônio&#8221;, contou Nina Lannes. &#8220;Mas, com o registro, passa a ser dever do Estado proteger, difundir e incentivar a transmissão dessa prática. Permite que as pessoas que trabalham com essa prática sejam respeitadas&#8221;, projetou. A antropóloga explicou ainda que o registro abre caminho para a criação do plano de salvaguarda do coco e desenvolvimento de ações como difusão em escolas, projetos de memória, acervos e criação de um centro de referência, sempre com os fazedores dizendo quais são suas demandas para manter o brinquedo vivo.</p>
<p>Após a rodada de apresentação do processo de registro, foi aberta a rodada de interação com o público na qual mestres e mestras, músicos, dançarinos, produtores e outros membros de comunidades que realizam rodas de coco apresentaram suas demandas. E, como não poderia ser diferente, em se tratando da cultura popular, à tarde, além de discutir questões peculiares de suas comunidades, os fazedores deram diversas demonstrações de sua expressão, com muita música e dança.</p>
<p>&#8220;Conseguimos, num mesmo momento, unir tantos saberes de detentores de vários territórios do Estado de Pernambuco&#8221;, comemorou Wanessa Santos. &#8220;Mestres e mestras, brincantes, coquistas, da Zona da Mata, do Agreste, da Região Metropolitana, em sua grande diversidade de cocos de roda, mestre de Alagoas que também veio presenciar esse importante momento, pontuando em cada fala suas diversidades e singularidades e trazendo os desafios desse segmento para que possa ser levantado, junto ao registro de salvaguarda, e, posteriormente, a construção de um plano para o coco de roda&#8221;, sintetizou a gerente.</p>
<p>&#8220;Momentos como este são importantes para publicizar o papel do Estado na identificação, pesquisa e documentação sobre as tradições culturais&#8221;, avaliou Marcelo Renan. &#8220;E para explicar, tornar público, para os detentores do patrimônio cultural, quais são os efeitos de uma política de registro, que repercute no apoio financeiro, no acompanhamento dos grupos e das comunidades e no fortalecimento daquilo que já é feito pelos próprios detentores tendo o Estado como parceiro&#8221; considerou.</p>
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		<title>Mobilização pelo registro dos cocos do Nordeste como patrimônio nacional tem reunião</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Oct 2024 18:36:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Neste sábado (19), das 9h às 16h, é realizada a reunião de mobilização dos detentores dos cocos do Estado de Pernambuco. O evento faz parte da instrução técnica para registro dos cocos do Nordeste como patrimônio imaterial do Brasil (Processo Iphan/SEI: 01408.000146/2023-30). O encontro, que acontece na Escola Técnica Estadual Porto Digital (Avenida Rio Branco, [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2024/10/1.png"><img class="alignnone size-medium wp-image-113982" alt="Divulgação" src="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2024/10/1-486x486.png" width="486" height="486" /></a></p>
<p>Neste sábado (19), das 9h às 16h, é realizada a reunião de mobilização dos detentores dos cocos do Estado de Pernambuco. O evento faz parte da instrução técnica para registro dos cocos do Nordeste como patrimônio imaterial do Brasil (Processo Iphan/SEI: 01408.000146/2023-30).</p>
<p>O encontro, que acontece na Escola Técnica Estadual Porto Digital (Avenida Rio Branco, nº 193, Bairro do Recife), é produzido pelo Coletivo Jaraguá, em uma realização do governo federal, por meio do Ministério da Cultura (MinC) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e com apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).</p>
<p>O evento tem como objetivos tornar público o processo de registro, bem como promover a discussão e a participação dos detentores desse bem cultural sobre o tema.</p>
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		<item>
		<title>Fundação recebe propostas de prestação de serviço para pesquisa para processo de tombamento</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Sep 2024 15:03:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_113590" aria-labelledby="figcaption_attachment_113590" class="wp-caption img-width-582 alignnone" style="width: 582px"><p class="wp-image-credit alignleft">Val Lima/Secult-PE/Fundarpe</p><a href="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/4767245281_ae4d2d1d45_o.jpg"><img class="size-medium wp-image-113590" alt="Val Lima/Secult-PE/Fundarpe" src="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/4767245281_ae4d2d1d45_o-582x486.jpg" width="582" height="486" /></a><p class="wp-caption-text">Conjunto Urbano de Tracunhaém</p></div>
<p>O Governo de Pernambuco, por intermédio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), tornou público edital de licitação de prestação de pesquisa e inventário para registro de bens culturais de natureza material. Com valor máximo estimado em R$ 278.560, a concorrência tem por objetivo atender às demandas da instituição no intuito de produzir a instrução técnica do processo de tombamento dos bens culturais Igreja de São Félix em Orocó; Igreja de São Sebastião em Ouricuri; e Conjunto Urbano de Tracunhaém.</p>
