Inventários e registros
REGISTRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE PERNAMBUCO
1 – Confira AQUI a lista completa de bens culturais registrados como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
2 – Confira AQUI a lista completa de bens que estão em processo de registro, na fase de elaboração das respectivas pesquisas e articulação com parceiros e detentores para desenvolver estratégias de salvaguarda.
O que é o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco?
O registro de bens culturais de natureza imaterial é um instrumento da política de preservação do patrimônio cultural. O objetivo é promover o reconhecimento e a valorização de referências e práticas culturais, tais como os saberes, celebrações, rituais, formas de expressão e dos espaços onde essas práticas se desenvolvem. A proposta é garantir, em parceria com os detentores do bem, meios que promovam a sua salvaguarda para esta e para novas gerações.
Em Pernambuco, a Lei estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018 regulamenta os procedimentos de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, ampliando as condições de reconhecimento e salvaguarda das referências culturais de bens de natureza imaterial em todo o Estado.
Para se efetivar o registro de um bem como Patrimônio Cultural Imaterial em Pernambuco é preciso a realização de pesquisas aprofundadas sobre os mais diversos temas que envolvem o bem, além da identificação da comunidade detentora, que obrigatoriamente deve estar envolvida em todo o processo. Registrar ainda como esse bem cultural se mantém na atualidade e com o que mais ele se relaciona, como, por exemplo, com os setores artísticos, com os saberes gastronômicos e sua relação com os ambientes naturais, entre outros aspectos. Além disso, é analisada a relevância histórica e social desse bem para o grupo social detentor diretamente envolvido, alvo direto das políticas de preservação, e a sua importância no âmbito da diversidade cultural que justifique a sua inscrição como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
O registro de fato acontece após a análise dessas pesquisas pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco, que delibera pela aprovação do registro do bem emitindo uma resolução que é encaminhada para a aprovação da governadora, para então ser feita a emissão do Decreto de Registro. Somente após a publicação do decreto estadual que o bem pode ser inscrito em um dos Livros de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial e passar a fazer parte da lista de patrimônios culturais do Estado.
Atualmente, Pernambuco conta com 15 bens culturais registrados em âmbito federal de acordo com o Decreto nº 3.551 de 04 de agosto de 2000, e mais seis bens registrados em âmbito estadual.
A inscrição de um bem cultural em um dos Livros de Registro do Patrimônio Imaterial não pode ser entendida apenas como um título honorífico ou reconhecimento de mérito. Sua relevância vai além, pois o registro insere a comunidade detentora do bem cultural em políticas públicas específicas direcionadas à preservação e salvaguarda dos saberes envolvidos na manutenção e livre exercício do bem cultural registrado. O Governo do Estado passa a ser corresponsável pela preservação desse bem junto às suas comunidades, o que torna o registro, portanto, num instrumento de preservação do patrimônio cultural.
Como solicitar o Registro de um bem cultural imaterial?
O primeiro passo é elaborar um requerimento formalizando a intenção dos detentores do bem cultural em obter o registro do bem cultural específico, acompanhado de documentação e subsídios suficientes que possibilitem a abertura do processo e destaquem a relevância deste bem e a importância de inseri-lo entre os Patrimônios Culturais Imateriais de Pernambuco.
Os requerimentos deverão ser dirigidos por escrito, e enviados à Secretaria de Cultura do Estado (Secult-PE), por meio do e-mail secult@secult.pe.gov.br, ou protocolados presencialmente na R. José de Alencar, 388 – Boa Vista, Recife – PE, 50070-030, acompanhados da seguinte documentação:
I – identificação do requerente;
II – justificativa do requerimento;
III – denominação e descrição sumária do bem proposto para Registro, com a indicação dos grupos sociais envolvidos, local, período e forma de atuação.
Confira AQUI o modelo sugerido para elaboração do requerimento de registro e de carta de anuência da comunidade detentora do bem cultural.
Quem pode solicitar o Registro de um bem cultural imaterial?
De acordo com o Art. 5º da Lei Estadual nº 16.426/2018, são partes legítimas para requerer a abertura do processo de Registro:
I – a Secretaria Estadual de Cultura – Secult-PE;
II – a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
III – o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC;
IV – o Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC-PE;
V – a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe;
VI – as Prefeituras Municipais;
VII – as Câmaras Municipais;
VIII – as entidades e associações civis dotadas de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com objeto cultural e com atividades comprovadas na área cultural nos últimos três anos; e
IX – qualquer cidadão.
Quais são as etapas para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco?
Clique AQUI para ver o fluxograma das etapas.
1 – REQUERENTE
Apresenta a solicitação à Secretaria Estadual de Cultura, acompanhada da documentação técnica exigida por lei.
2 – SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Tem o prazo de 30 dias para manifestação após o requerimento deferindo ou indeferindo a abertura do Processo de Registro.
