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	<title>Portal Cultura PE &#187; auxílio emergencial do ciclo carnavalesco de pernambuco</title>
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		<title>Governo divulga resultado preliminar do Auxílio Emergencial do Ciclo Carnavalesco de Pernambuco</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/governo-divulga-resultado-preliminar-do-auxilio-emergencial-do-ciclo-carnavalesco-de-pernambuco/</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Apr 2021 01:31:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artes Cênicas]]></category>
		<category><![CDATA[Cultura popular e artesanato]]></category>
		<category><![CDATA[Fundarpe]]></category>
		<category><![CDATA[Música]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio emergencial do ciclo carnavalesco de pernambuco]]></category>
		<category><![CDATA[resultado preliminar]]></category>

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		<description><![CDATA[O Governo do Estado, por meio da Secult-PE/Fundarpe e da Setur/Empetur, anuncia o resultado preliminar do Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco de Pernambuco, que tem como objetivo conceder apoio financeiro a artistas e grupos culturais da tradição carnavalesca de todo o Estado que estão impedidos de promover suas atividades por conta da pandemia da Covid-19. Confira aqui [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo do Estado, por meio da Secult-PE/Fundarpe e da Setur/Empetur, anuncia o resultado preliminar do <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/editais/edital-de-chamamento-publico-do-auxilio-emergencial-ciclo-carnavalesco-de-pernambuco/" target="_blank"><strong>Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco de Pernambuco</strong></a>, que tem como objetivo conceder apoio financeiro a artistas e grupos culturais da tradição carnavalesca de todo o Estado que estão impedidos de promover suas atividades por conta da pandemia da Covid-19. Confira <a href="http://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/Resultado-Preliminar-Inscrições-Habilitadas-e-Inabilitadas-Auxílio-Emergencial-Ciclo-Carnavalesco-de-PE-14-abril-2021.pdf" target="_blank"><strong>aqui</strong></a> as propostas habilitadas preliminarmente.</p>
<p>O edital registrou <strong>857 inscrições</strong> e, avaliadas por uma Comissão de Análise, apresentou o seguinte resultado:</p>
<table width="0" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="364">
<p align="center"><b>ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES</b></p>
</td>
<td width="120">
<p align="center"><b>TOTAL</b></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td nowrap="nowrap" width="364">
<p align="center">ENQUADRADA COMO ARTISTA OU GRUPO CULTURAL DA TRADIÇÃO CARNAVALESCA E HABILITADA NA DOCUMENTAÇÃO</p>
</td>
<td width="120">
<p align="center">438</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="bottom" width="364">
<p align="center">ENQUADRADA COMO ARTISTA OU GRUPO CULTURAL DA TRADIÇÃO CARNAVALESCA E INABILITADA NA DOCUMENTAÇÃO</p>
</td>
<td width="120">
<p align="center">23</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td nowrap="nowrap" width="364">
<p align="center">NÃO ENQUADRADA COMO ARTISTA OU GRUPO CULTURAL DA TRADIÇÃO CARNAVALESCA E HABILITADA NA DOCUMENTAÇÃO</p>
</td>
<td width="120">
<p align="center">116</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td nowrap="nowrap" width="364">
<p align="center">NÃO ENQUADRADA COMO ARTISTA OU GRUPO CULTURAL DA TRADIÇÃO CARNAVALESCA E INABILITADA NA DOCUMENTAÇÃO</p>
</td>
<td width="120">
<p align="center">27</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">
<p align="center">INSCRIÇÃO SUBSTITUÍDA</p>
</td>
<td width="120">
<p align="center">34</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">
<p align="center">DESCUMPRIU O ITEM 2.1 DO EDITAL</p>
</td>
<td width="120">
<p align="center">219</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">
<p align="center"><b>TOTAL GERAL</b></p>
</td>
<td width="120">
