Pular a navegação e ir direto para o conteúdo

O que você procura?
Newsletter

Notícias cultura.pe

Edital vai estimular pequena e microempresa do audiovisual com R$ 6,2 milhões

Editais-LPG_BANNER-3

 

A Secretaria de Cultura de Pernambuco torna público a abertura do processo de seleção de propostas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual, cujas inscrições estarão abertas no período de 25 de agosto a 8 de setembro de 2023.

Constitui objeto deste Edital o apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual pernambucano e à distribuição de produções audiovisuais pernambucanas, de acordo com as condições e especificações deste Edital.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela plataforma Mapa Cultural de Pernambuco (https://www.mapacultural.pe.gov.br/oportunidade/1039/). O regulamento e os anexos estão disponíveis Cultura.PE (aqui).

Para fins deste edital considera-se apoio a microempresas e pequenas empresas projetos de aquisição de equipamentos, de participação em festivais, mostras, feiras, mercados e outros eventos audiovisuais, participação em cursos e capacitações audiovisuais e de gestão de empresas, dentre outros, os quais deverão estar detalhados nos respectivos planos de ação.

Para fins deste edital entende-se por distribuição a fase de lançamento comercial de filmes de longa-metragem pernambucanos de produção independente e que se destinem originalmente a salas de cinema podendo incluir a feitura de cópias, concepção e preparação dos diferentes materiais e peças de divulgação de filmes (cartazes, trailers, press-books impressos ou digitais, etc.) e a compra de espaços de veiculação de mídia.

As propostas de distribuição contempladas por este edital deverão prever, em seus planos de distribuição, a exibição de seus respectivos filmes de longa-metragem em, no mínimo, 5 (cinco) salas de cinema de maneira não simultânea.

O valor total disponível para seleção de propostas deste edital é de R$ 6.299.919,99 (seis milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), a ser distribuído em 2 (duas) categorias.

< voltar para Lei Paulo Gustavo