Comunicado aos proponentes com mais de uma proposta classificada nos Editais da Lei Aldir Blanc
Postado em: Lei Aldir Blanc
A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) convoca todos os proponentes que tenham mais de uma proposta classificada, seja como selecionado ou suplente, para informar a sua prioridade para a contemplação dentre suas propostas, independente da condição no ranking de classificação.
Conforme o item constante dos editais da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, cada proponente (pessoa física ou jurídica) não poderá ter mais de uma proposta contemplada. Diz o regulamento: “cada proponente somente poderá ter uma única proposta contemplada financeiramente. Em caso de um mesmo proponente ter duas ou mais propostas classificadas neste edital, ainda que relacionadas a faixas diferentes, caber-lhe-á o direito de opção pela de maior interesse, devendo renunciar às demais propostas classificadas”.
Cada CPF só pode ser contemplado uma vez, assim como cada CNPJ também só poderá ser contemplado uma vez. Entende-se que CPF e CNPJ são proponentes distintos.
Neste sentido, a Secretaria de Cultura de Pernambuco convoca todos os proponentes a indicarem a proposta de seu maior interesse, indicando, por conseguinte, as propostas às quais renuncia.
A preferência de cada proponente deverá ser indicada através do formulário específico, disponibilizado no Mapa Cultural de Pernambuco, por meio do link www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/747, e deverá ser realizada até às 23h59 da próxima sexta-feira (11).
IMPORTANTE - Mesmo aqueles(as) proponentes que fizeram sua opção de prioridade por e-mail deverão realizar este procedimento também por meio do formulário (ACESSE AQUI) no Mapa Cultural de Pernambuco.
A Secult-PE informa ainda que, considerando que haverá suplementação orçamentária dos Editais LAB PE, possibilitando a contemplação de uma quantidade de propostas além das inicialmente previstas, os proponentes que só tem propostas em suplência também devem acessar o Mapa Cultural de Pernambuco e indicar sua opção. Também devem enviar, com urgência, toda a documentação exigida no edital ao e-mail da Gerência Administrativa e Financeira da Secult-PE: gaf@secult.pe.gov.br, para garantir a premiação financeira de sua proposta.
Caso não haja indicação da lista de priorização no prazo acima determinado, haverá a escolha automática da proposta melhor pontuada do proponente para a premiação financeira, dentre as propostas classificadas, sem possibilidade de quaisquer alterações posteriores.