<p align="center"><b>857</b></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES -</strong> Inicialmente, a Comissão de Análise seguiu as determinações do item 2.1 do edital e verificou as seguintes condições: “Poderão participar deste Edital artistas e grupos culturais que tenham sido contratados pela Fundarpe e/ou Empetur em, pelo menos, uma das três últimas edições do Ciclo Carnavalesco de Pernambuco (2018, 2019 e 2020), que sejam domiciliados no Estado de Pernambuco e se enquadrem em uma das seguintes categorias: 2.1.1 &#8211; Cultura Popular; 2.1.2 &#8211; Dança; 2.1.3 – Música”.</p>
<p>Na sequência, orientada pelo disposto no item 7.2.1 do edital, a Comissão de Análise utilizou como critérios para validação das inscrições a documentação apresentada e o enquadramento de artistas e grupos culturais como tradição carnavalesca, tendo como referência os resultados finais das Convocatórias dos Ciclos Carnavalescos de 2018, 2019 e 2020, além do atendimento às demais exigências do certame.</p>
<p>Os resultados finais foram analisados a partir do trabalho desenvolvido pelas comissões de análise específicas de cada Ciclo Carnavalesco, denominadas Comissão de Avaliação, nos Ciclos Carnavalescos de 2018 e de 2019; e Comissão de Vinculação, no Ciclo Carnavalesco de 2020.</p>
<p>Considerou-se como tradição carnavalesca os artistas e grupos culturais que tiveram suas propostas inscritas nos Ciclos Carnavalescos, vinculadas (enquadradas) pelas comissões, em pelo menos um ciclo, nas seguintes categorias: Cultura Popular, Música da Tradição Carnavalesca, Orquestras de Frevo e Dança da Tradição Carnavalesca. Além disso, foi observada se a documentação de habilitação jurídica exigida na inscrição e apresentada pelo proponente da atração artística cumpriu as exigências do edital.</p>
<p><strong>RECURSO -</strong> Os proponentes que desejarem apresentar pedido de recurso deverão fazê-lo no período de 15 a 19 de abril de 2021 (18h), por meio de um link específico na plataforma Prosas: <a href="https://prosas.com.br/editais/8940-formulario-de-recurso-ao-resultado-preliminar-do-auxilio-emergencial-ciclo-carnavalesco-de-pernambuco" target="_blank"><strong>prosas.com.br/editais/8940-formulario-de-recurso-ao-resultado-preliminar-do-auxilio-emergencial-ciclo-carnavalesco-de-pernambuco</strong></a>.</p>
<p>O candidato deverá anexar ao Prosas o formulário de recurso (Anexo V) e documentos inerentes ao cumprimento das exigências do edital, se for o caso. Poderá, também, anexar documentação comprobatória de sua trajetória artística, evidenciando aquelas relacionadas às tradições carnavalescas.</p>
<p>Para o julgamento dos recursos, a Comissão de Análise considerará, além da exposição dos motivos constantes do Formulário de Recurso, materiais que sejam anexados ao formulário eletrônico, que subsidiem a avaliação sobre: a relevância do artista ou do grupo cultural para a salvaguarda das tradições carnavalescas pernambucanas; a atuação do artista ou do grupo cultural para difusão das tradições carnavalescas pernambucanas nos contextos regional (Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco), estadual e nacional; e a relação da trajetória do artista ou do grupo cultural com as tradições carnavalescas pernambucanas.</p>
<p>O resultado final do edital do do Auxílio Emergencial do Ciclo Carnavalesco de Pernambuco está previsto para o dia 26 de abril. Já o pagamento começará a ser feito no dia 30 de abril de 2021. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, estão disponíveis para consulta os telefones <strong>(81) 3184-3015</strong>, <strong>(81) 3184-3040</strong> e<strong> (81) 3184-3047</strong> (de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h), e o e-mail: <strong>duvidas.auxiliope2021@gmail.com</strong>.</p>
<p><strong>INVESTIMENTO -</strong> Ao todo, serão destinados recursos do Tesouro Estadual da ordem de R$ 3 milhões para centenas de cantores, cantoras, blocos, agremiações, grupos de maracatu, orquestras de frevo, caboclinhos, entre outros ligados à tradição do Carnaval.</p>
