Pular a navegação e ir direto para o conteúdo

O que você procura?
Newsletter

Notícias cultura.pe

Lei Paulo Gustavo, de emergência à cultura, é aprovada na Câmara e segue para sanção presidencial

Foi aprovada na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 73/2021, conhecido como Lei Paulo Gustavo, que destina R$ 3,8 bilhões do orçamento da União para amparar trabalhadores do setor cultural de todo o País. A votação contou com maioria absoluta de parlamentares: 411 deputados e deputadas foram a favor da proposta e apenas 27 contrários. A próxima etapa é a sanção presidencial.

Semelhante ao ocorrido na implementação da Lei Aldir Blanc, os recursos da Lei Paulo Gustavo deverão ser transferidos para Estados e municípios, que ficarão responsáveis pelo repasse aos artistas, grupos, profissionais e demais fazedores de cultura.

“É mais uma vitória importante para o setor cultural, que ainda não teve chance de retornar a sua normalidade desde o início da pandemia, há quase dois anos. Esperamos que haja compromisso do Governo Federal para sancionar o que o Senado e a Câmara votaram”, comentou a secretária-executiva de Cultura de Pernambuco, Silvana Meireles.

Do total, cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser destinados para fomento à produção audiovisual. O R$ 1,06 bilhão restante irá em forma de ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor artístico.

Aldir Blanc 2 – Também nesta quinta-feira foi aprovado projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a Estados e municípios para ações no setor. A proposta institui uma política nacional de fomento à cultura, uma demanda histórica do setor.

Segundo o projeto, essa política nacional beneficia entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto de R$ 3 bilhões deverá ser entregue no ano seguinte ao da publicação da futura lei.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias. Notícias.

< voltar para Secretaria de Cultura