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	<title>Portal Cultura PE &#187; regras</title>
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		<title>Em primeira discussão, Alepe aprova regras para utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Sep 2020 23:18:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Lei Aldir Blanc]]></category>
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		<description><![CDATA[*Com informações da Agência de Notícias da Alepe Durante a Reunião Plenária desta quinta-feira (17), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) discutiram e votaram uma lista de proposições &#8211; a chamada Ordem do Dia (esse é o momento da sessão em que as matérias são avaliadas em primeiro e segundo turnos, em redação [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><em><strong>*Com informações da Agência de Notícias da Alepe</strong></em></p>
<p>Durante a Reunião Plenária desta quinta-feira (17), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) discutiram e votaram uma lista de proposições &#8211; a chamada Ordem do Dia (esse é o momento da sessão em que as matérias são avaliadas em primeiro e segundo turnos, em redação final ou, ainda, em votação única, como é o caso dos projetos de resolução e das indicações). Dentre as iniciativas votadas, estavam as regras para utilização dos recursos garantidos pela Lei Aldir Blanc, que assegura suporte financeiro ao setor cultural afetado pela pandemia de Covid-19. As regras foram acatadas pelo Plenário, em Primeira Discussão.</p>
<p>Encaminhado pelo Governo do Estado, o <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985" target="_blank"><strong>Projeto de Lei (PL) nº 1491/2020</strong></a> estabelece critérios de pagamento das três parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600 a artistas e trabalhadores da cultura. Também garante verbas para editais de fomento a atividades e equipamentos artísticos paralisados em virtude do isolamento social.</p>
<p>Relator da matéria na Comissão, o deputado João Paulo (PCdoB) elogiou a urgência conferida pelo Estado para regulamentar a questão. <em>“Essa foi uma das primeiras categorias afetadas pela Covid-19 e vem sofrendo muito desde então. Há uma necessidade imediata de aprovação desse projeto para que os recursos cheguem aos artistas de Pernambuco”</em>, declarou. O tema já havia motivado debate remoto, em agosto, na Comissão de Educação e Cultura da Alepe.</p>
<p>O Estado ficará responsável por administrar R$ 74 milhões, sendo 70% desse valor reservado ao pagamento do auxílio emergencial e os outros 30%, para as chamadas públicas. Já as prefeituras vão gerenciar mais R$ 69 milhões destinados a espaços culturais que comprovem ter interrompido atividades durante a crise sanitária.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>COMUNICADO: portaria suspende o uso das marcas institucionais e do Funcultura no período eleitoral</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Aug 2018 20:18:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Funcultura]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Serviço Cultural]]></category>
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		<description><![CDATA[A Secult-PE e a Fundarpe comunicam, em especial aos realizadores e produtores contemplados com os recursos do Funcultura, que está suspensa a reprodução das marcas institucionais do Governo de Pernambuco, suas secretarias, órgãos públicos estaduais, ações e programas governamentais durante todo o período eleitoral vigente em 2018 (de 7 de julho a 7 de outubro [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Secult-PE e a Fundarpe comunicam, em especial aos realizadores e produtores contemplados com os recursos do Funcultura, que está suspensa a reprodução das marcas institucionais do <strong>Governo de Pernambuco</strong>, suas secretarias, órgãos públicos estaduais, ações e programas governamentais durante todo o período eleitoral vigente em 2018 (de 7 de julho a 7 de outubro de 2018, e que poderá se estender até 28 de outubro de 2018, se houver segundo turno na eleição para Governador do Estado). Confira <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2018/08/Portaria-Casa-Civil-PGE-Propaganda.pdf" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> a portaria conjunta da Secretaria da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado.</p>
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