Secult-PE e SDSCJ promovem reunião virtual com gestores municipais de assistência social
O encontro acontece nesta quarta-feira (7), a partir das 10h, pelo Zoom Meetings
Postado em: Fundarpe | Lei Aldir Blanc | Secretaria de Cultura
Visando mobilizar ainda mais as cidades pernambucanas a se inscreverem e acessarem os recursos previstos pela Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura (Secult-PE) e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco (SDSCJ) vão reunir virtualmente, nesta quarta-feira (7), a partir das 10h, gestores de assistência social dos municípios para que eles conheçam e se apropriem de todas as informações a respeito da Lei de Emergência Cultural que, por meio dos seus três incisos, garante o repasse de recursos aos trabalhadores da cultura, à manutenção dos espaços culturais e à retomada da produção cultural nesses territórios.
O encontro, que acontece por meio da plataforma Zoom Meetings, será comandado pelo secretário da SDSCJ, Sileno Guedes, e contará com a participação de vários representantes da Secult-PE, responsável pela execução dos recursos das ações especiais destinadas ao setor cultural em Pernambuco, previstos pela Lei Aldir Blanc. Para participar, basta acessar o link: us02web.zoom.us/j/82482082288.
“Daremos uma breve explicação sobre os aspectos mais gerais da lei, mas a ideia do encontro é otimizar ao máximo o tempo que temos para detalhar os incisos e especificidades da legislação”, conta a gerente financeira da Secult-PE, Carolina Soares, responsável pela articulação da reunião virtual com a SDSCJ e os representantes das cidades do Estado.
“Para contribuir com a Secult-PE e assegurar que os trabalhadores da cultura tenham o seu direito garantido, a SDSCJ está iniciando uma campanha junto aos municípios para que as informações pertinentes e necessárias para acesso ao benefício possam chegar ao público-alvo, principalmente, àqueles que se encontram em condições mais vulneráveis e com dificuldade na utilização de ferramentas digitais”, convida o secretário Sileno Guedes, numa circular enviada aos gestores municipais de assistência social.
LEI ALDIR BLANC EM PE - A Lei 14.017/2020 foi regulamentada pelo Governo Federal pelo Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020, e tem o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19.
O texto definiu as ações emergenciais e o valor de R$ 3 bilhões para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: (Inciso I) auxílio financeiro a pessoa física – como o benefício da renda básica emergencial; (Inciso II) subsídio aos espaços e às organizações; e (Inciso III) editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e on-line.
RECURSOS - Para viabilizar os repasses da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, o MTur enviou R$ 74 milhões ao Governo do Estado (responsável por executar os incisos I e III) e outros R$ 69 milhões aos municípios (responsáveis pela execução dos incisos II e III), totalizando R$ 143 milhões. Os valores correspondentes às cidades serão repassados diretamente aos cofres das prefeituras.
Mais de 150 municípios já assinaram o termo de adesão de uso do Mapa Cultural de Pernambuco, gerenciado pela Secult-PE, para utilizar a plataforma para operacionalizar o cadastramento e a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 14.017/202, referente aos incisos II e III do seu Artigo 2º, destinados às cidades.