<p>As pesquisas para o tombamento incluem levantamento sistemático de informações relativas aos aspectos histórico-sociais e arquitetônicos, valendo-se de diferentes metodologias e estratégias, visando à produção de dossiê composto de textos analíticos sobre os bens culturais. O edital completo e as condições de participação estão disponíveis <a title="Processo SEI nº 0040300069.001123/2024-06 – Pesquisa e inventário para registro de bens culturais materiais" href="https://www.cultura.pe.gov.br/editais/processo-sei-no-0040300069-0011232024-06-pesquisa-e-inventario-para-registro-de-bens-culturais-materiais/#" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> e no site PE Integrado.</p>
<p>A concorrência eletrônica recebe propostas até as 10h do dia 31 de outubro. Já o início de disputa está marcado para começar, no mesmo dia, às 10h15 (horário de Brasília).</p>
<p>Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados.</p>
<p>Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (81) 3183-3032 (pregoeira, agente de contratação/AC II).</p>
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		<item>
		<title>CEPPC-PE aprova, por unanimidade, Registro do Carrego da Lenha como Patrimônio Imaterial</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Aug 2024 20:56:07 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>Cortejo, poemas feitos na hora e canção. A reunião extraordinária do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco (CEPPC-PE) que votou, por unanimidade, a favor do Registro da Procissão do Carrego da Lenha, da Povoação de São Lourenço de Tejucupapo, no município de Goiana, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado foi marcada pela emoção. O evento ocorreu, nesta quinta-feira (8), na Academia Pernambucana de Letras, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife.</p>
<p>Com base na Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, o requerimento de registro foi formulado pelo Instituto Histórico, Arqueológico e Geográfico de Goiana (IHAGGO), em 2022.</p>
<p>A reunião foi conduzida pela presidente do CEPPC-PE, Cláudia Regina de Farias Rodrigues, vice-presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de PE (Fundarpe) e representante titular do poder público. O primeiro ato foi a leitura do parecer conclusivo pelos conselheiros relatores, Roberto Pereira (representante de Notório Saber) e Mônica Siqueira (representante da sociedade civil na área de Expressões Culturais de Pernambuco registradas como Patrimônio Cultural Imaterial).</p>
<p>Após a leitura, alguns conselheiros pronunciaram suas considerações. &#8220;Uma peça literária&#8221;, elogiou Margarida Cantarelli, também representante de Notório Saber. História viva de Pernambvuco. Justo e meritório reconhecimento&#8221;, completou.</p>
<p>&#8220;Quando vejo as crianças aqui isso é a garantia da continuidade da procissão&#8221;, observou Harlan Gadêlha Filho&#8221;, suplente da sociedade civil de Centros de Documentação e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Espaços de Memória e Museus.</p>
<p>Em sequência às considerações, o Registro da Procissão do Carrego da Lenha como Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco foi votado e aprovado por unanimidade. A partir daí, a Resolução nº 08/2024 será encaminhada para a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e, em seguida, para hologação da governado Raquel Lyra a fim de ser publicada em forma de decreto no Diário Oficial do Estado.</p>
<p>Coube ao gerente de Patrimônio Imaterial da Fundarpe, Marcelo Renan de Souza, apresentação a equipe técnica, formada por André Cardoso e Fernando Montenegro, assessores técnicos da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC); e Aline Bonfim e Júlia Bernardes, assessoras técnicas da Gerência de Patrimônio Imaterial (GPI), que conduziram a pesquisa em parceria com a comunidade da Povoação de São Lourenço de Tejucupapo.</p>
<p>Marcelo Renan destacou a ênfase na condução por parte da equipe de Educação Patrimonial. Ainda explicou como se deu o processo de pesquisa, no modo de invetário participativo, em que pessoas da comunidade trabalharam em parceria com a equipe técnica da Fundarpe. O processo de salvaguarda, como lembrou o gerente, tem como objetivo garantir a manutenção da procissão. Para isso será elaborado um plano de salvaguarda que assegure a participação do Estado sempre que houver demandas da comunidade, sendo o CEPPC-PE o agente de fiscalização nessa cadeia.</p>
<p>&#8220;Essa pesquisa em parceria com a comunidade é uma experiência nova para nós, de Educação Patrimonial&#8221;, complementou Fernando Montenegro. &#8220;Pretendemos incorporar aos próximos processos de registro&#8221;, revelou.</p>
<p>A sessão, que já estava emocionante, transbordou de sentimentos com o pronunciamento de alguns dos membros da própria comunidade. Ceça do PT interpretou uma canção. A poeta goianense Miriam Dourado e a antropóloga e liderança comunitária Crislaine Venceslau recitaram, poemas feitos na hora. &#8220;É necessário ter a valorização do trabalho da mulher no quilombo&#8221;, defendeu Crislaine.</p>
