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Prestação de Contas

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INFORMAÇÕES GERAIS

Após o término do prazo pactuado para a execução de cada Etapa/Parcela do Plano de Trabalho do Projeto do Ponto de Cultura, a Entidade Cultural deverá apresentar a prestação de contas por meio do Relatório de Cumprimento do Objeto – RCO, assinado pelo seu representante legal.

Este relatório deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, no caso de Prestação de Contas Final; ou 90 (noventa) dias, após o fim da vigência do TCC, contendo:

>> Relatório de Cumprimento do Objeto – RCO;

>> Documentos diversos que comprovem o efetivo Cumprimento do Objeto, que podem ser:
— Fotos no formato JPG em alta resolução e/ou Vídeos, em CD ou DVD, das atividades realizadas pelo Ponto de Cultura, organizadas e com a legenda contendo as informações que identifiquem a atividade, quando foi realizada e a respectiva Meta/Etapa/Fase;
— Atas de Frequência das Atividades (Oficinas, Seminários, Palestras, etc) que comprovem a presença diária dos participantes, bem como a carga horária da atividade realizada;
— Declaração de Realização das Contrapartidas assinada pelo representante legal, com firma reconhecida, pelas Instituições que receberam atividades programadas como Contrapartida Social da Entidade Cultural. A Declaração deve conter assinatura com firma reconhecida, bem como conter as seguintes informações: Nome do Ponto de Cultura, Nome e CNPJ da Entidade Cultural, Nº do Convênio/TCC, data, hora e local de realização da atividade;
— Material de Comunicação – Peças de divulgação das atividades do Ponto de Cultura, em que constem os créditos da Fundarpe, Secult-PE, Governo de Pernambuco, Ministério da Cultura, Governo Federal, Programa Cultura Viva e Pontos de Cultura; e
— Qualquer outro documento que permita comprovar a realização das atividades do Ponto de Cultura.

>> Ofício de Solicitação e Parecer de Alteração do Plano de Trabalho;

>> Planilha da Equipe de Trabalho;

>> Cronograma das Ações;

>> Relatório de Uso do Kit Multimídia (Exigido apenas na 1ª Prestação de Contas Parcial).

* * *

As Entidades Culturais que executaram seus projetos em data anterior à assinatura do Termo de Compromisso Cultural – TCC deverão apresentar a seguinte documentação:

>> Relatório de Execução Físico-Financeiro – Anexo III (Inciso III, Art. 28 IN STN 01/97)
>> Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciado os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos – Anexo IV (Inciso IV, Art. 28 IN STN 01/97)
>> Relação de Pagamentos – Anexo V (Inciso V, Art. 28 IN STN 01/97)
>> Relação de Bens (Adquiridos, produzidos ou construídos com recurso da União) – Anexo VI (Inciso VI, Art. 28 IN STN 01/97)
>> Extrato da Conta Bancária/Aplicação específica do período de recebimento da 1º parcela até o último pagamento (Inciso VII, Art. 28 IN STN 01/97)
>> Conciliação Bancária, quando for o caso (Inciso VII, Art. 28 IN STN 01/97)
>> Processo de Cotações de Preços
>> Documentos fiscais e comprovantes de pagamentos de despesas (Notas Fiscais, Contratos, Recibos, Cópias de Cheques etc..)
>> Documentos relativos à Contratação de Pessoal/Prestadores de Serviço (RPAs, Folhas, Recibos, Contratos, etc…)
>> Documentos relativos ao Recolhimento dos Impostos e Encargos Sociais ( GFIP/SEFIP, GPS, DAM, etc…)
>> Notas Explicativas, quando for o caso.

* * *

As Entidades Culturais que executarem seus Projetos em data posterior à assinatura do TCC só deverão apresentar a documentação relativa à execução financeira, caso a administração pública verifique que houve inadequação na execução do objeto; o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pela administração pública.

Neste caso, a entidade cultural será notificada para apresentar Relatório de Execução Financeira, no prazo de 30 (trinta) dias, contendo:

>> Relação de pagamentos;
>> Extrato bancário da conta do TCC; e
>> Comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.

* * *

Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pela entidade cultural pelo prazo de dez anos após a entrega da prestação de contas.

A desnecessidade de apresentação de notas fiscais e recibos no Relatório de Execução Financeira não afasta a relevância de a entidade cultural guardar tais documentos para fins de demonstração de cumprimento de obrigações perante outras autoridades estatais, tais como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista.

Caso a Prestação de Contas não seja apresentada, ou seja rejeitada, será instaurado um processo de Tomada de Contas Especial com vistas à apuração de eventual dano ao erário. Poderá ocorrer também a devolução integral dos recursos recebidos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo às demais sanções legais aplicáveis.

FORMULÁRIOS

Instrumentais para prestação de contas dos Pontos de Cultura que executaram seus projetos até a data da assinatura do TCC.

>> Relatório de Cumprimento do Objeto – Versão 2017 (DOC)

>> Relatório de Cumprimento do Objeto – Parcial – Versão 2017 (DOC)

>> Formulários Prestação de Contas – Instrução Normativa STN n° 01/1997 (XLS)

>> Atividades e Equipe de Trabalho (XLS)

>> Relação de bens tombados adquiridos com recursos do convênio dos Pontos de Cultura – Versão 2017 (XLS)

>> Solicitação de Alteração de Plano de Trabalho (XLS)

>> Orçamento do Plano de Trabalho – Projeto do Ponto de Cultura – Versão 2017 (XLS)

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014
Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 – Ministério da Cultura

Altera a Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2015, para dispor sobre procedimentos relativos à Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV.

Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Decreto Federal Nº 8.726, de 27 de abril de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC).

Decreto Estadual Nº 44.474, de 23 de maio de 2017
Dispõe sobre normas relativas à formalização de parcerias entre a administração pública estadual e organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação.

Instrução Normativa STN n° 01, de 15 de janeiro de 1997 – Secretaria do Tesouro Nacional
Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências.