Passo a passo – Inscrição
PARA TODOS OS CASOS
1. Realizar cadastro na plataforma: www.cpc.fundarpe.pe.gov.br
2. Clicar em Criar Cadastro de Produtor Cultural.
3. Escolher se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
4. Preencher o Cadastro de Acesso.
- Para Pessoa Física: campos de 1 a 4.
- Para Pessoa Jurídica: campos de 1 a 6.
5. Clicar em Li e concordo com os Termos de Serviço.
6. Ao final, clicar em Cadastrar.
7. Validar o e-mail de confirmação (no e-mail cadastrado).
8. Fazer login na plataforma (CPF/CNPJ e senha).
PESSOA FÍSICA
1. Fazer login na plataforma (CPF/CNPJ e senha).
2. No menu lateral da página inicial, clicar em Formulário CPC.
3. Clicar em Adicionar um novo.
4. A plataforma carregará os dados já cadastrados na etapa anterior.
5. No campo 4, inserir os documentos obrigatórios.
6. Após inserir os documentos obrigatórios, clicar em Enviar.
7. Após o envio, é necessário aguardar a análise do cadastro. A Produtora ou o Produtor Cultural receberá notificações no e-mail cadastrado na plataforma sobre o andamento da análise.
Lista de documentos obrigatórios – Pessoa Física
* Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
* Cópia dos comprovantes de residência há, pelo menos, 1 ano no Estado de Pernambuco (uma conta do mês atual e outra de, no mínimo, 1 ano atrás);
* Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual:
www.efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal
* Certidão de Regularidade de Prestação de Contas:
www.webcertidao.pe.gov.br/EmissaoCertidoes/public/pages/telaInicial.jsf
* Currículo em atividades culturais (anexar comprovações).
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
1. Fazer login na plataforma (CPF/CNPJ e senha): www.cpc.fundarpe.pe.gov.br
2. No menu lateral da página inicial, clicar em Formulário CPC.
3. Clicar em Adicionar um novo.
4. A plataforma carregará os dados já cadastrados na etapa anterior.
5. No campo 6, inserir os documentos obrigatórios.
6. Após inserir os documentos obrigatórios, clicar em Enviar.
7. Após o envio, é necessário aguardar a análise do cadastro. A Produtora ou o Produtor Cultural receberá notificações no e-mail cadastrado na plataforma sobre o andamento da análise.
Lista de documentos obrigatórios – Pessoa Jurídica
* Cópia do ato constitutivo (contrato social ou estatuto).
Observação:
Registrado há, pelo menos, 1 ano na Junta Comercial ou em Cartórios de Registro, devendo constar, como objeto estatutário, o exercício de atividade em, pelo menos, uma das áreas culturais indicadas no art. 6º da Lei nº 12.310/2002 e suas alterações.
* Cópia da Carteira de Identidade e do CPF dos dirigentes responsáveis;
* Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
* Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual: www.efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal
* Certidão de Regularidade de Prestação de Contas: www.webcertidao.pe.gov.br/EmissaoCertidoes/public/pages/telaInicial.jsf
* Currículo da empresa em atividades culturais (anexar comprovações);
* Cópia dos comprovantes de domicílio da empresa (uma conta do mês atual e outra de, no mínimo, 1 ano atrás).
* Documentos para comprovação de domicílio há, pelo menos, 1 ano no Estado de Pernambuco.
(um dos documentos a seguir – atual e pretérito)
* Conta de água;
* Conta de energia;
* Fatura de cartão de crédito;
* Correspondência bancária;
* Conta de telefone;
* Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais (estadual, municipal ou federal);
* Cópia do ato constitutivo (contrato social ou estatuto).
ATENÇÃO:
Os documentos comprobatórios devem estar em nome da Produtora ou do Produtor Cultural (Pessoa Física ou Jurídica).
A Produtora ou o Produtor Cultural que não possuir documento de comprovação de domicílio em Pernambuco em seu nome poderá apresentar a comprovação em nome de pessoa residente no mesmo endereço, no período exigido, juntamente com declaração de grau de parentesco, prova de união estável e/ou contrato de aluguel, promessa de compra e venda ou outro documento equivalente. Essas declarações devem ter firma reconhecida em cartório ou assinatura via gov.br.