3 – REQUERENTE
Em caso de não deferimento, cabe recurso ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural em até 10 dias.
4- FUNDARPE
Em caso de deferimento, inicia o Processo Administrativo de Registro, elaborando o Termo de Referência para a execução do inventário. Em seguida, executa o inventário e elabora Parecer Técnico final.
5 – CEPPC
Recebe da Fundarpe o Parecer Técnico final após a conclusão do inventário. Designa um conselheiro para fazer a relatoria do processo e inclusão na pauta ordinária de reuniões para deliberação sobre o registro.
6 – CEPPC
Comunica à comunidade de detentores do bem cultural sobre a reunião ordinária na qual se deliberará sobre o Registro.
7 – CEPPC
Elabora resolução contendo a decisão do colegiado sobre o registro do bem cultural, se deferido ou não, e a encaminha à Secult-PE.
8 – SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Encaminha a resolução do CEPPC ao conhecimento do Governo do Estado para publicação da decisão mediante decreto próprio.
9 – CEPPC
Após publicação do referido decreto, inscreve o bem cultural registrado no respectivo Livro de Registro, que ficará de posse e guarda do próprio CEPPC:
I – o Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II – o Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade e de outras práticas da vida social;
III – o Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas, audiovisuais, os jogos e brincadeiras populares;
IV – e o Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se encontram e reproduzem práticas culturais coletivas que constituam referência cultural para a população.
10 – FUNDARPE
Inicia as articulações para a elaboração do Plano Integrado de Salvaguarda do bem cultural registrado.
CONCLUSÃO
Após a conclusão dos processos de registro pelo CEPPC, caberá à Fundarpe disponibilizar acesso em meio digital e impresso à toda a documentação referente à identificação do bem cultural.
Após o registro do bem, é dever do Governo do Estado, junto aos detentores e demais entidades envolvidas com o bem cultural, elaborar o Plano de Salvaguarda que contenha diretrizes, metas e objetivos capazes de proporcionar a continuidade do bem cultural.
Bens em processo de Registro em âmbito Federal
1. Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais do Brasil
Processo: 01450.015622/2011-68 – Data: 12/12/2011
Proponentes: Grupo Curumim, Instituto Nômades, Associação das Parteiras Tradicionais e Hospitalares de Jaboatão dos Guararapes e Associação das Parteiras Tradicionais de Caruaru
Estados: Abrangência Nacional
Situação atual: Fase de instrução técnica do processo de Registro; pesquisa realizada pelo Departamento de Antropologia e Museologia da UFPE
2. Cocos do Nordeste
Processo: 01450.000245/2011-62 – Data: 22/02/2011
Proponente: Coletivo de Cultura e Educação Meio do Mundo
Estados: Alagoas, Ceará, Paraíba e Pernambuco
Situação atual: Fase de instrução técnica do processo de Registro
3. Bandas de Pífano
Processo: 01450.007197/2016-48 – Data: 16/02/2016
Proponente: Página 21 Comunicação Ltda., ratificada pela Superintendência do Iphan em PE e pela Secretaria de Estado da Cultura de Pernambuco – Recife (PE)
Estado: Pernambuco
Situação atual: Fase de instrução técnica do processo de Registro
INVENTÁRIOS
O que é um inventário?
Inventariar, como lembra a definição de dicionário, significa encontrar, tornar conhecido, identificar e descrever de forma minuciosa cada bem considerado, de modo a permitir a sua adequada classificação. No caso do patrimônio imaterial, o inventário é um importante instrumento para produzir conhecimento e salvaguardar saberes, artes, ofícios, formas de expressão, celebrações e modos de fazer e viver que constituam marcos e referências de identidade para determinado grupo social.
A produção dos inventários sobre os bens culturais de natureza Imaterial leva em conta a formação de equipes multidisciplinares compostas por pesquisadores com formação acadêmica em áreas como a História, Antropologia, Sociologia, Etnomusicologia, entre outras, e ainda a participação direta dos detentores e mantenedores do bem cultural, essenciais para a condução dos caminhos da pesquisa, para a interlocução com as comunidades e para a definição de estratégias de salvaguarda para o bem cultural, que devem ser apontadas entre os resultados dos inventários.
Atualmente algumas metodologias são conhecidas para a produção de inventários sobre bens imateriais como o Inventário Nacional de Referências Culturais () e o Inventário Nacional da Diversidade Lingúistica – INDL (portal.iphan.gov.br/indl). Outras metodologias podem ser adotadas para a produção desses inventários como as metodologias de inventários e mapeamentos participativos (portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/3551/nova-ferramenta-de-educacao-patrimonial-e-disponibilizada-pelo-iphan) também possíveis de serem aplicados para o estudo e mapeamento de comunidades ligadas aos bens materiais.
