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	<title>Portal Cultura PE &#187; regulamentação</title>
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		<title>Decreto do Governo Federal regulamenta a nova fase da Lei Aldir Blanc</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2021 16:41:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Lei Aldir Blanc]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto nº 10.751/21]]></category>
		<category><![CDATA[lei aldir blanc]]></category>
		<category><![CDATA[regulamentação]]></category>

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		<description><![CDATA[Publicado pela presidência da República na última sexta-feira (23), o Decreto nº 10.751/21 altera a regulamentação da Lei Aldir Blanc (Decreto nº 10.464/20). O novo documento prevê a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e prorroga o prazo de utilização dos recursos pelos estados, município e pelo Distrito Federal. A alteração do Decreto [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Publicado pela presidência da República na última sexta-feira (23), o <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.751-de-22-de-julho-de-2021-333759988" target="_blank"><strong>Decreto nº 10.751/21</strong></a> altera a regulamentação da Lei Aldir Blanc (<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985" target="_blank"><strong>Decreto nº 10.464/20</strong></a>). O novo documento prevê a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e prorroga o prazo de utilização dos recursos pelos estados, município e pelo Distrito Federal.</p>
<p>A alteração do Decreto da Lei Aldir Blanc decorre da necessidade de compatibilizar o regulamento às alterações recentes ocorridas na mencionada Lei Aldir Blanc (LAB). Além disso, as modificações propostas no regulamento estão em linha com decisão do Tribunal de Contas da União, que fixou o entendimento de que os recursos da LAB, por se tratar de transferências obrigatórias, poderão ser utilizados até o final de 2021.</p>
<p>A publicação regulamenta as ações no ano de 2021 da <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628" target="_blank"><strong>Lei 14.017/2020 &#8211; Lei Aldir Blanc</strong></a>. Nessa segunda etapa podem solicitar os recursos os municípios que não concluíram o processo no ano de 2020 ou que reverteram ao seu Estado de origem integralmente ou parcialmente os recursos recebidos. A distribuição será realizada com base no saldo disponível para execução presente nas contas de reversão dos Estados.</p>
<p>Os municípios aptos a solicitarem recursos nessa etapa, bem como a estimativa de valor apto a ser recebido podem ser consultados através do site <a href="http://portalsnc.cultura.gov.br/municipios-aptos-a-receber-recursos-em-2021/" target="_blank"><strong>portalsnc.cultura.gov.br/municipios-aptos-a-receber-recursos-em-2021</strong></a> e as orientações sobre como os entes devem seguir com o processo estão presentes nos comunicados publicados no diário oficial e presentes na página <a href="http://portalsnc.cultura.gov.br/normativos-lei-aldir-blanc/" target="_blank"><strong>portalsnc.cultura.gov.br/normativos-lei-aldir-blanc</strong></a>.</p>
<p>Em Pernambuco, ao menos R$ 26,5 milhões estarão disponíveis, por meio do Governo do Estado, ficando a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) responsável por gerir esse recurso. Além desse valor, os artistas, grupos, coletivos, cooperativas e demais entidades pernambucanas ligadas à Cultura também contarão com investimento dos municípios, por meio de suas secretarias, fundações ou gerências de Cultura locais. No Estado, a Secult-PE aplicará  os recursos no inciso III (editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural).</p>
<p><strong>LEI ALDIR BLANC -</strong> A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020) foi elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, fortemente afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19. Ao todo, foram destinados R$ 3 bilhões diretamente para todos os Estados e municípios da Federação. Saiba mais: <a href="http://portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura/" target="_blank"><strong>portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura</strong></a>.</p>
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		<title>Medida provisória regulamenta repasses de recursos da Lei Aldir Blanc</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/medida-provisoria-regulamenta-repasses-de-recursos-da-lei-aldir-blanc/</link>
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		<pubDate>Thu, 30 Jul 2020 17:27:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fundarpe]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[lei aldir blanc]]></category>
		<category><![CDATA[medida provisória]]></category>
		<category><![CDATA[regulamentação]]></category>

