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COMUNICADO – Festa do Morro da Conceição

O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/PE, órgão colegiado, propositivo, consultivo, técnico e deliberativo, instituído pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, vinculado à Secretaria de Cultura, tem por finalidade proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no âmbito da cultura e do patrimônio cultural, por meio da gestão compartilhada, entre o Estado e a Sociedade Civil, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.

Em conformidade com o art. 8º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018 que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, cabe ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/PE:

1 – Designar um relator, entre seus membros, que elaborará o parecer conclusivo que será submetido ao plenário para apreciação;

2 – Comunicar à comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade sobre a reunião ordinária, na qual deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro;

3 – Deliberação sobre o Registro da Festa do Morro da Conceição como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

Após deliberação, o CEPPC elaborará Resolução que deverá ser remetida à Secretaria de Cultura para conhecimento e demais procedimentos listados nos artigos 9º e 10º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

Deste modo, comunicamos à toda comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade que no dia 1º de dezembro de 2022 (quinta-feira), será às 9h30, no auditório do Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP (R. do Hospício, 130 – Boa Vista, Recife – PE), este Conselho de Preservação deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro em âmbito Estadual.

Recife, 23 de setembro de 2022.

Atenciosamente,
Oscar Paes Barreto Neto
Presidente do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/PE

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