Bens Culturais Inventariados pela Fundarpe*
*Utilização da metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC)
INRC da Ciranda em Pernambuco
Data de realização do Inventário: 2013 – 2014
Realização: Fundarpe
Execução da Pesquisa: Associação Respeita Januário – ARJ
INRC do Reisado em Pernambuco
Data de realização do Inventário: 2013 – 2014
Realização: Fundarpe
Execução da Pesquisa: Associação Respeita Januário – ARJ
INRC Cavalo Marinho
Data de realização do Inventário: 2012-2013
Realização: Fundarpe
Execução da Pesquisa: Associação Respeita Januário – ARJ
INRC Maracatu Nação
Data de realização do Inventário: 2012 – 2013
Realização: Fundarpe
Execução da Pesquisa: Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário – CETAP
INRC Maracatu de Baque Solto
Data de realização do Inventário: 2012 -2013
Realização: Fundarpe
Execução da Pesquisa: REC Produtores Associados
INRC Caboclinho
Data de realização do Inventário: 2012 – 2013
Realização: Fundarpe
Execução da Pesquisa: Associação Respeita Januário – ARJ
Inventários produzidos com recurso do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura)*
*Utilização da metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC)
INRC Ursos de Carnaval
Data de realização do Inventário: 2015 – 2016
Realização: Equipe INRC Ursos de Carnaval
Execução da Pesquisa: Equipe INRC Ursos de Carnaval
INRC Alto do Moura de Caruaru
Data de realização do Inventário: em andamento
Realização: Associação dos Artesãos em Barro e Moradores do Alto do Moura – ABMAM
Execução da Pesquisa: Associação dos Artesãos em Barro e Moradores do Alto do Moura – ABMAM
INRC Entre Ervas e Curas: Benzedeiras e Rezadeiras do Sertão do Araripe
Data de realização do Inventário: em andamento
Realização: Equipe INRC Entre Ervas e Curas: Benzedeiras e Rezadeiras do Sertão do Araripe
Execução da Pesquisa: Equipe INRC Entre Ervas e Curas: Benzedeiras e Rezadeiras do Sertão do Araripe
INRC Afoxés de Pernambuco
Data de realização do Inventário: em andamento
Realização: União dos Afoxés de Pernambuco – UAPE
Execução da Pesquisa: Associação Respeita Januário – ARJ
INRC dos Batalhões de Bacamarteiros de Pernambuco
Data de realização do Inventário: em andamento
Realização: Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco – FEBAPE
Execução da Pesquisa: Associação Respeita Januário – ARJ
Outros inventários produzidos em Pernambuco*
*Utilização da metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC)
INRC do Frevo em Recife e Olinda
Data de realização do Inventário: 2007
Realização: Secretaria de Cultura – Prefeitura do Recife
Execução da Pesquisa: Secretaria de Cultura – Prefeitura do Recife
INRC do Ilê Obá Ogunté (Sítio de Pai Adão)
Data de realização do Inventário: 2011-2012
Realização: IPHAN-PE
Execução da Pesquisa: Associação de Pesquisa e Intervenção Social – APIS
INRC Palácio de Iemanjá (Olinda)
Data de realização do Inventário: 2012 – 2013
Realização: IPHAN-PE
Execução da Pesquisa: IPHAN-PE
INRC Ofício Tradicional das Parteiras de Pernambuco
Data de realização do Inventário:
Realização: Instituto Nômades
Execução da Pesquisa: Instituto Nômades
INRC Ofício Tradicional das Parteiras Indígenas de Pernambuco
Data de realização do Inventário:
Realização: Instituto Nômades
Execução da Pesquisa: Instituto Nômades
INRC da Feira de Caruaru
Data de realização do Inventário:
Realização: IPHAN-PE
Execução da Pesquisa: IPHAN-PE
INRC dos Mestres Artífices de Pernambuco
Data de realização do Inventário:
Realização: IPHAN-PE
Execução da Pesquisa: ARO Arquitetos Associados
INRC da Capoeira na Região Metropolitana do Recife – Levantamento Preliminar
Data da realização do Inventário: 2009 – 2010
Realização: IPHAN-PE
Execução da Pesquisa: IPHAN-PE
INRC dos Mestres Artífices da Construção Civil Tradicional
Data de realização do Inventário:
Realização: IPHAN-PE
Execução da Pesquisa: ARO Arquitetos Associados
INRC das Comunidades Quilombolas do Estado de Pernambuco
Data de realização do Inventário: 2004- 2005
Realização: IPHAN-PE
Execução da Pesquisa: IPHAN-PE
Projetos Realizados – Identificação de Bens Culturais Imateriais de Abrangência Regional
INRC Cocos
Abrangência: Paraíba e Pernambuco