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Fundarpe acompanha oficinas de validação do Inventário da Renda Renascença no Agreste de Pernambuco

Encontros são a culminância da etapa de trabalho de campo para o Processo de Registro da Renda Renascença como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado

Foto: Simon Filmes (Secult-PE/Fundarpe)

Foto: Simon Filmes (Secult-PE/Fundarpe)

A atividade contou com a participação de rendeiras, representantes locais e pesquisadores envolvidos na elaboração do dossiê

O Governo do Estado e Pernambuco, por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), avançou mais uma importante etapa do Processo de Registro da Renda Renascença como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. Nessa última segunda (16) e terça-feira (17), representantes da Gerência de Patrimônio Imaterial da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural da Fundarpe promoveram oficinas de validação do Inventário da Renda Renascença nos municípios de Poção e de Jataúba, ambas cidades do Agreste de Pernambuco.

As oficinas presenciais aconteceram na Câmara dos Vereadores das cidades e fazem parte da fase final da pesquisa coordenada pela Assum Preto Produções Culturais e Consultoria, empresa vencedora da licitação conduzida pela Fundarpe para a produção do Inventário de Referências Culturais da Renda Renascença. A atividade contou com a participação de rendeiras, representantes locais e pesquisadores envolvidos na elaboração do dossiê.

De forma multidisciplinar, desde o início a pesquisa conta com a participação de antropólogos, historiadores, economistas, entre outros profissionais, e resultará no importante dossiê que ficará disponível à população, além de servir ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) na análise da candidatura da Renda Renascença como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

Foto: Daniela Pedrosa/Secult-PE/Fundarpe

Foto: Daniela Pedrosa/Secult-PE/Fundarpe

Desde o início a pesquisa conta com a participação de antropólogos, historiadores, economistas, entre outros profissionais

“A Renda Renascença é uma tradição artesanal centenária profundamente enraizada no Agreste de Pernambuco, especialmente nos municípios de Poção, Pesqueira e Jataúba. Com a realização do inventário, a Fundarpe busca registrar documentalmente os sistemas de produção, circulação e salvaguarda do saber-fazer da renda, valorizando a importância cultural, social e econômica da prática e seus agentes, especialmente as mulheres rendeiras”, reforça a gerente de Patrimônio Cultural Imaterial da Fundarpe, Lana Monteiro.

A instrução do processo de registro da Renda Renascença teve início em 2021 e contou com etapas de análise da documentação inicial, de aplicação de metodologias participativas de mapeamento, catalogação de fontes sobre a temática, visitas técnicas e articulação com outros órgãos como a ADEPE e Sebrae, para o estudo de melhorias das potencialidades da cadeia produtiva da Renda Renascença no Estado.

Com a culminância do trabalho de campo, o material final será encaminhado ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) para análise e deliberação quanto ao reconhecimento da Renda Renascença como Patrimônio Imaterial de Pernambuco.

“A realização do inventário da Renda Renascença permitirá conhecermos e registrarmos documentalmente os sistemas de produção e comercialização deste bem no núcleo das cidades, em zonas rurais e em territórios indígenas situadas nos municípios de Poção, Pesqueira e Jataúba, onde essa produção é mais significativa, valorizando o importante papel de rendeiros e rendeiras na preservação desse saber fazer”, ressalta a presidente da Fundarpe, Renata Borba.

Conheça as etapas para o Registro de Patrimônios Culturais Imateriais do Estado de Pernambuco:

1. Requerente

Apresenta solicitação à Secretaria de Cultura acompanhado da documentação técnica exigida pela lei.

2. Secretaria de Cultura

Tem o prazo de 30 dias para manifestação após o requerimento deferindo ou indeferindo a abertura do Processo de Registro.

3. Requerente

Em caso de não deferimento, cabe recurso ao CEPPC até dez dias.

4. Fundarpe

Em caso de deferimento, inicia o processo administrativo de registro, elaborando o Termo de Referência para a execução do inventário. Executa o inventário e elabora Parecer Técnico final.

5. Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural

Recebe da Fundarpe o Parecer Técnico final após a conclusão do inventário; designa um conselheiro relator do processo antes da reunião para deliberação do registro.

6.Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural

Comunicação à comunidade de detentores do bem cultural sobre a reunião ordinária do CEPPC, na qual se deliberará a candidatura ao registro.

7. Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural

Elabora a resolução contendo a decisão do colegiado sobre o registro do bem cultural, se deferido ou não, e a encaminha à Secretaria de Cultura do Estado.

8. Secretaria de Cultura

Encaminha a resolução do CEPPC ao conhecimento da Governadora do Estado para publicações da decisão mediante decreto próprio.

9. Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural

Após publicação do referido decreto inscreve o bem cultural registrado no respectivo livro de registro, que ficará de posse e guarda do CEPPC.

10. Fundarpe

Inicia as articulações para a elaboração do Plano de Salvaguarda do bem cultural registrado.

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