Fundarpe alerta para renovação ou inscrição do Cadastro de Produtor Cultural de Pernambuco
CPC é necessário para concorrência em editais do Funcultura
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O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), reforça a importância de que os produtores culturais de todo o Estado interessados em concorrer aos editais Funcultura do próximo ciclo mantenham seu Cadastro de Produtor Cultural (CPC) atualizado ou realizem a inscrição, caso ainda não o possuam. O CPC, que tem validade de um ano, é condição fundamental para a participação nos editais do Funcultura, principal política pública de fomento à cultura pernambucana.
O CPC é um cadastro de fluxo contínuo, ou seja, pode ser feito ou renovado a qualquer momento, por meio do Mapa Cultural de Pernambuco. No entanto, a recomendação é de que os produtores culturais realizem a inscrição com antecedência, especialmente antes da abertura dos editais anuais. Isso porque o processo de validação documental exige análise técnica, e o grande volume de cadastros deixados para os últimos dias, que pode chegar a 4 ou 5 mil solicitações, acaba sobrecarregando o sistema e dificultando o atendimento em tempo hábil.
“Quando o produtor cultural faz a renovação ou o novo cadastro antecipadamente, ele garante que estará apto para concorrer aos editais do próximo ano, sem imprevistos. Além de se organizar melhor, contribui para que todo o processo de análise ocorra de forma mais ágil e eficiente”, explica a diretora de Fomento da Fundarpe, Clarice Andrade.
Para facilitar a consulta, está disponibilizado no portal Cultura PE, na aba do Funcultura, um PDF com a lista completa dos cadastros válidos, contendo nome, número de inscrição e data de validade. Dessa forma, os produtores podem verificar se o seu CPC está ativo e até quando ele permanece válido, assegurando sua regularidade antes da publicação dos próximos editais.
Veja clicando aqui a lista de Cadastro de Produtores Culturais válidos.
COMO REALIZAR O CADASTRO OU A RENOVAÇÃO – O cadastro pode ser realizado por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de Direito Privado, mediante o preenchimento do formulário eletrônico e o envio da documentação exigida. O procedimento deve ser feito exclusivamente pela plataforma Mapa Cultural de Pernambuco.
Para novos cadastros, através do link: https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/2494/#info
Cadastro Pessoa Física:
Formulário de Inscrição na plataforma Mapa Cultural; Cópia do RG e CPF;
Comprovantes de residência (um atual e outro de pelo menos um ano atrás);
Certidão de regularidade fiscal da Fazenda Estadual;
Certidão de Regularidade de Prestação de Contas;
Currículo e comprovações de atuação em atividades culturais.
Pessoa Jurídica de Direito Privado:
Formulário de Inscrição na plataforma Mapa Cultural;
Ato constitutivo (contrato social ou estatuto) registrado há, pelo menos, um ano;
Cópia do RG e CPF dos dirigentes responsáveis;
Cópia do CNPJ Atual;
Certidão de regularidade fiscal da Fazenda Estadual;
Certidão de Regularidade de Prestação de Contas;
Currículo e comprovações de atuação cultural da empresa;
Comprovantes de domicílio da empresa (um atual e outro de há, pelo menos, um ano).
Para renovação de cadastro, através do link:
https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/2496/#info
Renovação pessoa Física
Formulário de Inscrição na plataforma Mapa Cultural; Cópia do RG e CPF;
Comprovantes de residência atual
Certidão de regularidade fiscal da Fazenda Estadual;
Certidão de Regularidade de Prestação de Contas;
Currículo e comprovações de atuação em atividades culturais (Em caso de atualizações)
Renovação Pessoa Jurídica
Ato constitutivo (contrato social ou estatuto), ou CCMEI, atual
Comprovantes de domicílio da empresa atual
Cópia do CNPJ Atual;
Certidão de regularidade fiscal da Fazenda Estadual;
Certidão de Regularidade de Prestação de Contas;
Currículo e comprovações de atuação cultural da empresa (em caso de atualizações)
Os comprovantes de residência ou domicílio podem incluir contas de água, energia, telefone, faturas bancárias ou correspondências oficiais. Caso o nome do produtor não conste nos documentos, é possível apresentar declaração com firma reconhecida, acompanhada de contrato de aluguel, promessa de compra e venda ou documento equivalente.
A Secult-PE e a Fundarpe reforçam que o CPC é instrumento essencial para a política cultural do Estado, pois garante a identificação, o reconhecimento e a habilitação de artistas, grupos e produtores culturais em todo o território pernambucano. A atualização permanente do cadastro contribui para a transparência e eficiência das ações de fomento, fortalecendo a cadeia produtiva da cultura e ampliando o acesso às políticas públicas do setor.