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	<title>Portal Cultura PE &#187; STF</title>
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		<title>Estado consegue, no STF, prorrogar prazo da prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Apr 2021 20:56:38 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quinta-feira (15), o pedido do Governo de Pernambuco para prorrogação do prazo de prestação de contas dos recursos advindos do Governo Federal para a execução da Lei Aldir Blanc no Estado. A solicitação foi feita na Ação Cível Originária 3.498, protocolada pela Procuradoria Geral [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quinta-feira (15), o pedido do Governo de Pernambuco para prorrogação do prazo de prestação de contas dos recursos advindos do Governo Federal para a execução da Lei Aldir Blanc no Estado. A solicitação foi feita na Ação Cível Originária 3.498, protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) a pedido da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE), na última terça-feira (13).</p>
<p>“Defiro a tutela de urgência para prorrogar o prazo até o julgamento de mérito da presente ação, para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério de Turismo, sem ônus para Pernambuco ou para os agentes culturais&#8221;, assinalou a ministra Cármen Lúcia. A lei fixava 29 de junho de 2021 como data final para prestação de contas (180 dias após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020, que previa o estado de calamidade até 31/12/2020). Como esse prazo não se confirmou e não houve ajuste nas datas, foi necessário recorrer ao STF já que, diante da necessidade de combate à pandemia, alguns projetos ainda não conseguiram ser totalmente executados.</p>
<p>Na petição, o Estado de Pernambuco alegou que &#8220;a falta de ajuste nesses prazos compromete todo o setor, e pode transformar um instrumento de ajuda emergencial em um novo obstáculo. O aumento exponencial de casos de covid-19 em Pernambuco e o fato da calamidade estadual ter sido prorrogada até 15 de setembro de 2021 – além da constante alteração das restrições conforme os resultados do monitoramento diário – revelam ser impossível a apresentação das prestações de contas até 29 de junho próximo&#8221;.</p>
<p>- Saiba mais:<strong><br />
<a href="http://www.cultura.pe.gov.br/canal/funcultura/em-funcao-da-lab-pe-editais-do-funcultura-2020-2021-tem-prazos-de-inscricao-prorrogados-com-a-prorrogacao-microprojeto-cultural-segue-com-inscricoes-abertas-ate-o-dia-30-de-abril-audiovisual-gera/" target="_blank">Em função da LAB PE, editais do Funcultura 2020-2021 têm prazos de inscrição prorrogados</a></strong></p>
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