Congresso prorroga auxílio emergencial para a cultura
Postado em: Lei Aldir Blanc
O Congresso Nacional decidiu, na noite da última terça-feira (1⁰), derrubar os vetos do Governo Federal para o Projeto de Lei nº 795/2021, que determina a prorrogação dos prazos de execução e utilização dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc até dezembro deste ano.
Com a decisão, ficam garantidos para a classe cultural do País cerca de R$ 770 milhões para fomentar projetos artísticos de todos os segmentos, dando suporte financeiro para milhares de profissionais e artistas do setor.
Em Pernambuco, ao menos R$ 26,5 milhões estarão disponíveis, por meio do Governo do Estado, ficando a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) responsável por gerir esse recurso. Além desse valor, os artistas, grupos, coletivos, cooperativas e demais entidades pernambucanas ligadas à Cultura também contarão com investimento dos municípios, por meio de suas secretarias, fundações ou gerências de Cultura locais.
Segundo o presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Fabrício Noronha, a maioria dos parlamentares brasileiros demonstrou sensibilidade ao derrubar os vetos presidenciais. “A força dos projetos e do exercício federativo da Lei Aldir Blanc são uma conquista de todos. Abraçada, mais uma vez, pelo Congresso Nacional.”
Para o secretário de Cultura de Pernambuco, Gilberto Freyre Neto, o momento é importante para a classe pois a pandemia ainda não foi controlada no País. “Estávamos aguardando com expectativa essa prorrogação dos prazos da Lei Aldir Blanc. Esse recurso é dos trabalhadores e das trabalhadoras da Cultura e agora podemos garantir que ele chegue a quem está precisando tanto”, declarou.
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020) foi elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, fortemente afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19. Ao todo, foram destinados R$ 3 bilhões diretamente para todos os Estados e municípios da Federação.