Informe sobre a dispensa de documentos do Edital para Credenciamento de Propostas de Oficinas
Postado em: Formação Cultural | Secretaria de Cultura
JORNADA DE FORMAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E O FOMENTO DA CULTURA DE PERNAMBUCO
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE OFICINAS
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco vem através deste informar que os seguintes itens abaixo relacionados dos Anexos I, II, III e IV do Edital PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE OFICINAS estão dispensados no ato da inscrição, para contribuição na celeridade do processo.
ANEXO I
5. Contrato de Exclusividade do/dos (da/das) oficineiro/os (a/as) com respectivas assinaturas e todas as firmas reconhecidas. Caso o grupo representado seja constituído, deve ser assinado apenas pelo(a) Presidente em exercício, acompanhado da Ata de Eleição e Posse vigente.
6. Declaração de Exclusividade conforme instrução do TCE-PE, assinado pelas mesmas pessoas do contrato, com a data da inscrição, reforçando que a empresa é representante exclusiva; Caso o grupo representado seja constituído, deve ser assinado apenas pelo (a) Presidente em exercício, acompanhada da Ata de Eleição e Posse vigente.
22. Declaração informando alíquota de ISS.
É imprescindível o Cadastro de Usuário Externo do SEI – Sistema Eletrônico Informatizado. O Cadastro de cada Pessoa Jurídica é realizado, tendo como titular a pessoa responsável pelas assinaturas de contratos. O Cadastro é feito através do site www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site- ati/cadusuarioorgao (CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO – SEI).
ANEXO II
3. Declaração de Exclusividade conforme instrução do TCE-PE, assinado pelo (a) contratado (a), com a data da contratação; REFORÇANDO QUE SE AUTO REPRESENTA.
17. Declaração informando alíquota de ISS.
É imprescindível o Cadastro de Usuário Externo do SEI – Sistema Eletrônico Informatizado. O Cadastro de cada Pessoa Jurídica é realizado, tendo como titular a pessoa responsável pelas assinaturas de contratos. O Cadastro é feito através do site www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site- ati/cadusuarioorgao (CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO – SEI).
ANEXO III
6. Declaração de Exclusividade conforme instrução do TCE-PE, assinado pelas mesmas pessoas do contrato, com a data da inscrição, reforçando que a empresa é representante exclusiva; caso o grupo representado seja constituído, deve ser assinado apenas pelo (a) Presidente em exercício, acompanhada da Ata de Eleição e Posse vigente.
22. Declaração informando alíquota de ISS.
É imprescindível o Cadastro de Usuário Externo do SEI – Sistema Eletrônico Informatizado. O Cadastro de cada Pessoa Jurídica é realizado, tendo como titular a pessoa responsável pelas assinaturas de contratos. O Cadastro é feito através do site www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site- ati/cadusuarioorgao (CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO – SEI).
ANEXO IV
5. Declaração de Exclusividade conforme instrução do TCE-PE, de Grupo Constituído, assinado pelo(a) Presidente, REFORÇANDO QUE SE AUTO REPRESENTAM.
20. Declaração informando alíquota de ISS.
É imprescindível o Cadastro de Usuário Externo do SEI – Sistema Eletrônico Informatizado. O Cadastro de cada Pessoa Jurídica é realizado, tendo como titular a pessoa responsável pelas assinaturas de contratos. O Cadastro é feito através do site www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/site- ati/cadusuarioorgao (CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO – SEI).