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	<title>Portal Cultura PE &#187; vitalina</title>
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		<title>Bonecos Gigantes recebem título de Patrimônio Cultural Imaterial</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Dec 2023 19:57:03 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_107044" aria-labelledby="figcaption_attachment_107044" class="wp-caption img-width-607 alignnone" style="width: 607px"><p class="wp-image-credit alignleft">Jan Ribeiro/Secult PE/fundarpe</p><a href="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/49517046361_5111378374_o.jpg"><img class="size-medium wp-image-107044" alt="Jan Ribeiro/Secult PE/fundarpe" src="https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/49517046361_5111378374_o-607x402.jpg" width="607" height="402" /></a><p class="wp-caption-text">Os bonecos gigantes Vitalina e Zé Pereira</p></div>
<p>Agora é oficial. Por meio do decreto nº 55.905, de 6 de dezembro de 2023, a governadora Raquel Lyra homologou a Resolução nº 06, de 1º de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco &#8211; Zé Pereira e Vitalina, surgidos no município de Belém do São Francisco, no Sertão do Estado.</p>
<p>A homolgação considera os procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, além dos princípios, objetivos e diretrizes previstos no Decreto n° 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial de Pernambuco.</p>
<p><strong>PROCESSO -</strong> O Registro do Patrimônio Imaterial, ou o registro de bens culturais de natureza imaterial &#8211; instituído pelo Decreto nº 3.551 de 4 de agosto de 2000 – é uma forma de reconhecimento e busca da valorização de saberes, celebrações, rituais, formas de expressão e dos espaços onde essas práticas se desenvolvem não devendo, portanto, ser visto como um instrumento de tutela análogo ao tombamento.</p>
<p>Em Pernambuco a Lei Estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, passou a regulamentar os procedimentos de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE) ampliando as condições de reconhecimento e salvaguarda das referências culturais de bens de natureza imaterial em todo o Estado.</p>
<p>De acordo com o Art. 5º da Lei Estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, são partes legítimas para requerer a abertura do processo de RPCI-PE:</p>
<p>I &#8211; A Secretaria de Cultura;<br />
II &#8211; a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;<br />
III &#8211; o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC);<br />
IV &#8211; o Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC-PE);<br />
V &#8211; a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe)<br />
VI &#8211; as Prefeituras Municipais;<br />
VII &#8211; as Câmaras Municipais;<br />
VIII &#8211; as entidades e associações civis dotadas de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com objeto cultural e com atividades comprovadas na área cultural nos últimos três anos; e<br />
IX &#8211; qualquer cidadão.</p>
<p>Uma vez feito o requerimento de abertura do processo, o mesmo deve ser enviado à Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), que, por sua vez, encaminha à Fundarpe, que fica responsável por realizar uma informação técnica preliminar sobre o bem. Em seguida compete à(ao) secretária(o) de Cultura, no prazo de até 30 dias, acatar ou não o requerimento de abertura do processo de RPCI-PE.</p>
<p>Em caso de não acatamento, o requerente poderá, no prazo de até 10 dias, contados a partir da notificação, recorrer ao CEPPC, que se pronunciará no mesmo prazo.</p>
<p>Após o deferimento da proposta de inscrição no RPCI-PE, a Fundarpe elaborará inventário e parecer técnico que serão remetidos ao CEPPC. Este designará um relator, entre seus membros, que elaborará o parecer conclusivo, que será submetido ao plenário para apreciação.</p>
<p>Cabe ao CEPPC também comunicar à comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade sobre a reunião ordinária na qual deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro.</p>
<p><strong>ÚLTIMOS PASSOS -</strong> A elaboração da resolução pelo CEPPC será enviada à(ao) secretária(o) de Cultura para conhecimento. Em caso de decisão favorável, a(o) secretária(o) de Cultura remeterá a resolução do CEPPC para a homologação do(a) governador(a) do Estado mediante decreto. Após publicação do decreto homologatório, o bem cultural é inscrito pelo CEPPC no Livro de Registro correspondente, que por sua vez receberá o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.</p>
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