<p>&#8220;Enquando liderança, não poderia faltar ao compromisso com minha comunidade&#8221;, disse Dadá Quilombola. &#8220;O registro vai dar mais visibilidade a nosso quilombo. Estamos em festa&#8221;, comemorou. E contextualizou: &#8220;O Carrego da Lenha é católico. Hoje ele se torna de Pernambuco. Viva São Lourenço Mártir!&#8221;, vibrou.</p>
<p>O professor Bartolomeu Júnior lembrou que o Carrego da Lenha não é só de São Lourenço de Tejucupapo: &#8220;É de toda uma região, vários distritos e municípios, inclusive da Paraíba&#8221;. Já a estudante Janiele Schimdt, filha de caranguejeiro, defendeu que &#8220;a juventude precisa de mais protagonismo&#8221;, referindo-se aos jovens da comunidade que se envolveram na pesquisa.</p>
<p>Representante da paróquia local, Marcos Augusto de Souza afirmou que quando se preserva a cultura, preserva-se a história. &#8220;E quando preservamos a história não cuidamos do que passou, mas do que vem adiante&#8221;, filosofou.</p>
<p>Ainda em tom filosófico, João Francisco, Zinho, lembrou da história da árvore do esquecimento em que toda vez que os africanos iam embarcar no navio negreiro, para serem escravizados no Brasil, eram obrigados a dar voltas em torno de uma árvore e forçados a deixar a terra natal e toda sua história. &#8220;Aqui estamos uma volta ao contrário, da lembrança&#8221;, antagonizou. &#8220;Aqui está plantada uma árvore da lembrança.&#8221;</p>
<p><strong>A PROCISSÃO –</strong> A Procissão do Carrego da Lenha é uma tradição na Comunidade Quilombola de Povoação de São Lourenço, distrito de Tejucupapo-Goiana, com mais de 130 anos de existência, realizada nas festividades do padroeiro daquela comunidade, no dia 10 de agosto, cortejo que valoriza um trabalho manual, o carrego da lenha, tarefa que na época colonial/imperial era menosprezada sendo um trabalho das gentes simples que no passado ainda no presente compõe aquela realidade.</p>
<p>A celebração incorpora a forte devoção e homenagens que são realizadas ao santo padroeiro da localidade, São Lourenço, inscrita no Livro de Registro das Celebrações, e se soma à Festa de Agosto de São Lourenço da Mata, registrada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado em 2022.</p>
<p>A Procissão do Carrego da Lenha possui, além dos elementos religiosos católicos, sentidos simbólicos que atravessam as relações da comunidade. A data do dia 10 de agosto de 258, na tradição cristã, é marcada pelo falecimento do primeiro diácono da Igreja Católica, Lourenço, nascido na cidade de Huesta, Espanha.</p>
<p>Lourenço, foi designado pelo Papa Sisto II para ser o responsável pelos bens da Igreja e pelos cuidados com os pobres, doentes e viúvas. Durante o governo de Valeriano I, os cristãos e suas práticas foram fortemente combatidas; o Papa Sisto II, foi condenado e decapitado, tendo como consequência a perseguição a Lourenço. Após a insubordinação contra as autoridades romanas, Lourenço foi condenado à morte, sendo torturado e posto numa grelha em brasas.</p>
<p>O Carrego, como também é conhecida a procissão, é organizada por membros da comunidade local. No dia 10, pela manhã, a lenha utilizada está organizada na entrada dos dois acessos ao povoado para que as pessoas possam carregá-la durante a procissão. Normalmente uma banda filarmônica de Goiana, Curica ou Saboeira (Patrimônios Vivos de Pernambuco), acompanha os louvores e cânticos entoados pela multidão. No fim a lenha é depositada em frente à Igreja Matriz de São Lourenço formando a grande fogueira que é queimada em homenagem ao padroeiro.</p>
<p>A Procissão do Carrego da Lenha é uma referência identitária e de pertencimento que atravessa gerações há mais de um século na comunidade. Possui características de cunho sagrado e profano remetendo às disputas por território, poder e religiosidade na história do povoamento local. Atualmente reúne pessoas de diversos lugares, idades e gêneros, além de moradores locais.</p>
<p><strong>O PROCESSO –</strong> O Instituto Histórico, Arqueológico e Geográfico de Goiana (IHAGGO) submeteu, em 5 de setembro de 2022, o requerimento de registro da Procissão do Carrego da Lenha como Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco à Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE). Após estudos realizados pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural da Fundarpe, a Secretaria acatou o requerimento de registro do bem.</p>
<p>Após a abertura do Processo de Registro coube à Fundarpe dar início à instrução técnica para a produção de inventário sobre o bem cultural e elaboração do parecer técnico conclusivo do processo de registro conforme previsto na Lei nº 16.426 de 27 de setembro de 2018.</p>
<p><strong>INVENTÁRIO PARTICIPATIVO –</strong> A instrução técnica de registro contou com a elaboração de um Inventário Participativo da Comunidade Quilombola de Povoação de São Lourenço realizado pela Fundarpe em conjunto com o IHAGGO e com a Associação Quilombola de Povoação de São Lourenço (AQPSL) e detentores e detentoras. Foram inventariadas referências culturais da comunidade que passam pelos lugares, saberes e fazeres, bens da culinária e gastronomia local, das festas, ritos e celebrações, entre elas a Procissão do Carrego da Lenha.</p>
