2° Prêmio de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial de Pernambuco

postado em: 07/07/2025

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura de Pernambuco SECULT/PE, observadas, no que couber, as normas gerais da Lei nº 14.835/2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura, da Lei 14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Resolução Nº 01, de 09 de maio de 2018 do CEPC-PE, que aprovou o Plano Estadual de Cultura de Pernambuco do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamenta sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Decreto nº 49.914/2020 – Política Estadual de Segurança da Informação – PESI, do Decreto Nº 49.265/2020 – Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, além das disposições constitucionais e demais normas aplicáveis, bem como regido pelos princípios da Administração Pública, torna público, através deste Edital, o regulamento para a 2º PRÊMIO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE PERNAMBUCO – EDIÇÃO CAPOEIRA.