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	<title>Portal Cultura PE &#187; subsídio para espaços culturais</title>
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		<title>PCR prorroga inscrições de projetos e espaços culturais para receber recursos da Lei Aldir Blanc</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Nov 2020 17:52:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, prorrogou até a próxima sexta-feira (6) as inscrições de trabalhadores e trabalhadoras da cultura interessados em concorrer aos benefícios e recursos destinados pela Lei Aldir Blanc a um dos setores produtivos mais afetados pela pandemia. O prazo [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, prorrogou até a próxima sexta-feira (6) as inscrições de trabalhadores e trabalhadoras da cultura interessados em concorrer aos benefícios e recursos destinados pela Lei Aldir Blanc a um dos setores produtivos mais afetados pela pandemia. O prazo se encerraria nesta terça-feira (3).</p>
<p>As inscrições devem ser feitas pela internet, no site <strong><a href="http://www.culturarecife.com.br/" target="_blank" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.culturarecife.com.br&amp;source=gmail&amp;ust=1604509368134000&amp;usg=AFQjCNGIoiqXfWrpbiAVIzNVGA-wWxla9w">www.culturarecife.com.br</a></strong>. Quem já é cadastrado no site, usado desde 2015 nos processos de habilitação e contratação artística para os ciclos festivos, pode usar seu login e senha para fazer o cadastro específico para a Aldir Blanc. Quem não é usuário, precisa criar login e senha. Durante todo o período de inscrições, será também disponibilizado, no térreo da Prefeitura, atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas referentes à Lei. Para acessar informações sobre a legislação e decreto federais, sobre a regulamentação municipal e para tirar dúvidas sobre o processo de inscrição sem sair de casa, basta acessar o site da Prefeitura do Recife (<strong><a href="http://www.recife.pe.gov.br/" target="_blank" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.recife.pe.gov.br&amp;source=gmail&amp;ust=1604509368134000&amp;usg=AFQjCNG8ModdUgxYQ1ZlEZ2mumig4i1FBA">www.recife.pe.gov.br</a></strong>). Para informações sobre as inscrições: (81) 3355-8582 / 3355-9013 ou <strong><a href="mailto:centralfccr@gmail.com" target="_blank">centralfccr@gmail.com</a></strong>.</p>
<p>As demais datas do calendário de execução da Lei Aldir Blanc na cidade, anunciadas pela Prefeitura do Recife no mês passado, estão mantidas: os projetos habilitados deverão ser anunciados no dia 17 de novembro, com divulgação final dos aprovados no dia 27 de novembro, após prazo regulamentar para recursos.</p>
<p>A Lei Federal n° 14.017, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao célebre compositor e escritor brasileiro vitimado pela Covid-19 no último mês de maio, garantiu o valor total de R$ 10.858.633,64 ao Recife, que serão destinados a até 700 espaços culturais e 994 projetos, ações e realizações para estimular a produção e desenvolvimento de atividades artísticas na cidade, em tempos de gradual e cuidadosa retomada de espaços culturais e programações culturais. O repasse do auxílio individual aos artistas ficou a cargo do Governo do Estado de Pernambuco.</p>
<p><strong>Editais de premiação -</strong> Os editais de premiação lançados pela Prefeitura do Recife, por meio das secretarias de Cultura, de Turismo, Esportes e Lazer e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, dedicam-se a produções e manifestações culturais, à realização de atividades artísticas, como também ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, que possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e se encaixem em dois eixos de atuação: ações e realizações culturais e ações de formação e pesquisa. No primeiro eixo, serão selecionados 400 projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 300 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Já entre as atividades de formação e pesquisa, serão escolhidos 150 projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 144 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Todos em parcela única.</p>
<p>Para que se cumpra o caráter emergencial da lei, o repasse dos recursos para os projetos selecionados se dará antes da realização das programações. A partir daí, os proponentes contemplados terão 20 dias para a execução e comprovação do projeto, por meio da gravação de vídeos.</p>
<p>Em cumprimento aos termos da lei federal, só serão habilitadas propostas de artistas que, comprovadamente, desenvolveram alguma ação cultural nos últimos 24 meses. Caso a demanda de projetos seja maior que a oferta de recursos, serão adotados critérios jurídicos e artísticos na seleção dos contemplados. O mesmo vale para espaços culturais.</p>
<p><strong>Subsídio para espaços culturais -</strong> O subsídio previsto pelo inciso II da Lei Aldir Blanc, destinado a espaços, organizações, empresas e cooperativas dedicadas a atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, teatros, circos, escolas de música e de dança, cineclubes, museus e bibliotecas comunitárias, galerias de arte, sebos e espaços literários, entre outros, será repassado em duas parcelas, totalizando R$ 6 mil e R$ 8 mil para até 700 equipamentos, a partir dos seguintes critérios: até 300 espaços culturais sem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica receberão R$ 6 mil; e até 400 espaços com CNPJ serão contemplados com repasse de R$ 8 mil.</p>
<p>Condicionado a uma exigente prestação de contas pela regulamentação federal, o subsídio deverá ser destinado a cobrir exclusivamente gastos relativos à manutenção das estruturas e atividades afetadas pela pandemia.</p>
<p>Os equipamentos contemplados terão até 120 dias, a partir da data de recebimento da última parcela dos recursos, para prestar contas, devendo considerar como válidas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua manutenção.</p>
<p>Após a retomada e regularização das atividades interrompidas pela pandemia, cada espaço habilitado deverá ainda garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades realizadas em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.</p>
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