<p>A elaboração do inventário participativo contou com a participação do Núcleo de Educação Patrimonial da Fundarpe e teve início em dezembro de 2023. Ao longo do processo a Fundarpe contou com a colaboração e parceria do IHAGGO e da AQPSL, além de detentores e detentoras que contribuíram tanto na pesquisa bibliográfica e no mapeamento de lideranças e referências da comunidade. Os resultados preliminares do inventário participativo embasaram o parecer técnico encaminhado ao CEPPC-PE para deliberação pelo registro do bem no Livro de Registro das Celebrações.</p>
<p><strong>PLANO DE SALVAGUARDA –</strong> Após a publicação do Decreto de Registro do bem pela Governadora do Estado, Raquel Lyra, a Fundarpe dará início à elaboração do Plano de Salvaguarda do Bem Cultural, em parceria com o IHAGGO e com a AQPSL e detentores e detentoras.</p>
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		<title>Conheça os 10 novos Patrimônios Vivos de Pernambuco</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Aug 2024 20:59:16 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), divulgou nesta quinta-feira (1º) o resultado da seleção do concurso público anual de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV-PE). Com a escolha de mais dez mestres, mestras e grupos, o Estado passa a ter 105 Patrimônios Vivos registrados, de diferentes regiões. A eleição ocorreu, nesta manhã, em reunião presencial do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE), na Academia Pernambucana de Letras (APL). Os dez novos eleitos participaram do certame que contou com 103 candidaturas inscritas, das quais 98 foram habilitadas.</p>
<p>Confira <a title="Resolução nº 07/2024" href="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/SEI_53965557_GOVPE___Resolucao.pdf" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> a resolução.</p>
<p>Confira <a title="19º Concurso de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco" href="https://www.cultura.pe.gov.br/editais/19o-concurso-de-registro-do-patrimonio-vivo-de-pernambuco/" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> todo o histórico do edital.</p>
<p>Os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco são: Benedito Belo da Silva &#8211; Benedito da Macuca (forró, Olinda); Caboclos Cahetes de Goiana (caboclinho, Goiana); Clube Carnavalesco e Cultural Caiporas de Pesqueira &#8211; Caiporas de Pesqueira (clube carnavalesco, Pesqueira); Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas de Olinda &#8211; Clube Vassourinhas de Olinda (clube carnavalesco, Olinda); Francisco Vicente Nogueira &#8211; Chico Santeiro (artesanato, Triunfo); Índios Tabajaras (tribo de índio, Goiana); João Antônio da Silva &#8211; João Limoeiro (ciranda, Carpina); João Luiz de Santana &#8211; João de Cordeira (mestre em caboclinho, João Alfredo); Quadrilha Raio de Sol (quadrilha junina, Olinda); e Sociedade Musical Pedra Preta (banda filarmônica, Itambé).</p>
<p><em id="__mceDel"><br />
Na reunião, na qual foram eleitos os dez novos Patrimônios Vivos, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural fez a leitura dos critérios e diretrizes que foram norteadores para a difícil missão da avaliação das candidaturas e escolha dos contemplados.</em></p>
<p>O encontro contou com a participação de membros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, titulares e suplentes, e pessoas interessadas no tema. Coube à presidente do CPPC-PE, Claudia Rodrigues, vice-presidente da Fundarpe, a apresentação que deu início à reunião; e à vice-presidente do Conselho, Ana Barbosa, representante da sociedade civil no segmento Urbanismo &amp; Meio Ambiente, conduzir a mesa-diretora. Também esteve presente a gestora dos Conselhos Políticos, Amanda Carneiro.</p>
<p>Entre os pontos construídos pelo próprio CEPPC-PE, foi orientado que se percebesse: o risco de desaparecimento de determinadas linguagens; os segmentos que não tenham sido contemplados; a priorização das interseccionalidades (gênero, risco social, etnia/raça); os que têm pouca visibilidade e acessam menos os editais; a vulnerabilidade social; a relevância do grupo ou pessoa; a regionalização por meio da representatividade dos municípios; a oportunidade para que pessoas e grupos que não acessam editais de fomento e têm dificuldade na manutenção de suas prática; a relevância do trabalho em prol da cultura, a idade do candidato ou antiguidade do grupo, a avaliação da situação de carência social do candidato, entre outras.</p>
<p>&#8220;A avaliação da etapa final do concurso é superpositiva&#8221;, comemorou Ana Barbosa. &#8220;A reunião transcorreu de maneira produtiva, cumprindo as formalidades do procedimento eleitoral da conferência do quórum necessário, da apresentação das regras do posicionamento da sequência das etapas do processo, o chamamento nominal, a entrega das cédulas, a conferência do preenchimento, a apuração nominando conselheiros e candidatos com total transparência, com a projeção em tela para que todos os participante presentes, inclusive observadores, pois a sessão foi aberta, pudessem vislumbrar todo o fluxo de atividades até o resultado final&#8221;, detalhou.</p>