<p>O valor do Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco de Pernambuco corresponderá a 60% do último cachê recebido pelo artista ou grupo cultural, por meio de contratação realizada pela Fundarpe ou Empetur, nos Ciclos Carnavalescos de 2018, 2019 e 2020. Os valores definidos terão um piso de R$ 3 mil e um teto de R$ 15 mil, pagos em parcela única.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>COMUNICADO &#8211; AUXÍLIO EMERGENCIAL DO CICLO CARNAVALESCO</title>
		<link>https://www.cultura.pe.gov.br/comunicado-auxilio-emergencial-do-ciclo-carnvalesco/</link>
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		<pubDate>Wed, 17 Mar 2021 21:01:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cultura popular e artesanato]]></category>
		<category><![CDATA[Fundarpe]]></category>
		<category><![CDATA[Música]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio emergencial do ciclo carnavalesco de pernambuco]]></category>
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		<category><![CDATA[comunicado]]></category>
		<category><![CDATA[Edital]]></category>
		<category><![CDATA[reconhecimento]]></category>

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		<description><![CDATA[COMUNICADO &#8211; AUXÍLIO EMERGENCIAL CICLO CARNAVALESCO Dispensa de reconhecimento de assinatura no cartório A Secretaria de Cultura (Secult-PE), a Secretaria de Turismo e Lazer (Setur-PE), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), - Considerando o Decreto Nº 50.433, de 15 de março de 2021, [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>COMUNICADO &#8211; AUXÍLIO EMERGENCIAL CICLO CARNAVALESCO</strong><br />
<strong> Dispensa de reconhecimento de assinatura no cartório</strong></p>
<p>A Secretaria de Cultura (Secult-PE), a Secretaria de Turismo e Lazer (Setur-PE), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur),</p>
<p>- Considerando o Decreto Nº 50.433, de 15 de março de 2021, do Governo do Estado de Pernambuco, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;</p>
<p>- Considerando que o Edital de Chamamento Público Nº 001/2021, do Auxílio Emergencial &#8220;Ciclo Carnavalesco de Pernambuco&#8221;, estabelece em seu item 5.1 que as inscrições serão realizadas no período de 10 de março de 2021 até 18h (horário de Brasília) do dia 25 de março de 2021, exclusivamente de forma on-line;</p>
<p>- Considerando que o Edital de Chamamento Público Nº 001/2021, do Auxílio Emergencial &#8220;Ciclo Carnavalesco de Pernambuco&#8221;, estabelece em seu item 6.1 que, no ato da inscrição, o(a) artista ou grupo cultural deverá anexar ao formulário eletrônico de inscrição, a documentação constante no Anexo II;</p>
<p>- Considerando que o Anexo II do Edital, em seu item 2 &#8211; Pessoa Física (representando Grupo Cultural), estabelece na letra D a obrigatoriedade de apresentação de uma Declaração de Grupo, com assinatura de 10% dos(as) integrantes da atração artística que solicita o auxílio emergencial, indicando o(a) representante para receber o auxílio, no caso da concessão. E que deverão ser garantidas, na Declaração, o mínimo de quatro assinaturas, acompanhadas do RG e CPF dos(as) signatários(as), com firma reconhecida em cartório;</p>
<p>- Considerando que o Edital de Chamamento Público Nº 001/2021, do Auxílio Emergencial &#8220;Ciclo Carnavalesco de Pernambuco&#8221;, estabelece em seu item 11.6 que os casos omissos e as dificuldades geradas pela pandemia da Covid-19 que impactem o Edital, serão resolvidos pelas autoridades competentes dos órgãos responsáveis pelo Edital.</p>
<p>RESOLVEM:</p>
<p>Dispensar a obrigatoriedade do reconhecimento em cartório das assinaturas constantes nas Declarações de Grupo, no sentido de diminuir a circulação de pessoas e possíveis aglomerações.</p>
<p style="text-align: center;">Recife, 17 de março de 2021.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Gilberto de Mello Freyre Neto</strong><br />
Secretário de Cultura</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Rodrigo Cavalcanti Novaes</strong><br />
Secretário de Turismo e Lazer</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Marcelo Canuto Mendes</strong><br />
Diretor-presidente da Fundarpe</p>
<p style="text-align: center;"><strong>André Berardo Carneiro da Cunha</strong><br />
Vice-presidente Executivo da Empetur</p>
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