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Estado consegue, no STF, prorrogar prazo da prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc

A solicitação foi feita na Ação Cível Originária 3.498, protocolada pelo Estado de Pernambuco por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quinta-feira (15), o pedido do Governo de Pernambuco para prorrogação do prazo de prestação de contas dos recursos advindos do Governo Federal para a execução da Lei Aldir Blanc no Estado. A solicitação foi feita na Ação Cível Originária 3.498, protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) a pedido da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE), na última terça-feira (13).

“Defiro a tutela de urgência para prorrogar o prazo até o julgamento de mérito da presente ação, para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério de Turismo, sem ônus para Pernambuco ou para os agentes culturais”, assinalou a ministra Cármen Lúcia. A lei fixava 29 de junho de 2021 como data final para prestação de contas (180 dias após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020, que previa o estado de calamidade até 31/12/2020). Como esse prazo não se confirmou e não houve ajuste nas datas, foi necessário recorrer ao STF já que, diante da necessidade de combate à pandemia, alguns projetos ainda não conseguiram ser totalmente executados.

Na petição, o Estado de Pernambuco alegou que “a falta de ajuste nesses prazos compromete todo o setor, e pode transformar um instrumento de ajuda emergencial em um novo obstáculo. O aumento exponencial de casos de covid-19 em Pernambuco e o fato da calamidade estadual ter sido prorrogada até 15 de setembro de 2021 – além da constante alteração das restrições conforme os resultados do monitoramento diário – revelam ser impossível a apresentação das prestações de contas até 29 de junho próximo”.

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