<p>&#8220;Aqui também foi feita a leitura em tela do ofício que formaliza o resultado, que vai ser publicado, dando publicidade à resolução final do certame, que culmina com o decreto da governadora nominando os dez Patrimônios Vivos&#8221;, antecipou Claudia Rodrigues.</p>
<p><strong>HISTÓRIA -</strong> Pernambuco foi o primeiro Estado a implantar efetivamente uma política de registro das tradições culturais populares e de valorização dos detentores desses conhecimentos tradicionais. A Lei Estadual nº 12.196, de 2 de maio de 2002, instituiu a concessão do título de Patrimônio Vivo do Estado Pernambuco (RPV-PE), que prevê o pagamento de uma pensão vitalícia para os mestres e/ou grupos culturais, selecionados por meio de edital público, lançado anualmente.</p>
<p>Como contrapartida, constitui dever do Patrimônio Vivo participar de programas de ensino e de aprendizagem de seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria Estadual de Cultura. Desta forma tem-se a garantia de que os saberes de um povo não se extingam, com a morte de um mestre ou grupo da arte de fazer, mas que se perpetue, com seus alunos e aprendizes.</p>
<p>Quando passou a vigorar ficou estabelecido que a cada ano deveriam ser registrados três novos nomes. Em 2016, em virtude do aumento significativo de inscrições para concorrer ao RPV-PE, houve a necessidade de ampliar o número de bolsas concedidas. Assim a Lei nº 15.944, de dezembro de 2016, aumentou de três para seis o número de bolsas anuais outorgadas aos mestres, mestras e grupos da cultura popular pernambucana.</p>
<p>É indiscutível que a Lei de Registro do Patrimônio Vivo significa um grande avanço das políticas públicas para salvaguardar os patrimônios culturais de natureza imaterial do Estado. Ao longo dos últimos anos o incremento das inscrições de candidaturas em todas as regiões de Pernambuco levou à necessidade de ampliar mais uma vez o número de bolsas concedidas. A Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou de seis para dez o quantitativo máximo de candidatos contemplados no RPV-PE.</p>
<p>Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.263,26 e, para pessoa jurídica, de R$ 4.526,55. A Lei nº 18.126, de 28 de dezembro de 2022, alterou a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, para possibilitar a autoindicação de candidaturas de grupos com CNPJ que atendam aos critérios do edital para concorrer ao processo de inscrição do RPV-PE.</p>
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		<title>Secult-PE e Fundarpe lançam Catálogo de Registro dos Patrimônios Vivos 2023</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Jan 2024 19:42:37 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_107501" aria-labelledby="figcaption_attachment_107501" class="wp-caption img-width-415 alignnone" style="width: 415px"><p class="wp-image-credit alignleft">Divulgação</p><a href="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/capa_catalogo_patrimoniovivo2023.jpg"><img class="size-medium wp-image-107501" alt="Divulgação" src="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/capa_catalogo_patrimoniovivo2023-415x486.jpg" width="415" height="486" /></a><p class="wp-caption-text">Catálogo de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco 2023</p></div>
<p>Uma publicação com pesquisas biográficas, fotografias e textos que reúnem detalhes sobre a trajetória dos dez novos Patrimônios Vivos de Pernambuco foi lançada, nesta quarta-feira (3), pela Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). O <em>Catálogo de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco</em> reúne informações sobre os dez mestres, mestras e grupos culturais selecionados no 18º Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco e anunciados em agosto deste ano. Clique <strong><a title="Catálogo de Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco 2023" href="https://fliphtml5.com/rabfh/nvmd/" target="_blank">aqui</a></strong> e confira a publicação.</p>
<p>Os dez Patrimônios Vivos de Pernambuco titulados este ano são: As Cantadeiras do Povo Indígena Pankararu, de Tacaratu (Sertão de Itaparica); Afoxé Alafin Oyó, de Olinda (Região Metropolitana do Recife); Assisão, de Serra Talhada (Sertão do Pajeú); Caboclinho Canindé de Goiana (Zona da Mata Norte); Coco de Roda Negros e Negras do Leitão da Carapuça, de Afogados da Ingazeira (Sertão do Pajeú); Ilé Axé Oxalá Talabi, de Paulista (RMR); Mestra Nilza Bezerra da Bonequinha da Sorte de Gravatá (Agreste Central); Mestra Vera Brito, de Vicência (Zona da Mata Norte); Reisado da Comunidade Quilombola do Saruê, de Santa Maria da Boa Vista (Sertão do São Francisco); e Troça Carnavalesca Mista Pitombeira dos Quatro Cantos, de Olinda (RMR).</p>
