COMUNICADO – Registro dos Bonecos Gigantes de Belém de São Francisco – Zé Pereira e Vitalina
Postado em: Conselho de Preservação
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/PE, órgão colegiado, propositivo, consultivo, técnico e deliberativo, instituído pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, vinculado à Secretaria de Cultura, tem por finalidade proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no âmbito da cultura e do patrimônio cultural, por meio da gestão compartilhada, entre o Estado e a Sociedade Civil, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.
Em conformidade com o art. 8º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018 que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, cabe ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC/PE:
1 – Designar um relator, entre seus membros, que elaborará o parecer conclusivo que será submetido ao plenário para apreciação;
2 – Comunicar à comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade sobre a reunião ordinária, na qual deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro;
3 – Deliberação sobre o Registro dos Bonecos Gigantes de Belém de São Francisco – Zé Pereira e Vitalina como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. Apresentação do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do parecer técnico conclusivo do Registro dos Bonecos Gigantes de Belém de São Francisco – Zé Pereira e Vitalina como Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco será, na Quinta-feira (31.08.2023), às 10h, na Academia Pernambucana de Letras, Recife – PE.
Após deliberação, o CEPPC elaborará Resolução que deverá ser remetida à Secretaria de Cultura para conhecimento e demais procedimentos listados nos artigos 9º e 10º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Deste modo, comunicamos à toda comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade que no dia 31 de Agosto de 2023, este Conselho de Preservação deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro em âmbito Estadual.
Recife, 30 de Agosto de 2023.
Atenciosamente,
Cláudia Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/PE
