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Decreto do Governo Federal regulamenta a nova fase da Lei Aldir Blanc

Publicado pela presidência da República na última sexta-feira (23), o Decreto nº 10.751/21 altera a regulamentação da Lei Aldir Blanc (Decreto nº 10.464/20). O novo documento prevê a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e prorroga o prazo de utilização dos recursos pelos estados, município e pelo Distrito Federal.

A alteração do Decreto da Lei Aldir Blanc decorre da necessidade de compatibilizar o regulamento às alterações recentes ocorridas na mencionada Lei Aldir Blanc (LAB). Além disso, as modificações propostas no regulamento estão em linha com decisão do Tribunal de Contas da União, que fixou o entendimento de que os recursos da LAB, por se tratar de transferências obrigatórias, poderão ser utilizados até o final de 2021.

A publicação regulamenta as ações no ano de 2021 da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc. Nessa segunda etapa podem solicitar os recursos os municípios que não concluíram o processo no ano de 2020 ou que reverteram ao seu Estado de origem integralmente ou parcialmente os recursos recebidos. A distribuição será realizada com base no saldo disponível para execução presente nas contas de reversão dos Estados.

Os municípios aptos a solicitarem recursos nessa etapa, bem como a estimativa de valor apto a ser recebido podem ser consultados através do site portalsnc.cultura.gov.br/municipios-aptos-a-receber-recursos-em-2021 e as orientações sobre como os entes devem seguir com o processo estão presentes nos comunicados publicados no diário oficial e presentes na página portalsnc.cultura.gov.br/normativos-lei-aldir-blanc.

Em Pernambuco, ao menos R$ 26,5 milhões estarão disponíveis, por meio do Governo do Estado, ficando a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) responsável por gerir esse recurso. Além desse valor, os artistas, grupos, coletivos, cooperativas e demais entidades pernambucanas ligadas à Cultura também contarão com investimento dos municípios, por meio de suas secretarias, fundações ou gerências de Cultura locais. No Estado, a Secult-PE aplicará  os recursos no inciso III (editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural).

LEI ALDIR BLANC - A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020) foi elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, fortemente afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19. Ao todo, foram destinados R$ 3 bilhões diretamente para todos os Estados e municípios da Federação. Saiba mais: portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura.

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