<p>A publicação, elaborada pela Unidade Gerencial do Registro dos Patrimônios Vivos da Fundarpe, em parceria com a Assessoria de Comunicação da Secult-PE/Fundarpe, traz dados biográficos imagens e textos descritivos sobre os Patrimônios Vivos de Pernambuco, além de curiosidades e indicações de leituras, sites, vídeos, plataformas e redes sociais em que estão disponíveis mais informações sobre os(as) registrados(as). Cada edição anual traz uma cor presente na bandeira de Pernambuco, sendo amarela a cor de 2023.</p>
<p><strong>LEI DO PATRIMÔNIO VIVO -</strong> A Lei de Registro do Patrimônio Vivo significa um grande avanço das políticas públicas para salvaguardar os patrimônios culturais de natureza imaterial do Estado. Ao longo dos últimos anos o incremento das inscrições de candidaturas em todas as regiões de Pernambuco levou à necessidade de ampliar mais uma vez o número de bolsas concedidas.</p>
<p>Já a Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou de seis para dez o quantitativo máximo de candidatos contemplados no RPV-PE. Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.041,53; e para pessoa jurídica, de R$ 4.083,10.</p>
<p>A última atualização legislativa para a política pública foi a Lei nº 18.126, de 28 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, para possibilitar a autoindicação de candidaturas para concorrer ao processo de inscrição do RPV-PE.</p>
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		<title>CEPPC-PE aprova, por unanimidade, o registro Bolo de Noiva de Pernambuco como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Dec 2023 14:30:08 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE) votou nessa quinta-feira (14), por unanimidade, a favor do registro das Práticas Socioculturais Associadas ao Bolo de Noiva de Pernambuco como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. O evento ocorreu na Academia Pernambucana de Letras (APL). É o primeiro bem imaterial ligado à cultura gastronômica registrado no [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE) votou nessa quinta-feira (14), por unanimidade, a favor do registro das Práticas Socioculturais Associadas ao Bolo de Noiva de Pernambuco como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. O evento ocorreu na Academia Pernambucana de Letras (APL). É o primeiro bem imaterial ligado à cultura gastronômica registrado no Estado com base na Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito estadual.</p>
<p>Com a deliberação do CEPPC-PE, após a assinatura oficial do decreto pela governadora Raquel Lyra e sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o bem cultural é inscrito no Livro de Registro dos Saberes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.<br />
O Bolo de Noiva Pernambucano, parte obrigatória nos rituais de casamentos e em diversos outros eventos sociais, ostenta uma receita de origem inglesa brilhantemente adaptada pelas mãos pernambucanas. A iguaria se diferencia dos bolos de casamento dos outros Estados pelos ingredientes e sabores característicos.</p>
<p>Amplamente difundido, encontrado em todas as microrregiões, o Bolo de Noiva está presente no cotidiano do povo pernambucano sendo comercializado em vários formatos e tamanhos. Sua produção e consumo fazem parte da nossa cultura culinária atingindo todas as classes sociais tornando-se símbolo da gastronomia pernambucana e um importante instrumento de geração de renda — movimentando o mercado gastronômico, gerando empregos, convertendo-se em pilar econômico para inúmeras famílias que há gerações perpetuam essa tradição —, além de promover a socialização da cultura local.</p>
<p>Segundo Cris Barros, chef, pesquisadora e professora de gastronomia da Faculdade Senac, que também foi uma colaboradora da pesquisa do bem que culminou com o registro, “reconhecer os modos de fazer o Bolo de Noiva como Patrimônio Imaterial de Pernambuco é salvaguardar um bem alimentar cultural único no País valorizando e reconhecendo a comunidade produtiva das boleiras e boleiros que movimentam a economia no Estado e que repassam seus conhecimentos às novas geraçõe perpetuando a preservação dos saberes tradicionais”.</p>
<p><strong>PROCESSO -</strong> A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) submeteu, em 1º de julho de 2021, o requerimento de registro do Bolo de Noiva Pernambucano como Patrimônio Imaterial de Pernambuco à Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE). Após estudos realizados pela Coordenadoria de Patrimônio Imaterial da Fundarpe, em conjunto com a Assessoria de Gastronomia da Secult-PE, a Secretaria acatou o requerimento de registro do bem, cujo processo contou com anuência de boleiros e boleiras pernambucanos.</p>
<p>A partir de então foi sugerida a alteração da nomenclatura do processo de registro (e consequentemente do bem a ser registrado) de Bolo de Noiva de Pernambuco para Registro da Produção Artesanal e Práticas Socioculturais Associadas ao Bolo de Noiva de Pernambuco, já que o reconhecimento é do conjunto de saberes associados a sua produção e não apenas o produto em si.</p>
<p>Após acatamento da Secult-PE pelo registro do bem no Livro de Registro dos Saberes, conforme o inciso III, do Art. 4º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, como consta no art. 7º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, coube à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) dar início à instrução técnica para a produção de inventário sobre o bem cultural e elaboração do parecer técnico conclusivo do processo de registro. A partir daí é encaminhado ao CEPPC para deliberação final da decisão culminando, ou não, no registro do bem nos respectivos Livros de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.</p>
<p>Ao longo o processo a Coordenadoria de Patrimônio Imaterial da Fundarpe contou com a colaboração e parceria de instituições e de detentores e detentoras que enriqueceram tanto a pesquisa bibliográfica e o mapeamento da comunidade detentora do bem, como o documento do parecer técnico conclusivo do Registro da Produção Artesanal e Práticas Socioculturais Associadas ao Bolo de Noiva de Pernambuco.</p>
<p>Em 10 de maio de 2022 a Secult-PE e a Fundarpe realizaram no YouTube a live Bolo de Noiva, Patrimônio Gastronômico de Pernambuco com o objetivo de divulgar e fortalecer a articulação entre boleiras e boleiros, as instituições e a sociedade civil. Participaram do debate a chef, pesquisadora e professora do Senac Cris Barros; Marcelo Renan, historiador e coordenador de Patrimônio Imaterial da Fundarpe; e a gastróloga, professora, pesquisadora e então assessora de Gastronomia da Secult-PE, Ana Cláudia Frazão. Na ocasião foi discutida a importância do registro e do reconhecimento de um patrimônio alimentar como o Bolo de Noiva pernambucano.</p>
<p>Durante a 15ª Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco, em agosto de 2022, ocorreu a Jornada do Patrimônio Alimentar &#8211; Perspectivas da Contribuição do Patrimônio Alimentar para o Desenvolvimento Local: Turismo, Empreendedorismo e Preservação com o objetivo de divulgar as iguarias reconhecidas como patrimônio imaterial alimentar em Pernambuco, bem como as que estão em processo de registro.</p>
<p>Promovido pela Secult-PE e Fundarpe, em parceria com a Uninassau e a Faculdade Senac, um dos encontros contou com a presença da professora Cris Barros por meio de uma aula-demonstração em que se discutiu acerca da história do bolo, da parte prática de como se dá seu preparo, quais são os ingredientes, entre outras demonstrações.</p>
<p>Marcelo Renan e Ana Frazão também reforçaram para o público presente a importância da salvaguarda de bens alimentares focando no Bolo de Noiva pernambucano como uma grande referência identitária que vai desde o ambiente da cozinha à comensalidade nas mais diversas celebrações.</p>
<p>Entre março e abril de 2023 técnicas da Fundarpe realizaram entrevistas com Cássia Pereira, Eliane Asfora e Cris Barros, boleiras da Região Metropolitana do Recife (RMR), que afirmam trabalhar com a receita dita tradicional do bolo. Além disso, a Fundarpe contribuiu com debates realizados na Faculdade Senac sobre o processo de registo e os aspectos socioculturais ligados ao bolo.</p>
<p><strong>PLANO DE SALVAGUARDA -</strong> Após a votação do CEPPC-PE a favor do registro, e da publicação da resolução informando da decisão, será publicado o decreto do Governo de Pernambuco que oficializa o registro do bem nos livros de registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. A partir daí se dará o início da elaboração do plano de salvaguarda com a participação da comunidade.</p>
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		<title>Bonecos Gigantes recebem título de Patrimônio Cultural Imaterial</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Dec 2023 19:57:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_107044" aria-labelledby="figcaption_attachment_107044" class="wp-caption img-width-607 alignnone" style="width: 607px"><p class="wp-image-credit alignleft">Jan Ribeiro/Secult PE/fundarpe</p><a href="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/49517046361_5111378374_o.jpg"><img class="size-medium wp-image-107044" alt="Jan Ribeiro/Secult PE/fundarpe" src="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/49517046361_5111378374_o-607x402.jpg" width="607" height="402" /></a><p class="wp-caption-text">Os bonecos gigantes Vitalina e Zé Pereira</p></div>
<p>Agora é oficial. Por meio do decreto nº 55.905, de 6 de dezembro de 2023, a governadora Raquel Lyra homologou a Resolução nº 06, de 1º de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco &#8211; Zé Pereira e Vitalina, surgidos no município de Belém do São Francisco, no Sertão do Estado.</p>
<p>A homolgação considera os procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, além dos princípios, objetivos e diretrizes previstos no Decreto n° 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial de Pernambuco.</p>
<p><strong>PROCESSO -</strong> O Registro do Patrimônio Imaterial, ou o registro de bens culturais de natureza imaterial &#8211; instituído pelo Decreto nº 3.551 de 4 de agosto de 2000 – é uma forma de reconhecimento e busca da valorização de saberes, celebrações, rituais, formas de expressão e dos espaços onde essas práticas se desenvolvem não devendo, portanto, ser visto como um instrumento de tutela análogo ao tombamento.</p>