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		<description><![CDATA[***Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias A Câmara dos Deputados concluiu, nesta última quarta-feira (29), a tramitação da Medida Provisória 986, que prevê prazo de 120 dias para que estados e municípios repassem R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais no setor cultural. Os valores do auxílio que [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><em><strong>***Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias<br />
</strong></em></p>
<p>A Câmara dos Deputados concluiu, nesta última quarta-feira (29), a tramitação da <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2020/medidaprovisoria-986-29-junho-2020-790361-norma-pe.html" target="_blank"><strong>Medida Provisória 986</strong></a>, que prevê prazo de 120 dias para que estados e municípios repassem R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais no setor cultural. Os valores do auxílio que não forem utilizados devem ser devolvidos à União.</p>
<p>A matéria segue para sanção presidencial, conforme o<strong> <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-07/camara-aprova-mp-que-da-prazo-para-devolucao-de-auxilio-emergencial-para-setor-cultural" target="_blank">texto aprovado pela Câmara</a></strong>, já que as modificações <strong><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-07/senado-aprova-mp-que-concede-auxilio-emergencial-artistas">propostas no Senado</a></strong> foram rejeitadas pelos deputados para acelerar a tramitação da proposta.</p>
<p>A MP reafirma que a aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios. Uma regulamentação deve informar a forma e o prazo para devolução ao governo federal.</p>
<p>A medida complementa a Lei Aldir Blanc, sancionada em junho pela presidência da República, e prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.</p>
<p><strong>CONTRAPARTIDAS -</strong> Em contrapartida ao auxílio emergencial estabelecido pela Lei Aldir Blanc, após a reabertura, os espaços beneficiados com subsídios deverão promover atividades gratuitas a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.</p>
<p>Trabalhadores do setor cultural, micro empresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.</p>
<p>De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.</p>
<p><strong>REGULAMENTAÇÃO -</strong> A <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2020/medidaprovisoria-986-29-junho-2020-790361-norma-pe.html" target="_blank"><strong>Medida Provisória 986/20</strong></a> estabelece que o regulamento a ser editado pelo governo federal definirá a forma e o prazo do repasse, pela União, dos R$ 3 bilhões destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais de apoio ao setor cultural.</p>
<p>A medida provisória preenche uma lacuna deixada pelo veto presidencial a um trecho da recém-sancionada <strong><a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2020/lei-14017-29-junho-2020-790359-norma-pl.html">Lei Aldir Blanc</a></strong>. Publicada juntamente com a MP 986/20 no último dia 30 de junho, a lei destina recursos do Orçamento da União e do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras fontes, para ações emergenciais nos demais entes federados que reduzam os impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural.</p>
<p>No entanto, ao sancionar o texto que tem origem no <strong><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/649873-PROPOSTA-GARANTE-AJUDA-PARA-SETOR-CULTURAL-DURANTE-PANDEMIA">Projeto de Lei 1075/20</a></strong>, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o presidente da República excluiu a parte incluída pela relatora da proposta na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que previa o repasse dos recursos a governadores e prefeitos em, no máximo, 15 dias após a publicação da nova lei. Segundo o Palácio do Planalto, a operacionalização das transferências exige um prazo maior do que o previsto no projeto.</p>
<p>A MP 986 também altera a lei recém-sancionada para prever regras para a restituição ou a suplementação dos recursos a serem repassados pela União.<br />
De acordo com o texto, os recursos repassados que não forem utilizados por estados, municípios ou Distrito Federal no prazo de 120 dias deverão ser restituídos conforme prazo e forma a serem definidos em regulamento pelo Executivo Federal.</p>
<p>A medida provisória permite ainda que governadores e prefeitos, caso desejem, possam utilizar fontes próprias de recursos para suplementar as ações emergenciais previstas, incluindo a renda emergencial e o subsídio mensal a empresas e instituições culturais.</p>
<p>Após o prazo de apresentação de emendas, a MP 986 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o <strong><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/650212-medidas-provisorias-serao-votadas-em-ate-16-dias-durante-periodo-da-pandemia/">rito sumário de tramitação</a></strong> definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.</p>
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