Pular a navegação e ir direto para o conteúdo

O que você procura?
Newsletter

Notícias cultura.pe

Governador sanciona a Regulamentação Estadual da Lei Aldir Blanc em Pernambuco

Lei 17.057/2020 cria a Comissão de Monitoramento e Controle de Ações Emergenciais no Setor Cultural, órgão colegiado responsável pela execução das ações emergenciais da Lei Aldir Blanc em Pernambuco

aldir2

Pernambuco conta com sua própria Regulamentação Estadual para execução da Lei Aldir Blanc, por meio da Lei 17.057/2020, assinada pelo governador Paulo Câmara e publicado no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (1º/10). Um dos destaques da Regulamentação, Aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, é a criação de uma Comissão é composta por representantes de diversas secretarias estaduais. A Regulamentação Estadual também autoriza o Governo de Pernambuco a elaborar decretos e portarias para a execução da Lei Aldir Blanc.

Executada pela Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE), a Lei Aldir Blanc prevê a assistência financeira emergencial destinada ao setor cultural, garantindo o auxílio aos trabalhadores da cultura e espaços culturais que sofreram os impactos da crise causada pela pandemia da Covid-19, além de políticas de fomento.

De acordo com Gilberto Freyre Neto, secretário de Cultura de Pernambuco, “um dos destaques da Regulamentação Estadual é a criação da Comissão de Monitoramento e Controle de Ações Emergenciais no Setor Cultural, órgão colegiado composta por várias secretarias estaduais, de natureza consultiva, apoio e acompanhamento da execução das ações emergenciais da Lei Aldir Blanc em Pernambuco”.

Participam do colegiado, além da Secult-PE, as seguintes secretarias estaduais: Secretaria da Fazenda, Secretaria da Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Planejamento e Gestão, e Secretaria de Administração.

Compete à Comissão apoiar as ações emergenciais, bem como monitorar a aplicação dos recursos revertidos ao Estado de Pernambuco pelos Municípios, e a homologação do Relatório de Gestão Final, que será enviado para a Plataforma +Brasil no final do prazo da execução da Lei Aldir Blanc.

Para outras informações sobre a Lei Aldir Blanc em Pernambuco, acesse: www.cultura.pe.gov.br/leialdirblanc.

< voltar para Lei Aldir Blanc