Secult-PE lança 7 prêmios simultâneos, somando R$ 727 mil para agentes culturais de Pernambuco
postado em: 08/07/2025
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postado em: 20/10/2020
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco, Secult-PE, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para premiação de propostas artísticas e culturais a serem desenvolvidas pelos Espaços Culturais sediados no Arquipélago de Fernando de Noronha, no período de 21 de outubro a 06 de novembro de 2020, nos termos da Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc e Decreto nº 10.464/2020, da Lei Estadual nº 17.057/2020 e do Decreto Estadual nº 49.565/2020.
DO OBJETO
1. Constitui objeto deste Edital a premiação de propostas artísticas e culturais, relacionadas com a criação, expressão, fruição ou divulgação/difusão de práticas artísticas e culturais a serem desenvolvidas pelos Espaços Culturais sediados no Arquipélago de Fernando de Noronha.
1.1 – De acordo com o Art. 8º. da Lei 14.017, datada de 29 de junho de 2020, compreende-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
Pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da lei.
DAS INSCRIÇÕES
O período de inscrições vai de 21 de outubro a 6 de novembro de 2020.
NOVO CALENDÁRIO
- Resultado Preliminar da Classificação das Propostas: até 28/11/2020;
- Recursos ao Resultado da Classificação das Propostas: de 30/11 a 04/12/2020;
- Resultado Final das Propostas Classificadas: até 11/12/2020.