<p>Em Pernambuco a Lei Estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, passou a regulamentar os procedimentos de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE) ampliando as condições de reconhecimento e salvaguarda das referências culturais de bens de natureza imaterial em todo o Estado.</p>
<p>De acordo com o Art. 5º da Lei Estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, são partes legítimas para requerer a abertura do processo de RPCI-PE:</p>
<p>I &#8211; A Secretaria de Cultura;<br />
II &#8211; a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;<br />
III &#8211; o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC);<br />
IV &#8211; o Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC-PE);<br />
V &#8211; a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe)<br />
VI &#8211; as Prefeituras Municipais;<br />
VII &#8211; as Câmaras Municipais;<br />
VIII &#8211; as entidades e associações civis dotadas de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com objeto cultural e com atividades comprovadas na área cultural nos últimos três anos; e<br />
IX &#8211; qualquer cidadão.</p>
<p>Uma vez feito o requerimento de abertura do processo, o mesmo deve ser enviado à Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), que, por sua vez, encaminha à Fundarpe, que fica responsável por realizar uma informação técnica preliminar sobre o bem. Em seguida compete à(ao) secretária(o) de Cultura, no prazo de até 30 dias, acatar ou não o requerimento de abertura do processo de RPCI-PE.</p>
<p>Em caso de não acatamento, o requerente poderá, no prazo de até 10 dias, contados a partir da notificação, recorrer ao CEPPC, que se pronunciará no mesmo prazo.</p>
<p>Após o deferimento da proposta de inscrição no RPCI-PE, a Fundarpe elaborará inventário e parecer técnico que serão remetidos ao CEPPC. Este designará um relator, entre seus membros, que elaborará o parecer conclusivo, que será submetido ao plenário para apreciação.</p>
<p>Cabe ao CEPPC também comunicar à comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade sobre a reunião ordinária na qual deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro.</p>
<p><strong>ÚLTIMOS PASSOS -</strong> A elaboração da resolução pelo CEPPC será enviada à(ao) secretária(o) de Cultura para conhecimento. Em caso de decisão favorável, a(o) secretária(o) de Cultura remeterá a resolução do CEPPC para a homologação do(a) governador(a) do Estado mediante decreto. Após publicação do decreto homologatório, o bem cultural é inscrito pelo CEPPC no Livro de Registro correspondente, que por sua vez receberá o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.</p>
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		<title>COMUNICADO &#8211; Registro do Reisado</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Dec 2022 15:01:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/PE, órgão colegiado, propositivo, consultivo, técnico e deliberativo, instituído pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, vinculado à Secretaria de Cultura, tem por finalidade proporcionar a participação democrática da sociedade no [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/PE, órgão colegiado, propositivo, consultivo, técnico e deliberativo, instituído pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, vinculado à Secretaria de Cultura, tem por finalidade proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no âmbito da cultura e do patrimônio cultural, por meio da gestão compartilhada, entre o Estado e a Sociedade Civil, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.</p>
<p>Em conformidade com o art. 8º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018 que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, cabe ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/PE:</p>
<p>1 – Designar um relator, entre seus membros, que elaborará o parecer conclusivo que será submetido ao plenário para apreciação;</p>
<p>2 – Comunicar à comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade sobre a reunião ordinária, na qual deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro;</p>
<p>3 – Deliberação sobre o Registro do Reisado de Pernambuco como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.</p>
<p>Após deliberação, o CEPPC elaborará Resolução que deverá ser remetida à Secretaria de Cultura para conhecimento e demais procedimentos listados nos artigos 9º e 10º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.</p>
<p>Deste modo, comunicamos a toda comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade que no dia 22 de dezembro de 2022 (quinta-feira), será às 9h30, no auditório da Academia Pernambucana de Letras (Rua Dr. Malaquias s/n° – Graças, Recife – PE), este Conselho de Preservação deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro em âmbito Estadual.</p>
<p style="text-align: center;">Recife, 19 de dezembro de 2022.</p>
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